A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
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Boa tarde!
A quem foi atribuida % de incapacidade (por questões de saúde ou outra), a mesma não se refletirá no cálculo?
Obg!
Dou a sugestão de colocarem a opção de escolha se algum dos dependentes é deficiente pois isso altera a taxa de irs a que se está sujeito. Obrigado e continuação do bom trabalho com a calculadora.
Meus caros,
tenho tido dificuldade em perceber as vossas contas. no entanto deixo aqui uma conta que fui buscar a um documento da Direçao-Geral do planeamento e gestao Financeira.
Gostaria dos vossos cometarios no caso que aqui deixo.
Vencimento Base 1.709,60
Redução Remuneratória 59,84
Subtotal(Remuneração relevante) 1.649,76
ADSE (1,5%) 24,75
CGA (11%) 181,47
IRS (15%) * exemplo para Taxa para
Trabalhador Casado, dois titulares, um
dependente (tabela XII Retenção IRS ‐
2012)
247,00
SubTotal Descontos Obrigatórios 453,22
Valores a alterar após a publicação das tabelas de retenção de IRS para 2013
Remun. relevante‐Descontos
Obrigatórios (1649,76‐453,22) 1.196,54
Parte do rendimento que excede 485€
(1.196,54‐485) 711,54
Sobretaxa de 3,5% (711,543,5%) 24,00
Total de Descontos 477,22
Cálculo do valor da sobretaxa de IRS
4
É isso mais ou menos com os arredodamnetos. Isto supondo ser funcionário publico.
Dá a receber pela tabela antiga 1172.54
Mas com irá receber o duodécimo será 1288.85
cps
Boa noite!
Tenho 1/3 do meu vencimento penhorado. Gostaria de saber se os duodécimos do subsidio de férias também são penhorados ou se são impenhoráveis.
Cumprimentos
Maria
5 — Os descontos obrigatórios que incidam sobre o
subsídio de Natal, nomeadamente penhoras e pensões de
alimentos, que não correspondam a uma determinada percentagem
deste, mas a um montante pecuniário fixo, são
deduzidos pela totalidade ao valor do subsídio de Natal, líquido
da contribuição extraordinária de solidariedade e das
retenções na fonte a título de IRS e sobretaxa, das quantias
em dívida à CGA e das quotizações para a ADSE.
No DL 3/2013 diz isto, entendo que é penhoravel na mesma, após os descontos legais, feitos ao subsídio de natal.
cps
J.Félix
Ok. Obrigado. Já dá para ter uma noção.
Aguardo a calculadora.
Cumprimentos.
Carlos Laruça
Carlos Laruça e todos que querem saber quanto irão receber em 2013
Estou a elaborar um calculador de ordenados e de pensões, que colocarei brevemente no meu site, estarão como aqui, ainda com as tabelas de IRS 2012, depois e assim que sairem as novas tabelas de IRS 2013 altero.
Para sua curiosidade aqui vão os cálculos com suposição de aumento de IRS de 2% da tabela
Antes dos descontos:
Pensão=2375
Redução Art.º 78 (CES) =155
Pensão com Redução =2220
Duodécimo =185
Subsídio Férias Reduzido =2220
Subsídio Férias Suspenso c/ Art.º 77=1998
Subsídio Férias =222
Depois com os descontos:
Valor da tabela irs ainda por saír, supondo 2% acima do valor de 2012 (20+2)
Sobretaxa de 3,5%
Pensão=2220-488-43=1689
Duodécimo=185-40-3=142
Subsídio Férias=222-48-4=168
Pensão+Duodécimo=2405-529-47=1829
Pensão+Duodécimo+Subsídio Férias=2220+185+222-577-51=1999
cps
Joaquim Félix
Não é um problema de terem ou não uma calculadora para os reformados. O que eu pretendia era um tratamento igual aos que estão no activo.
Ou seja, já que não existe a calculadora, darem tb uma resposta pessoal para cada caso como fazem aos outros.
Apenas calcula salário dos trabalhadores no activo? E para o pessoal aposentado da função pública ? Serve esta mesma calculadora?
gostaria de saber ? Caso não sirva, disponibizem uma para os aposentados.
Muito obrigado.
Cara Marta:
segundo percebi por tudo o que já li, para calcular a sobretaxa extraordinária que vai pagar no IRS em 2013, deverá:
Retirar ao seu salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social. Ao valor a que chegar, deve retirar ainda um salário mínimo nacional (485 euros).
A sobretaxa de 3,5% é aplicada sobre o valor final depois destas contas.
Logo à partida, esta fórmula isenta do pagamento da sobretaxa os contribuintes que aufiram rendimentos iguais ou inferiores a um salário mínimo nacional.
exatamente
Boa tarde,
Não estou a perceber como é calculada a sobretaxa relativa aos duodécimos dos subsídios.
Dou 2 exemplos:
Para o setor privado, valor bruto de 1000 euros, casado 2 titulares e 0 dependentes, o valor bruto dos duodécimos é 83,33 euros e a sobretaxa é 0,83 euros (1%).
Para o setor privado, valor bruto de 1200 euros, casado 2 titulares e 0 dependentes, o valor bruto dos duodécimos é 100 euros e a sobretaxa é 1,25 euros (1,25%).
Aproveito para agradecer este (e outros simuladores) que tem disponibilizado.
Mas a sobretaxa não é o vencimento bruto deduzido dos descontos e do equivalente a um SMN, aplicada a taxa de 3,5%?
No duodécimo se se está a considerar 1/24 mensalmente de cada subsidio, a parcela a deduzir do SMN de cada subsidio tem que ser o equivalente (1/24).. parece-me bastante correcto. (tributação autonoma!!)
Estava a esquecer-me de deduzir o SMN aos duodécimos. Já percebi… obrigado pela ajuda! 🙂