A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Calculo da Sobretaxa. Tenho dúvidas se é ao Salário bruto ou ao Salário base que devemos fazer as deduções para efeito da sobretada.
    Valor da Sobretaxa = ((Salário Base – IRS – TSU) – (SMN)) x 0,035
    ou
    Valor da Sobretaxa = ((Salário Bruto – IRS – TSU) – (SMN)) x 0,035
    obg.,

  2. Um trabalho bem feito, muito útil e esclarecedor.
    No entanto deixo uma sugestão a considerar.
    Penso que seria útil estar incluído o cálculo do desconto mensal que os trabalhadores sindicalizados fazem, penso que é 1% sobre a remuneração base (não contam os subsídios de alimentação, diuturnidades ou outros abonos).
    Cumprimentos e obrigado pela disponibilização desta excelente ferramenta.

  3. Muito útil. No entanto, a simulação não contempla o valor da redução que tem sido feita nos ordenados da função publica que se situem acima dos 1500€ brutos e que vai dos 3.5% aos 10%.. No meu caso particular são cerca de 70€ a menos em relação ao valor simulado.

  4. a aplicação esta a considerar o campo remuneração já com sub de almoço, pelo que se colocarmos o sub de refeição no campo devido ele soma-o 2 vezes…

  5. Boa tarde!
    Sou funcionária pública, não casada, com zero dependentes e um ordenado de 1373,12€.
    Olhando para as tabelas publicadas, deverei descontar 17,50% para o IRS. No entanto, de acordo com a ferramenta, a taxa é de 16,50%.
    É a ferramenta que tem um bug ou eu que não estou a interpretar bem a tabela?
    Obrigada!

    1. Daniela, como funcionária publica abrangida pela listagem do n.º 9 do art.º 27.º da LOE 2013, aplicam-se as tabelas X a XV. Deverá ler para o efeito o 3.º parágrafo do Despacho do MEF:
      “Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores
      dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de
      férias prevista no artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
      garantindo a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores
      das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento
      médio mensal.”
      Espero ter ajudado.

    2. Tome atenção que existem dois tipos de tabelas, ou seja, para funcionários públicos é a tabela X – Trabalho dependente artigo 29.º da Lei do Orçamento de Estado para 2013.

    3. Olá Sandra!
      Quer isso dizer que devo multiplicar por 13 o meu ordenado bruto para saber quanto recebo anualmente e depois dividir por 14 para saber qual o ordenado médio mensal, lendo a tabela de acordo com esse valor?
      Muito obrigada!

    4. Ah! Obrigada Rui Carvalho e Sandra! Agora compreendi. Já tinha perguntado se havia essas tabelas aqui no trabalho e disseram-me que não. Ou coloquei mal a questão ou começo a preocupar-me com os nossos Recursos Humanos :/
      Muito obrigada pelos vossos esclarecimentos!

    5. De nada! Normalmente, como os func publicos não recebem 1 ou 2 subsidios as taxas de retenção na fonte têm de necessariamente ser diferentes do privado e essas tabelas são publicadas anualmente, mas este ano o MEF decidiu publicar tudo no mesmo despacho (novas para publico e privado).
      Os seus RH devem andar desatentos porque não leram o preâmbulo do documento :/ Ms não são os únicos…

  6. Há algo aqui que não bate certo. Sou Func. Público e o valor da remuneração base que insiro (a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor) é a que aparece no recibo de vencimento, mas depois o valor bruto que aparace na sua simulação não é igual ao que aparece no meu recibo… Onde estará o erro? Há uma discrepância de cerca de 70€.

    1. Sem descontos, exacto. Mas tem de ser o valor com a redução remuneratória (tal como diz na parte de cima do simulador). Ele calcula mal isso mesmo… Mas obrigado pela resposta na mesma, Na próxima semana já veremos se isto está certo ou não 🙂

  7. Boa tarde,
    na calculadora o subsidio de almoço não está a somar, pois não? temos no caso do estado somar 22*4,27€ no caso do estado!!
    obrigado

    1. Helder, se as minhas contas estão certas, o valor do subsidio já la está. Verique a diferença constante na colunta “total” entre valor bruto e valor sujeito a IRS e seg social. a diferença deverá dar-lhe os 93,94 (4,27*22).

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