A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
Esperamos que lhe seja útil.
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Bom dia,
Uma pergunta técnica…
Sendo que o arredondamento, quer do IRS a entregar quer da sobretaxa,é feito para o euro inferior, como fica no caso de o valor da sobretaxa ser inferior a 1 euro?? 0.21€ por exemplo….
Obrigado.
zero, é o nº inteiro desse valor
Sendo os processamentos autónomos, penso que se deverá aplicar a sobretaxa diretamente ao duodécimo do Sub.Natal 3,5%x(duod.S.N.Líq-485/12) e separadamente ao duodécimo do Sub.Férias 3,5%x(duod.S.F.Líq-485/12). Desta forma haverá mais situações em que não dá lugar ao pagamento de IRS relativo à sobretaxa.
Bom dia Srº Pedro, estive agora a simular tanto para o publico como para o privado e vi algumas diferenças do que tinha calculado manualmente. No público estou a reparar que a simulação volta a não arredondar a sobretaxa à unidade inferior na parte dos duodecimos como indica no documento que facultei aqui num comentário anterior. Já na parte do privado verifiquei que o valor apurado da sobretaxa nos duodecimos é diferente em 0,02€ para um exemplo de ord. base de 1620€ (135€ – 27€ – 14,85€) = 93,15€ – 40,42€ = 52,73€ * 3,5% = 1,84555€ = 1,85€
Já agora no privado qual a razão do arredondamento da sobretaxa ser diferente no regular e no duodecimo?
Estarei a pensar bem?
Obrigado
O problema é não só mexeram nas taxas como também nos valores dos escalões, ou seja, a minha esposa ganha bruto 1511 e o escalão onde estava ia ate 1516 euros, agora vai ate 1508 euros, ou seja passou para o escalão seguinte. em 2012 tinha uma taxa de 13%, e agora vai pagar 18,5%, um aumento de cinco pontos e meio, Vai ganhar menos uns 8 euros que o ano anterior.
Isto é intencional porque são milhares de professores neste escalão. Temos legitimidade para chama-los de ladrões.
Eu que ganho mais, vou ganhar mais 10 euros
Parece-me que não se deverá juntar o duodécimo relativo ao Subsídio de Natal com o Subsídio de Férias pois os processamentos de um e de outro continuam a ser autónomos.
Gostaria de o felicitar pelos conteúdos e ferramentas do blog,tem sido de uma utilidade para mim excepcional, no esclarecimento de algumas dúvidas.
Obrigado.
José Abreu
Bom dia,
obrigado pela ferramenta, apenas me paree ter um ligeirissimo erro (que não tem significado, mas…)
O valor apurado do desconto da sobretaxa regular está a ser arredondado à unidade por defeito, o que julgo não se aplicar, até porque o mesmo critério de arredondamento não está a ser feito no calculo referente à mesma parcela do duodecimo.
De resto, optima ferramenta.
Obrigado,
Pedro, à partida o arredondamento aplica-se, embora não seja totalmente certo (há alguns institutos do Estado a divulgar esse procedimento). Quanto ao cálculo aplicável ao duodécimo, está também arredondado em termos anuais, sendo que mensalmente o valor obtido dividindo por 12. Por exemplo, se a sobretaxa do duodécimo der 13,53, assumo que é 13/ano ou 1,18/mês.
OK, percebido!
Obrigado pelo esclarecimento. O valor do duodecimo (sobretaxa) não surge arredondado porque esse passo é feito aquando do calculo anual, ficando fraccionado quando mensualisado.
Agradeço o esclarecimento.
A minha mulher está desempregada e eu pago mais de sobretaxa se colocar único titular do que se colocar dois titulares. Isto faz sentido?
Bom dia,
Muito obrigado pela vossa ajuda.
No entanto gostaria de colocar a seguinte questão. Na opção de duodécimo de 50% do subsidio, a taxa de IRS a aplicar não deveria ser em função do valor do duodécimo, em vez do valor bruto da totalidade do subsidio?
Obrigado.
De facto a taxa de IRS a aplicar é em função da totalidade de cada subsídio e não do valor do duodécimo.
Bom Dia,
Agradeço o contributo deste site.
A perspectiva geral de tudo o que actualmente se passa na vida financeira de todos os portugeses, fica sem duvida alguma mais facil de discernir.
Melhores Cumprimentos
Pat Marques