A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
Esperamos que lhe seja útil.
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Bom Dia Pedro,
Este simulador contempla a taxação dos duodécimos sob a sua tabela especifica? (art 29)
Não contempla o art. 29
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor.
Tem que se reduzir primeiro o valor, experimente reduzir aqui neste ficheiro
depois pode introduzir o valor já reduzido…
cps
J.Félix
vão publicar a calculadora do salario liquido para pensionistas?
Cumprimentos e grato pelo v/trabalho,fico a aguardar resposta
Joao Lopes
A que verbas se refere? É o valor do salário sem a redução que vigora desde Janeiro de 2011?
Eu não sou funcionária pública, mas trabalho para o estado (contrato termo incerto, regido pelo código de trabalho). Tenho todos os cortes dos funcionários públicos mas não sou, não sei se por isso não tenho verbas não sujeitas a IRS e SS que eles eventualmente tenham.
Bom Dia
Estou bloqueada e ja não chego a conclusão nenhuma, sou desempregada parcial e tenho actividade aberta , que ainda nao passei recivos nenhuns, a minha questão é o meu marido deve descontar com 2 titulares ou 1 ?
É uma dúvida que muitos me põem, é assim:
Titulares é só quando casal ou união de facto
Quando um dos titulares, ganha mais que o outro na porporção de 95% é considerado 1 Titular o outro que tem 5% do rendimento é considerado 2 titulares para efeitos de retenção na fonte.
No Cálculo no fim do ano do irs, é o factor de divisão e multiplicação por 2 que é usado.
Eu costumo dizer, se vir que o seu rendimento possa passar dos 5% o marido faça retenção por 2 Titulares, sempre terá a esperança de receber algum no fim, de contrário arrisca a ter de pagar no fim do ano…dependente dos rendimentos que venha a fazer na actividade.
cps
J.Félix
Bom dia,
Fiz a simulação e tenho algumas dúvidas:
– O que significa o ‘valor bruto’ que surge, superior ao ‘valor sujeito a IRS e SS’ (sector público)?
– A taxa de IRS não é a que consta das tabelas.
– A sobretaxa não é de 3,5% para todos, independentemente do vencimento?
Obrigada
Carolina
A diferença entre valor bruto e valor sujeito a IRS e SS é que no primeiro existem verbas não sujeitas a IRS e Seg. Social.
É quase 100% certo que a taxa estará bem aplicada, mas quer dizer os seus casos?
A sobretaxa é 3,5% mas não é sobre o vencimento total.
São diferentes: http://www.pedropais.com/impostos/tabelas-retencao-irs-2013-geral-e-pensoes e http://www.pedropais.com/impostos/tabelas-retencao-irs-2013-funcao-publica
A que verbas se refere? É o valor do salário sem a redução que vigora desde Janeiro de 2011?
Eu não sou funcionária pública, mas trabalho para o estado (contrato termo incerto, regido pelo código de trabalho). Tenho todos os cortes dos funcionários públicos mas não sou, não sei se por isso não tenho verbas não sujeitas a IRS e SS que eles eventualmente tenham.
Algume me sabe responder se as tabelas a aplicar ao sector publico e provado sao as mesmas?
Bom dia,
Apesar de ficar agradecido pelo vosso contributo que é fantástico penso que detectei um erro na calculadora do salário líquido. O valor de remuneração mensal é de 2,327,71€, sou divorciado com 1 dependente. Pelas tabelas de IRS o valor da taxa seria de 24,5%, quando no vosso cálculo aparece 23,5%. Será erro meu ou vosso?
Cumprimentos e mais uma vez obrigado por existirem na internet
Paulo Teixeira
Experimentei com os seus dados na calculadora e dá-me 24,5%. Por favor verifique os dados que introduziu.
Não percebo como podem dizer que se mantem quase igual, no meu caso que não tenho um ordenado por aí além (1050€) vou perder no ano todo em relação ao ano de 2012, 650€ acham pouco com o meu ordenado? Já agora no simulador pedem para colcoar o subsídio de alimentação mas depois não o utilizam no calculo…
Claramente que a maioria da população perde, e muito. O subsídio de alimentação é utilizado no cálculo, porque diz o contrário? Contudo, há uma parte (ou a totalidade) do subsídio que não é tributada
Bom dia
No meu caso, sou divorciado e tenho uma filha cujas responsabilidades, guarda, educação, etc, parentais estão definidas por acordo como partilhadas (50/50). Posso considerar o valor de 21,5% definido na tabela. E como fazer quando da entrega do IRS de 2012, aponto metade das despesas de educação, médicas, etc e a mãe a outra metade.
Obrigado e parabéns pelo site.
Bom Dia,
O valor da sobretaxa não deveria ser 3.50%? Outra questão que levanto é referente ao sub.Alimentação, que julgava ser tributável a partir dos 5.12€ e apenas para a Seg. Social, no simulador, tem o valor de 4.27€ sendo que o remanescente está a ser tributado tanto para a Seg. Social como para IRS.
Obrigado.
O valor tributábel é efectivamente a partir de € 4,27.
A sobretaxa é efetivamente 3,50% mas deve-se deduzir ao vencimento bruto os descontos obrigatórios para a SS e IRS e subtrair pelo valor do ordenado mínimo nacional e só aí multiplicar por 3,5%.
Cumprimentos