A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
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Tenho uma duvida, tenho um salario de 785, com 5 de sub de almoço. Pagava 6.5 de IRS, e segundo as novas tabelas pagaria 8.5%, mas no vs simular aparceu-me 11%. Poraquê ? alguem me pode ajudar a esclarecer ?
Obrigado.
Olá bom dia,
Só uma coisa na calculadora que não é contemplada, existem valores que não são ordenado base e que podem ser considerados para o calculo dos subsidios de natal e férias, é o caso de prémios que são declarados em contrato e que contam como remunerações, apesar de a maioria dos patrões acharem que não, este ano vai haver um grande choque pois muito patrão vai ser confrontado com a realidade da sua incompetencia, ao incluir nos contratos os valores dos prémios, que legalmente não são obrigados e colocar, apesar de os pagarem regularmente ou não.
tenho uma duvida, a partir de dia 1 janeiro a minha esposa ficou desempregada, ela neste momento recebe o subsidio de desemprego. Nesta situação tenho duvidas sobre o meu enquadramento (1 titular ou 2 titulares). Ou seja, o rendimento que ela recebe (subs. desemprego) é tido em conta? é que as taxas de retenção de irs são bastante diferentes…
Boa pergunta, penso que pode descontar como 1 Titular, pois até aqui o Subsídio de desemprego não conta para rend de IRS.
Agora desconta para a Seg. Social 6%.
No entanto se quizer melhor opinião pergunte numa repartição de finanças, tenho quase a certeza que é como digo, mas posso estar enganado, as leis mudam muito depressa…
cps
J.Félix
Boa tarde,
Acho o v/ simulador, muito bom, relativamente aos que tenho visto, no entanto tenho uma dúvida :
Para um vencimento de 700,00 €, acrescido dos duodécimos, como é calculada a sobretaxa.
Agradeço desde já a resposta.
Cpts.
Ana Paula Tavares
O cálculo da sobretaxa no duodécimo é só sobre as remunerações normais, ex. venc. base e subs. turno, estes pagos normalmente 14x , não acrescem outros valores de premios, horas, refeição e subs pagos 12x
Nessa base do que é pago normal, é verificada qual a taxa de retenção irs.
1/12 das Remun. Normais – 1/12 IRS – 1/12 TSU – 1/12 da RMMG(485)= dá o valor para o cálculo dos 3,5% da sobretaxa. Depois dessa multiplicação, penso que é arredondado para o número inteiro. (vamos ver)
cps
J.Félix
Boa tarde. Ja consultei este simulador e é bastante interessante. Mas sabera explicar se serei penalizado por decidir não aderir ao pagamento por duodecimos dos subsidios. Obrigado.
Ninguém é prejudicado, o duodécimo é exactamente isso, se o receber agora mais tarde já não o pode receber
Os publicos não podem optar, têm de o receber mensalmente.
Em alguns rendimentos o aumento de descontos poderá ser “tapado” com os duodécimos, mas quando chegara as férias e o natal só receberão 7 Duodécimos.
cps
Se me permite uma opinião, acho que ao não aderir aos duodécimos está a perder uma oportunidade de capitalizar um pouco mais o seu dinheiro. Os bancos têm contas a prazo que permitem reforços mensais, o que quer dizer que se todos os meses colocar lá o seu “duodécimo” chegará à altura das férias e natal, como o seu subsídio de férias + juros que o banco lhe pagou.
Pode fazer a simulação aqui:
Por exemplo para uma pessoa que recebe 100€ em duodécimos por mês, colocado numa conta com taxas de juro bruta de 2.5% (anda à volta disto), ao fim do ano tem mais 11.76€. Não é muito, mas é melhor do que nada 🙂
Estou com dúvidas em relação ao cálculo do valor da sobretaxa… O resultado da simulação do valor da sobretaxa difere, quando calculo os 3,5% sobre o valor sujeito a descontos menos os respectivos descontos (irs e seg social)
não me parece, há 4,27€ que são isentos por cada refeição, a parte que ultrapassar esse valor é que é tributada, se colocar o total das refeições e o nº de dias , o programa faz as contas certas
cps
O meu problema não é no valor que está sujeito à sobretaxa, aí o resultado é o mesmo, só que depois de multiplicado pela sobretaxa de 3,5% não dá o mesmo valor.
Exemplo, com um ordenado de 1340€ por exemplo, e um subsídio de refeição mensal a 22 dias de 141,01€.
Remuneração base
1387.08-242-152.58= 992.50
992.50-485=507.50
507.500.035=17.76€ na simulação dá 17.00
Subs de natal e de férias
111.67-19.50-12.28=79.89
485/12= 40.4166666
79.89-40.42=39.47
39.470.035=1.38 na simulação dá 1.33
A importância apurada mediante aplicação da sobretaxa é arredondada para a unidade de euros inferior.
Mas apenas arredonda na parte que diz respeito à remuneração normal para 17€, nos duodécimos não faz esse arredondamento nem dá os 3,5%.
A mim acontece-me o mesmo com a sobretaxa.
Já agora, o meu sector é o Público.
Tenho uma duvida, fiz as contas e realmente deu tudo certo mas eu trabalhando no Sector Publico, recebendo o ordenado minimo (485€) e não descontando para o IRS, sou obrigada a ter de receber os subsidios em duodecimos?
Obrigada 🙂
sim do publico é obrigada…
Não me parece que o simulador esteja totalmente correto para a Função Publica.
os valores das retenções de IRS são arredondados ao euro.
A calculadora é ótima, agora gostava de saber se acha melhor recebermos por inteiro ou em duodécimos uma vez que não conseguimos calcular quanto vamos descontar se recebermos por inteiro.
só o ordenado do mês lê a coluna da esquerda, se receber o duodécimo é somar a coluna do meio que dá a da direita…
o valor de inteiro é igula à soma dos duodécimos e os descontos também…
cps
tenho uma dúvida para o calculo da sobretaxa quando se refere ao vencimento bruto, este contempla ou nao o sub alimentação?
obrigado.
não, o vencimento é remunerações regulares, vencimento base e por ex. subsidio turno
as refeições são separadas pois há uma parte que é isenta…
cps