A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
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Penso já ter entendido como se fazem as contas.
Só necessito que me informem, por favor, qual é a taxa de irs que aplico, no meu caso que sou divorciado, não tenho dependentes nem ascendentes e aufiro uma reforma iliquida de 2375 euros.
Só gostaria de saber a nova taxa de irs a aplicar. As contas eu faço.
Obrigado.
Carlos Laruça.
No meu simulador dá 1806 euros mês
e no mês do subsidio ferias um pouco mais 1977 euros
A taxa dá 23% é que primeiro é reduzido a pensão para 2220 euros e só depois é que é calculado os impostos…
se tiver curiosidade já pode fazer o download em
cps
J.Félix
E no caso de quem recebe sub de desemprego, sou casada, o meu marido trabalha e tenho um dependente.
Como sabem ao valor de referencia deduz-se o IRS (? 1 titutar, ou 2 titulares ?) + 11 % de SS ( que todos esquecem,mas também se deduz) + 6% de ss + a sobretaxa acima do vencimento mínimo.
Este valor divide-se por 75% e este o valor que irei receber.
Está correto o meu raciocínio?
O Simulador está correto para o Privado, apenas uns pequenos arrendondamentos de décimas que divergem do meu caso concreto.
Obrigado pela disponibilização do site.
Parece-me que este simulador não tem em conta o Art 27º do Orçamento de Estado para 2013.
Não tem, mas tem a respectiva informação que é necessário colocar os valores reduzidos…(art 27)
cps
J.Félix
Não vi ainda a publicação no DR sobre a aplicação dos duodécimos. Creio que ainda não saiu e estamos a 15 de Janeiro. Segundo o que foi aprovado pelo Governo, para o setor privado, ficará ao critério de cada funcionário aceitar ou não o pagamento em duodécimos ( cada funcionário terá 5 dias para poder optar, depois da lei ser publicada ).
Se assim é, a simulação não comtempla a hipótese da não aplicação dos duodécimos.
Se fosse acrescentada essa hipótese nós agradeciamos.
Obrigado.
Existe sim. No campo “Subsídios”
Boa tarde,
Disseram-me que o valor dos duodécimos deve ser aplicado à soma da metade do subsidio de férias sem diuturnidades com a metade do subsidio de natal com diuturnidades.
Na aplicação apresentada só está a afetar a remuneração base.
Qual é a forma correta?
Obrigado
A sobretaxa está a 1% em vez dos 3.5%! Os valores que a calculadora está a dar não são corretos…
Boa tarde,
O salário a pagar aos funcionários publicos também vai contemplar a reposição mensal do subsidio cortado em 2012?
O seu simulador visa esse calculo?
Obrigada
Não. Em 2012 não houve nenhum subsídio para funcionários públicos. Os duodécimos em questão referem-se exclusivamente a 2013!
Olá, não consigo perceber as contas para calcular a sobretaxa. Alguém me pode explicar? Pelo que vejo estão a considerar 1% do bruto, não é suposto ser 3.5%?
Como Calcular a Sobretaxa Extraordinária no IRS
O cálculo será efetuado nos mesmos moldes do que aconteceu no ano passado. Para calcular a sobretaxa extraordinária que vai pagar no IRS em 2013, deverá:
1.Retirar ao seu salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social.
2.Ao valor a que chegar, deve retirar ainda um salário mínimo nacional (485 euros).
3.A sobretaxa de 3,5% é aplicada sobre o valor final depois destas contas.
Logo à partida, esta fórmula isenta do pagamento da sobretaxa os contribuintes que aufiram rendimentos iguais ou inferiores a um salário mínimo nacional.
http://www.online24.pt/sobretaxa-extraordinaria-irs/
A sobretaxa é 3.5% x (salário liquido – salário minimo (458€))
Pedro,
Os 3,5% incidem sobre o valor do vencimento bruto, abatido dos descontos de IRS e Seg. Social e ainda de um vencimento mínimo nacional.
Para um exemplo de 1.000€ brutos com Seg. Social de 11% e Taxa de IRS de 9%, seria: 1000€ -1000€ x 11% S. Social -1000€ x 9% IRS = 1000€ – 110€ – 90€ = 800€. A esses 800€ retiram-se 485€ do salário mínimo nacional. A sobretaxa de 3,5% aplicar-se-á apenas ao diferencial, ou seja, a 800€ – 485€ = 315€. Neste exemplo, 315€ x 0,035 = 11,025€
O valor de sobretaxa (3,5%) é aplicado apenas ao salário liquido acima do ordenado minimo, razão pela qual quanto mais baixo o salário, menor será a sobretaxa efectiva aplicada.
Além de retirarmos ao salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social, não temos igualmente de descontar as contribuições para subsistemas de saúde, como a ADSE?
Obrigada!
Boa Tarde Pedro,
Tenho uma dúvida sobre como a forma dos Duodécimo (de 50% dos subsídios) está calculada. Pelo que li nas noticias, fiquei com a ideia de que para esses duodecimos, o desconto de IRS era feito à parte.
Na simulação o valor de desconto de IRS mantêm-se àquele que é atribuido ao Valor sujeito a IRS e Seg. Social.
Obrigada, pelo simulador. É mesmo muito útil.