A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Obrigado Nuno, é mesmo isso.
    Também tenho uma outra dúvida se me puder ajudar agradecia.
    Na parte referente aos duodécimos tenho o seguinte:
    Valor Bruto = 104,17 (OK)
    Valor sujeito a IRS e seg. social = 104,17 (OK)
    Taxa IRS 13% com retenção a = 13,50 € (não deveria ser de 13 €???)
    Valor da seg.social = 11,46 (OKK)
    Valor sobretaxa = 1,33 (não deveria ser de 1,36 €???)
    Muito obrigado mais uma vez
    Cumprimentos

  2. Caro Pedro, desde já agradeço as informações que disponibiliza e que tanto me têm ajudado.
    Em relação à sobretaxa de IRS eu inseri os seguintes dados:
    remuneração = 1.250,00
    sub.refeição mês = 129,57
    a taxa irs é 13% (casado, 2 titulares e 1 dependente)
    assim o simulador deu o seguinte resultado para a parte “REGULAR”:
    – valor bruto = 1.379,57 (OK)
    – valor suj. a irs e seg.social = 1.289,90 (OK)
    – retenção irs = 167,00 (OK)
    – seg.social = 141,89 (OK)
    – sobretaxa = 17,00 (não entendi, pois pelos meus cálculos dá 20,50 €)??
    Pois o que eu fiz foi: valor líquido antes da sobretaxa é 1.070,68-485 = 585,68*3,5% = 20,50
    Será possível dar-me uma ajuda?
    Muito obrigado

    1. Boa tarde, pelas minhas contas (1.289,90 – 167,00 – 141,89) = 981.01 – 485 = 496.01 + 3.5% = 17,36€ (Arredondando 17€)
      penso que as contas que a calculadora estará a fazer serão estas.

    2. Terá que retirar ao valor sujeito a irs e seg social as quantias da retenção e da segurança social. A esse valor retirar os 485 e já está.
      Espero ter ajudado.

  3. Meu caro Pedro,
    Será que nem no seu Blog os reformados tenham um tramento igual aos demais trabalhadores, no que respeita á análise das suas situações?
    Não leve a mal, mas vejo respostas para todos os casos apresentados de trabalhadores no activo, e quanto aos reformados, nada.
    De qualquer modo ainda mantenho esperança nalguma resposta ás quest~poes suscitadas, em tempo útil. Porque depois do dia do pagamento já não se justifica.
    As análises da vossa parte ás várias questões suscitadas têm sido óptimas e ajudaram com certeza quem as colocou. Gostaria de ver o mesmo tratamento em relação aos reformados.
    A esperança é a última a morrer, só que o tempo está a esgotar-se.
    Cumprimentos.
    Carlos Laruça.

  4. Boa tarde. Desde já queria agradecer o espectacular serviço prestado por este site. Queria que se possivel me esclarecessem uma dúvida.
    Na função pública quando uma pessoa faz horas extras estas são somadas ao valor do vencimento para determinar a percentagem para aplicar a redução remuneratória. Imaginemos que uma pessoa que ganhe 1900€ de vencimento base (normalmente teria uma redução de (1900 * 3.5%) agora num determinado mês essa pessoa faz por exemplo mais 150€ em horas ou seja o total apurada para a redução é de 2050 logo tem que se aplicar a seguinte fórmula (((2000 * 3.5%) + ((2050- 2000) * 16%)) / 2050) ou seja percentagem de redução é de 3.8%. A minha pergunta é que percentagem se vai aplicar no cálculo do duodécimo do subs de natal (3.5 ou 3.8? e qual o valor de do duodécimo do sub natal (1883.5/12) ou (1827.8/12)? Peço desculpa pela extensão do texto.

    1. Estive agora a consultar um despacho em que diz que o arredondamento da sobretaxa tem que ser feito à unidade agora não sei se é só para funcionários públicos. Deixo aqui o link para o despacho

  5. Bom dia, penso que o valor sujeito a IRS relativo a subsidio de alimentação não esteja correcto. É acima de 5,12, para estra a ser considerado 4,67

  6. .Muito Obrigada por disponibilizarem esta ferramente que é muito útil.
    Gostaria de Saber se já está incluida nesta simulação o disconto de 3,5% a 10% (conforme o vencimento) para vencimentos superiores a 1500 euros.

  7. efetivamente usava o firefox. Com outros browsers ja consigo aceder.
    Muito obrigada!
    Quando é que o governo disponibilizará as taxas, faz ideia?

  8. Na Adm. Pública existem serviços que já processaram os vencimentos, assim apenas é aplicada a sobretaxa, mas o valor do IRS é o de 2012.
    No mês de Fevereiro serão utilizados os novos escalões de IRS com retroactividade a Janeiro (IRS de Fevereiro mais a diferença do IRS de Janeiro)
    Deste modo só saberemos qual é o nosso ordenado médio em Março.
    Será que estou a raciocinar de modo correto?

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