A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Boa tarde,
    Peço desculpa mas tenho uma duvida, eu recebo na folha de remunerações 760€ base mas na realidade recebo 950€ já com descontos. Como posso fazer as contas? Eu já fiz com o ordenado base e agora como calculo a diferença do que irei receber “por fora”?
    Obrigada

    1. Como assim? se o base é 760 terá de receber menos, aonde aparecem os 950? no banco?
      Analize o recibo, podem ser duodécimos, pode ser subsídio de refeição, prémios, etc.
      cps
      J.Félix

    1. A sobretaxa cresce com o rendimento, mas só a partir dos 577€ (pormenor)
      O calculo da sobretaxa não é 3,5% sobre o vencimento
      Ao vencimento do recibo aonde estão todos os valores coletáveis (sujeitos a impostos) é subtraido o RMG (ordenado mínimo) de 485€
      depois é retirado o IRS calculado (conforme tabela retenção na fonte), depois é retirado a TSU ou SS (taxa social unica ou segurança social 11%) e se descontar para a ADSE esse valor também é retirado.
      O valor que der depois disso é que é multiplicado pelos 3,5% taxa da sobretaxa
      Para 577€ é 0€ de sobretaxa, para 578€ já dá 1€ de sobretaxa (os valores da sobretaxa são arredondados para numeros inteiros, 1,99€ dá 1€ arredondamento para baixo, e não o mais próximo)
      Espero ter tirado essa dúvida do gradual 🙂
      J.Félix

  2. Boa tarde Pedro,
    Ao colocar a remuneração bruta de € 1373,13 , casado 2 titulares , 2 dependentes , sem subsidio de Alimentação , a taxa de IRS aplicada é diferente do sector privado ( 16,50% ) do público ( 15,50% ).
    O porquê da diferença?

    1. Dá para desenrascar… 🙂
      O primeiro tem o cálculo da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) Art.º 78 dos pensionistas, o cálculo da Redução Remuneratória Art.º 27 dos pensionistas, o cálculo da Suspensão dos pensionistas Art.º 77 e o cálculo da Suspensão do publico Art.º 29
      O segundo tem o cálculo das pensões aonde já está incluído isso tudo e os duodécimos pagos obrigatóriamente (Decreto-Lei n.º 3/2013 de 10 de janeiro) só lá tenho um sitio para um valor isento dessa redução do Art.º 27 que basicamente é o PPR feito pela pessoa ou um fundo pensão feito pela pessoa, os que forem colectivos também são reduzidos… 😉
      cps
      J.Félix

  3. Muito bom!
    (simulação setor público)
    Apenas dois comentários:
    1. A parte do subsídio de refeição sujeita a IRS, também sujeita a segurança social, deve igualmente ser sujeita a desconto para a ADSE (a LOE2013 faz equiparar a base de incidência da CGA e, por conseguinte a da ADSE, à base de incidência da “tsu”)
    2. As retenções na fonte relativas ao duodécimo do SN e à sobretaxa devem igualmente ser arredondadas para a unidade de euros inferior

      1. Nos casos em que o sub. refeição diário exceda o limite de 4,27€. Historicamente, a base de incidência da ADSE acompanha a base de incidência da CGA. A LOE2013 determina que as contribuições para a CGA incidem sobre a remuneração ilíquida tal como definido no âmbito da RGSS. O valor que exceder aquele limite passará a ser sujeito a desconto para a CGA, como o é para a segurança social e, s.m.o, também para a ADSE.
      2. S.M.O, tratando-se de retenções na fonte sobre rendimentos da cat. A, em sede de IRS, estarão sujeitas ao mecanismo de retenção a que se refere o artigo 6º do DL 42/91 – “A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.”
    1. Pedro posso afirmar que a minha folha de salario já esta fechada. e já tive acesso à mesma. em relação aos arredondamentos para baixo está assim:
      -Retenção na fonte do salario com arredondamento para baixo e retenção na fonte do duodécimo com arredondamento para baixo e depois está somado.
      -Sobretaxa sem arredondamento no calculo sobre o salario e sobretaxa sem arredondamento sobre o duodécimo, depois de somado os dois, foi arredondado para o valor inferior, por exemplo a soma deu 9,35€ e foi arredondado para 9 apenas.
      em relação ao resto a calculadora está ok 🙂

    2. em relação à ADSE…apesar de ser um desconto habitual como foi facultativo na altura que entrei, não foi contado para o calculo da sobretaxa. e como já disse é um dado garantido pois já fecharam a minha folha salarial.

  4. pergunto: como não ganho acima dos 900€, continuo a ter direito em junho e novembro à parte que me cabia relativamente ao subsidio de férias? obrigada

    1. Se é do publico é igual, há uma suspensão pogressiva até aos 1100€, após este valor já não recebe nada.
      Se for do privado depende se opta por o duodécimo, se optar só vai receber 50% de ferias e de natal.
      (neste último caso é ligeira mais, pois já recebe 1/12 + 6/12 = 7/12)
      cps
      J.Félix

    1. sim, é só para dar uma ideia dos descontos, o simulador está simples, pode ser que numa versão futura venha a contemplar, mais itens
      cps

  5. Bom dia,
    Isto para o publico já incluí a redução salarial que irá continuar durante este OE?
    Se não incluí devia incluir…
    Abraço

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