A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
Esperamos que lhe seja útil.
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Bom dia,
Desde muito obrigada pela sua disponibilidade em ajudar.
Notei que no calculo completo não aparecia a taxa de solidariedade para rendimento colectável superior a 80.000€.
Está a ter em conta essa taxa no valor liquido?
Muito obrigada
Essa taxa não se aplica nas retenções mensais.
Regular Duodécimo de 50%
dos subsídios Total
Valor Bruto € 627,00 € 52,25 € 679,25
Valor sujeito a IRS e Seg. Social € 627,00 € 52,25 € 679,25
Taxa de IRS 5,00% 5,00%
Retenção de IRS € 31,00 € 2,58 € 33,58
Segurança Social € 68,97 € 5,75 € 74,72
Sobretaxa € 1,00 € 0,08 € 1,08
Remuneração Líquida € 526,03 € 43,83 € 569,86
Perante este quadro que foi o rsultado de uma simulação a minha questão é a sobretaxa incide sobre que valor? Será o valor bruto *taxa de irs e sobre o valor que der multiplica-se os 3.5%?
Agradecia uma resposta!
é sobre o valor coletável, não entra a parte isenta da refeição, neste caso 627€
627€ – IRS – SS – RMG
627 – 31 – 68,97 – 485 = 42,03
42,03 x 3,5% = 1,47
Arredondado para baixo = 1€
cps
J.Félix
Hoje durante a manha , quando fiz simulações dava-me uma taxa de 12,5% por causa do subsidio de alimentaçao! Agora o subsidio de alimentaçao superior a 4,27 por dia, já não está afetar a taxa porquê? Não deveria afetar, pois se receber 6,40 , o valor é de 2,13€ por dia sujeito a taxa, ou não funciona assim?
funciona assim, mas os escalões não são de euro a euro, são distanciados, a diferença não chega ao escalão seguinte…
cps
Desisto. Estou LERDA!
Tentei uma vez mais fazer a simulação da minha reforma e não consegui.
Já fui votar nas 2 categorias em que concorrem. Amanhã voltarei.
Elisa Fardilha
viva, o que recebo já com descontos feitos, é o total ou o regular, sou salário minimo.
cumprimentos
sendo do sector privado, estando a receber só o vencimento, vai poder optar quando sair a lei, tem 5 dias para optar
por receber só o vencimento normal (Regular) ou então o vencimento normal mais 1/2 Duodécimo Férias e 1/2 Duodécimo de Natal que perfaz 1 Duodécimo (1/12)
Ou seja recebendo esse Duodécimo a mais, mês, quando receber o Subsídio de Férias e o de Natal, só recebe 50% do valor normal de Subsídios. Esta lei foi criada com 3 intenções, pelo meu ponto de vista, 1ª atenuar o agravamento fiscal no recibo do Contribuinte, 2ª o estado recebe logo esses descontos e tem hipótese de pagar menos juros em empréstimos, 3ª acabar com os pagamentos em 14 vezes e passar a 12 vezes, vai parecer que recebemos mais por mês, mas acabam os subsídios.
Eu por mim não quero o duodécimo, prefiro os subsídios por inteiro, dá-me mais jeito para pagamentos que tenho programados para essas alturas… e também para mostrar que não quero receber só as 12 vezes…
Mas compreendo que a carga de aumento de impostos é grande, as pessoas são quase obrigadas a aderir ao duodécimo…
cps
J.Félix
sou FP, este simulador já tem tudo? o que recebo é o regular?
já livres de impostos?
é o total, pois é obrigado a isso…
Boa tarde, em primeiro lugar acho o seu trabalho óptimo.
Só tenho uma duvida… se eu deduzir à minha pensão o valor da redução remuneratória em vigor irá afectar o escalão de IRS, não é?
De acordo com a tabela para este ano, o meu escalão é de 16%, se eu “retirar” a redução remuneratória e escalão apurado neste calculo será de 14%.
O que está correcto?
Obrigado e parabéns pelo Blog.
Como não consigo “descobrir” a resposta ao meu comentário, transcrevo aqui o que recebi por mail:
“Comentário:
Está equivocado, a taxa que o simulador está a dar está correcta, verifique aonde está a fazer confusão.
cps”
E agora a resposta que dei por mail, mas que me pediram para o fazer aqui:
“Boa tarde,
Eu não estou equivocado, não.
a taxa está correcta de acordo com o valor da pensão depois de subtraído o valor da redução remuneratória em vigor… mas o escalão da pensão bruta não entra em linha de conta com essa redução e é essa taxa que será aplicada e não a que aparece no simulador.
É uma esperteza saloia das finanças, certamente. Os pensionistas acabam por ser colectados por excesso…
cps”
Edério Alves, esses descontos que está a referir, é para pessoas não casadas. Eu fiz o calculo para casados com 2 titulares e 2 dependentes.
Boa tarde
Antes de mais, quero agradecer todo o vosso esforço em combater a iliteracia financeira.
No cálculo da sobretaxa, não se pode deduzir a esta mesma colecta o valor de 2,5% sobre o SMN por cada dependente não sujeito a IRS?
Obrigado
HB
Isso é só no final do ano no cálculo do IRS anual
cps
J.Félix
OPTIMA CALCULADORA PARA SIMULAÇAO DE SALARIOS Estão de parabéns
Obrigada pelo elogio, estamos cá para ajudar
cps
Obrigada pela ferramenta. No entanto ainda não percebi de que forma o valor do subsídio de refeição e o nº de dias trabalhados influencia o valor bruta para efeitos de calculo da taxa de retenção. Perece-me que nesse aspecto a calculadora não esta a fazer o cálculo correcto. Se, por exemplo, o valor do subsídio de refeição diário for de 5,60 Euros e tendo em conta que o o subsídio de refeição entra para calculo de IRS a partir de 4,27 euros, o valor bruto deveria ser = Vencimento Base + (5,60-4,27)*22 dias.
Poderia-me esclarecer qual o calculo qué o simulador está a efectuar em relação a este aspecto?
Obrigada,
J. Moreira
É isso mesmo, so que ao invés de colocar o subsidio por dia mete por mês.
Obrigada:)