A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
Esperamos que lhe seja útil.
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Bom dia Pedro
Pertenço ao sector privado, não sou casada e tenho 1 dependente a cargo
No meu caso o meu ordenado base são 520.40 € mas tenho todos os meses 201.90 € de gratificações de balanço (penso que estas só são tributadas para IRS), subsídio de refeição de 6,41 € diário
Não consigo assim verificar o meu salário líquido mensal, certo?
Agreceço a sua ajuda.
Com os melhores cumprimentos
Rita Guerreiro
se todos os meses é igual pode somar os 2 valores (remunerações normais pagas 14 vezes) excepto se não receber nos 14 meses (não é normal) só dá para o 1º caso pois afectaria o calculo do duodecimo.
Penso que pagam ambas seg social e irs, tenho quase a certeza disso, é como se fosse um prémio de produtividade ou subsídio de caixa (pagam 12 vezes)
cps
Bom dia
Caro Pedro Pais
No caso de estágios profissionais(remunerados) – 1,65xIAS como devo proceder ao cálculo? se é que o mesmo está enquadrado nos descontos a efectuar para 2013?
Fico a aguardar um feedback.
Cumprimentos
Bom dia
Estou em união de facto desde o início de 2010. A minha companheira ficou desempregada no início de 2011 e está a receber subsídio. Como devo considerar o enquadramento, Casado dois titulares ou um?
Se já têm a mesma morada nas Finanças há 2 anos ou mais, Casado um titular já que o subsídio de desemprego não é tributado.
Caso contrário, Não casado.
Bom dia;
Não faltam nestes cálculos descontar as reduções aos salários acima de 1500€?
Não “falta” exactamente porque a remuneração a introduzir é a depois da redução remuneratória.
Eu penso que as tabelas não estão bem aplicadas, não se deveria aplicar as tabelas do artigo 29º do OE para 2013, isto é as tabelas X, XI e XII?
Bom dia,
Provavelmente isto já foi perguntado e respondido mas não encontrei uma resposta clara.
Como é que se cálcula o valor da sobretaxa extraordinária sobre o vencimento normal e sobre o duodécimo?
Já percebi que é (vencimento bruto)-descontosIRS-descontosSS-485=X * 3,5%. Até aqui tudo bem, mas quando faço o cálculo chego a um valor ligeiramente diferente. Há algum arredondamento??
E em relação ao duodécimo?
No caso concreto, para 2000€ mensais, casado, dois titulares, 1 dependente, privado, dá uma uma sobretaxa de 28€ ( a mim dá-me 28,91€) e a sobretaxa sobre o duodécimo 2,33€ não faço a minima ideia como lá chegaram…
Se alguém me puder esclarecer, agradeço.
Cumprimentos a todos e Parabéns ao Pedro pelo seu Blog que é muito útil.
PAra calcular o valor da sobre taxa sobre o duodecimo sera:
Valor do seu duodecimo-descontoIRS sobre o duodecimo-descontoSS sobre o duodecimo-valor do duodecimo do Salario minimo nacional=X * 3.5 e obtem o valor referido.
Obrigado.
Grato pela ferramenta.
Obrigado!
Bom dia. Gostaria de ver a simulação para a Tabela Pensões. Obrigado.
ainda não retificaram a calculadora na soma da segurança social e adse…se para 1000 euros de salario bruto para a função publica dá 125€ de s.social e adse e no duodécimo dá 10,42€ como é k a soma destes 2 valores dá 134,17€? ou alguma coisa me está a escapar ou então a conta devia dar 135,42€ e já ontem alertei para este fato.
No duodécimo que vai ser pago não incide 1.5% de desconto para a ADSE. O desconto para a ADSEíncide apenas sobre o salário mensal.
Posso saber como tem a certeza? Tenho informações contrárias ao que me está a dizer.
Vítor, só hoje percebi o que quis dizer. Penso que agora já esteja resolvido, por favor confirme. Obrigado pela indicação.
Boas Pedro..sim já está retificado, obrigado!
Em relação à Anabela, o desconto da ADSE incide tmb no subsidio de Natal, não +e por este estar dividido por 12 que deixa de incidir. é igual. Em relação À sobretaxa é que o desconto da adse não +e um desconto obrigatório para muitos, como +e o meu caso, é um desconto que eu escolhi ter e então não entra na conta da Sobretaxa..No meu caso retiro ao valor bruto apenas Retenção e Segurança Social. e Logo depois retiro os 485 e então dá o valor para subtrair os 3,5%.
Devia por na calculadora uma opção para a ADSE facultativa que entra nas contas do salario mas não conta para a sobretaxa. 🙂
EM relação aos arredondamentos tmb explico que no caso da retenção como o subsidio +e autonomo, é feito o arredondamento para baixo do salario e do subsidio e dpx é somado. No caso da sobretaxa será feito as contas normais, depois somado e so depois de somado a sobretaxa do salario com a do subsidio é que é feito o arredondamento para baixo. 🙂
Pedro espero que tenhas estas considerações em conta. Obrigado
bom dia. eu trabalho no sector privado. o meu ordenado sao 485euros, mas depois tenho 86euros de subsidio de alimentação, 40euros por domingos, 24euros por faltas de caixa, sunsidio nocturno de 9,09euros. como posso fazer as contas? alguem me sabe dizer?
obrigada
Olá, bom dia!
Antes de mais, deixo aqui o meu agradecimento pela utilidade deste espaço e um reconhecimento do vosso trabalho e dedicação!
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida: a vossa ferramenta aplica uma taxa de 25.5% para um salário de 2500 euros quando, de acordo com as Tabelas recentemente publicadas, a minha taxa seria de 27.5% ( único titular – solteira – e sem dependentes).
Estou em errro de interpretação da ferramenta e/ou Tabelas?
Obrigada!
Cumprimentos
se for Função Publica é 25,5% se for Privado é 27%
Bom dia. Com esses dados a calculadora dá os 27,5% que indica.