A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.

Calculadora de Salário Líquido 2014

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1.103 comentários em “Calculadora do salário líquido 2014
  1. Bom dia,
    Desde muito obrigada pela sua disponibilidade em ajudar.
    Notei que no calculo completo não aparecia a taxa de solidariedade para rendimento colectável superior a 80.000€.
    Está a ter em conta essa taxa no valor liquido?
    Muito obrigada

  2. Regular Duodécimo de 50%
    dos subsídios Total
    Valor Bruto € 627,00 € 52,25 € 679,25
    Valor sujeito a IRS e Seg. Social € 627,00 € 52,25 € 679,25
    Taxa de IRS 5,00% 5,00%
    Retenção de IRS € 31,00 € 2,58 € 33,58
    Segurança Social € 68,97 € 5,75 € 74,72
    Sobretaxa € 1,00 € 0,08 € 1,08
    Remuneração Líquida € 526,03 € 43,83 € 569,86
    Perante este quadro que foi o rsultado de uma simulação a minha questão é a sobretaxa incide sobre que valor? Será o valor bruto *taxa de irs e sobre o valor que der multiplica-se os 3.5%?
    Agradecia uma resposta!

    1. é sobre o valor coletável, não entra a parte isenta da refeição, neste caso 627€
      627€ – IRS – SS – RMG
      627 – 31 – 68,97 – 485 = 42,03
      42,03 x 3,5% = 1,47
      Arredondado para baixo = 1€
      cps
      J.Félix

  3. Hoje durante a manha , quando fiz simulações dava-me uma taxa de 12,5% por causa do subsidio de alimentaçao! Agora o subsidio de alimentaçao superior a 4,27 por dia, já não está afetar a taxa porquê? Não deveria afetar, pois se receber 6,40 , o valor é de 2,13€ por dia sujeito a taxa, ou não funciona assim?

    1. sendo do sector privado, estando a receber só o vencimento, vai poder optar quando sair a lei, tem 5 dias para optar
      por receber só o vencimento normal (Regular) ou então o vencimento normal mais 1/2 Duodécimo Férias e 1/2 Duodécimo de Natal que perfaz 1 Duodécimo (1/12)
      Ou seja recebendo esse Duodécimo a mais, mês, quando receber o Subsídio de Férias e o de Natal, só recebe 50% do valor normal de Subsídios. Esta lei foi criada com 3 intenções, pelo meu ponto de vista, 1ª atenuar o agravamento fiscal no recibo do Contribuinte, 2ª o estado recebe logo esses descontos e tem hipótese de pagar menos juros em empréstimos, 3ª acabar com os pagamentos em 14 vezes e passar a 12 vezes, vai parecer que recebemos mais por mês, mas acabam os subsídios.
      Eu por mim não quero o duodécimo, prefiro os subsídios por inteiro, dá-me mais jeito para pagamentos que tenho programados para essas alturas… e também para mostrar que não quero receber só as 12 vezes…
      Mas compreendo que a carga de aumento de impostos é grande, as pessoas são quase obrigadas a aderir ao duodécimo…
      cps
      J.Félix

  4. Boa tarde, em primeiro lugar acho o seu trabalho óptimo.
    Só tenho uma duvida… se eu deduzir à minha pensão o valor da redução remuneratória em vigor irá afectar o escalão de IRS, não é?
    De acordo com a tabela para este ano, o meu escalão é de 16%, se eu “retirar” a redução remuneratória e escalão apurado neste calculo será de 14%.
    O que está correcto?
    Obrigado e parabéns pelo Blog.

    1. Como não consigo “descobrir” a resposta ao meu comentário, transcrevo aqui o que recebi por mail:
      “Comentário:
      Está equivocado, a taxa que o simulador está a dar está correcta, verifique aonde está a fazer confusão.
      cps”

    2. E agora a resposta que dei por mail, mas que me pediram para o fazer aqui:
      “Boa tarde,
      Eu não estou equivocado, não.
      a taxa está correcta de acordo com o valor da pensão depois de subtraído o valor da redução remuneratória em vigor… mas o escalão da pensão bruta não entra em linha de conta com essa redução e é essa taxa que será aplicada e não a que aparece no simulador.
      É uma esperteza saloia das finanças, certamente. Os pensionistas acabam por ser colectados por excesso…
      cps”

  5. Edério Alves, esses descontos que está a referir, é para pessoas não casadas. Eu fiz o calculo para casados com 2 titulares e 2 dependentes.

  6. Boa tarde
    Antes de mais, quero agradecer todo o vosso esforço em combater a iliteracia financeira.
    No cálculo da sobretaxa, não se pode deduzir a esta mesma colecta o valor de 2,5% sobre o SMN por cada dependente não sujeito a IRS?
    Obrigado
    HB

  7. Obrigada pela ferramenta. No entanto ainda não percebi de que forma o valor do subsídio de refeição e o nº de dias trabalhados influencia o valor bruta para efeitos de calculo da taxa de retenção. Perece-me que nesse aspecto a calculadora não esta a fazer o cálculo correcto. Se, por exemplo, o valor do subsídio de refeição diário for de 5,60 Euros e tendo em conta que o o subsídio de refeição entra para calculo de IRS a partir de 4,27 euros, o valor bruto deveria ser = Vencimento Base + (5,60-4,27)*22 dias.
    Poderia-me esclarecer qual o calculo qué o simulador está a efectuar em relação a este aspecto?
    Obrigada,
    J. Moreira

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