A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
    1. Não contempla o art. 29
      Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor.
      Tem que se reduzir primeiro o valor, experimente reduzir aqui neste ficheiro
      depois pode introduzir o valor já reduzido…
      cps
      J.Félix

  1. vão publicar a calculadora do salario liquido para pensionistas?
    Cumprimentos e grato pelo v/trabalho,fico a aguardar resposta
    Joao Lopes

  2. A que verbas se refere? É o valor do salário sem a redução que vigora desde Janeiro de 2011?
    Eu não sou funcionária pública, mas trabalho para o estado (contrato termo incerto, regido pelo código de trabalho). Tenho todos os cortes dos funcionários públicos mas não sou, não sei se por isso não tenho verbas não sujeitas a IRS e SS que eles eventualmente tenham.

  3. Bom Dia
    Estou bloqueada e ja não chego a conclusão nenhuma, sou desempregada parcial e tenho actividade aberta , que ainda nao passei recivos nenhuns, a minha questão é o meu marido deve descontar com 2 titulares ou 1 ?

    1. É uma dúvida que muitos me põem, é assim:
      Titulares é só quando casal ou união de facto
      Quando um dos titulares, ganha mais que o outro na porporção de 95% é considerado 1 Titular o outro que tem 5% do rendimento é considerado 2 titulares para efeitos de retenção na fonte.
      No Cálculo no fim do ano do irs, é o factor de divisão e multiplicação por 2 que é usado.
      Eu costumo dizer, se vir que o seu rendimento possa passar dos 5% o marido faça retenção por 2 Titulares, sempre terá a esperança de receber algum no fim, de contrário arrisca a ter de pagar no fim do ano…dependente dos rendimentos que venha a fazer na actividade.
      cps
      J.Félix

  4. Bom dia,
    Fiz a simulação e tenho algumas dúvidas:
    – O que significa o ‘valor bruto’ que surge, superior ao ‘valor sujeito a IRS e SS’ (sector público)?
    – A taxa de IRS não é a que consta das tabelas.
    – A sobretaxa não é de 3,5% para todos, independentemente do vencimento?
    Obrigada
    Carolina

    1. A que verbas se refere? É o valor do salário sem a redução que vigora desde Janeiro de 2011?
      Eu não sou funcionária pública, mas trabalho para o estado (contrato termo incerto, regido pelo código de trabalho). Tenho todos os cortes dos funcionários públicos mas não sou, não sei se por isso não tenho verbas não sujeitas a IRS e SS que eles eventualmente tenham.

  5. Bom dia,
    Apesar de ficar agradecido pelo vosso contributo que é fantástico penso que detectei um erro na calculadora do salário líquido. O valor de remuneração mensal é de 2,327,71€, sou divorciado com 1 dependente. Pelas tabelas de IRS o valor da taxa seria de 24,5%, quando no vosso cálculo aparece 23,5%. Será erro meu ou vosso?
    Cumprimentos e mais uma vez obrigado por existirem na internet
    Paulo Teixeira

  6. Não percebo como podem dizer que se mantem quase igual, no meu caso que não tenho um ordenado por aí além (1050€) vou perder no ano todo em relação ao ano de 2012, 650€ acham pouco com o meu ordenado? Já agora no simulador pedem para colcoar o subsídio de alimentação mas depois não o utilizam no calculo…

  7. Bom dia
    No meu caso, sou divorciado e tenho uma filha cujas responsabilidades, guarda, educação, etc, parentais estão definidas por acordo como partilhadas (50/50). Posso considerar o valor de 21,5% definido na tabela. E como fazer quando da entrega do IRS de 2012, aponto metade das despesas de educação, médicas, etc e a mãe a outra metade.
    Obrigado e parabéns pelo site.

  8. Bom Dia,
    O valor da sobretaxa não deveria ser 3.50%? Outra questão que levanto é referente ao sub.Alimentação, que julgava ser tributável a partir dos 5.12€ e apenas para a Seg. Social, no simulador, tem o valor de 4.27€ sendo que o remanescente está a ser tributado tanto para a Seg. Social como para IRS.
    Obrigado.

    1. A sobretaxa é efetivamente 3,50% mas deve-se deduzir ao vencimento bruto os descontos obrigatórios para a SS e IRS e subtrair pelo valor do ordenado mínimo nacional e só aí multiplicar por 3,5%.
      Cumprimentos

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