A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Boa noite Pedro
    Gostava de saber, eu com o vencimento de 900,00, minha esposa 485,00, fiz uma simulação noutro sitio, e a informação que me era dada é que não pagava sobretaxa, nem a de solidariedade.
    Obrigado

  2. eu já lhe respondi é favor de voltar umas página atrás para ler o que escrevi
    se seleccionar que quer receber email dos comentários, recebe na caixa de correio todas as respostas
    cps
    J.Félix

    1. Leiam por favor as respostas dadas anteriores, para não estar sempre a repetir o mesmo.
      No topo está a informação:
      Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor.

      O primeiro tem o cálculo da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) Art.º 78 dos pensionistas, o cálculo da Redução Remuneratória Art.º 27 dos pensionistas, o cálculo da Suspensão dos pensionistas Art.º 77 e o cálculo da Suspensão do publico Art.º 29
      O segundo tem o cálculo das pensões aonde já está incluído isso tudo e os duodécimos pagos obrigatóriamente (Decreto-Lei n.º 3/2013 de 10 de janeiro)
      cps
      J.Félix

      1. Bom dia. Já estive a tentar utilizar o segundo simulador, mas estou com algumas dificuldades em interpretá-lo. A minha pergunta concretamente é: qual é o corte no valor de subsídio de férias e de Natal para uma pensão na ordem dos 950€?
        Desde já o meu muito obrigado.

      2. Casado 2 Titulares ou Não Casado = 918.17€ já com subsidio natal e no mês de férias será 1150.17€
        Casado 1 Titular = 958.17€ já com subsidio natal e no mês de férias será 1201.17€
        (Não abrange as reduções Art. 78 (CES) só abrange a suspensão Art. 77 (subs.ferias)
        cps
        J.Félix

      3. Boa tarde! Já utilizei o simulador do cálculo de pensão que indica, mas estou com algumas dificuldades em interpretá-lo. Aquilo que eu pretendo saber é qual o valor de subsídio de férias e de Natal que será descontado numa pensão que ronda os 950€. E que valor é pago em duodécimos? Agradeço desde já a ajuda.

      1. Foi o melhor simulador e mais aproximado que verifiquei, nestes dias de azáfama.
        Relativamente ao setor público faltam campos de descontos, tais como Serviços Sociais, etc…
        Melhor ainda que a folhadetrabalho (a.k.a. work sheet) do excel da PWC.
        Muito bom.
        MCF

      2. Nehuma simulação me convence, a foice foi enventada para cortar ate ao restolho e os
        politicos portugueses que nos governam são catedraticos nesta missão.

  3. Olá, boa noite.
    Uma dúvida: Como é que é feito o cálculo da sobretaxa? Pensei que seriam 3,5% sobre o vencimento base, mas pelo que vi não é e ainda bem!
    Outra coisa: Segundo as tabelas que vi, a minha nova % de IRS seria de 12,5%, no entanto aqui no simulador aparecem 11,5%?? O vencimento são 1012,68€, casado 2 titulares e 1 dependente -> Até 1.048,00 – 12,5%
    Espero bem que sejam os 11,5% 🙂

    1. Se é do privado e não tem mais nenhum rendimento nem refeições
      Dá 12.5% de irs 126,00€
      Dá 11 % ss 111,39€
      Dá 33.5% s/ parte que calc a sobretaxa (289.70) 10.00€
      765.29€ a receber liquido (+-)
      Se for do publico dá diferente 11.5% irs
      dá 839.39€ já c/ duo. subs natal
      cps
      J.Félix

  4. Boa noite! Têm alguma previsão para a calculadora dos pensionistas? Utiliando a dos salários como funcionário público serve de alguma orientação.
    Obrigado

  5. Boa noite
    No valor da remuneração base estava a introduzir o que tenho tido até agora. Mas agora ao ler a nota explicativa da redução remuneratória para o setor público (sou professor), não sei se é isso o que devo fazer.
    Pode-me informar melhor sobre este assunto?
    Obrigado

    1. É isso, coloca só o valor já reduzido
      Há uns topicos atrás coloquei links, mas o pessoal não lê as páginas escritas anteriores… só leêm para a frente…
      cps
      J.Félix

  6. Boa Noite.
    Uma questão, porque é que na sobretaxa para o cálculo do vencimento é feito o arredondamento e para os duodécimos não? Alguma razão em especial?
    Abraço

  7. Pedro, muito obrigada, fiquei esclarecida, até dá para ficar feliz quando se vê o resultado mas depois de fazer as continhas é que dá para ver como somos prejudicados.

    1. não, é algo complexo, se for do sector publico, primeiro é reduzido o vencimento e só depois é que há duodecimo sujeito a impostos
      se for do privado sim a soma dos duodecimos dá o vencimento
      J.Félix

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