A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
Esperamos que lhe seja útil.
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Boa tarde,
Nesta calculadora é tido em conta para desconto de IRS e Segurança Social o subsídio de alimentação acima de 4,27 €, mas se verificarem no Guia Prático da Segurança Social o valor sujeito é de 4,27 € + 20% para subsidios pagos em dinheiro e no caso de serem pagos com tickets é esse mesmo valor mas acrescido de 60%.
”
Guia Prático – Guia Prático de Declaração de Remunerações
ISS, I.P.
Pág. 7/16
Remunerações sujeitas a descontos para a Segurança Social na totalidade
•
A remuneração base, em dinheiro ou em espécie
•
As diuturnidades e outros valores estabelecidos em função da antiguidade dos trabalhadores
ao serviço da respetiva entidade empregadora
•
As comissões, os bónus e outras prestações de natureza análoga
•
Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de
economia e outros de natureza análoga que tenham caráter de regularidade (exemplo: direito
do trabalhador pré-estabelecido, independentemente da frequência com que é pago)
•
A remuneração pela prestação de trabalho suplementar
•
A remuneração por trabalho noturno
•
A remuneração correspondente ao período de férias a que o trabalhador tenha direito
•
Os subsídios de Natal, de férias, de Páscoa e outros de natureza análoga
•
Os subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho
•
Os subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho ou situações equiparadas
•
Os valores dos subsídios de refeição, quer sejam atribuídos em dinheiro, quer em títulos de
refeição
Exemplo 1: € 4,27 + 20% = € 5,12, (só a parte que exceda os € 5,12 é que serve de base de
incidência contributiva) se o subsídio for pago em dinheiro
Exemplo 2: € 4,27 + 60% = € 6,83 (só a parte que exceda os € 6,83 é que serve de base de
incidência contributiva) se o subsídio for pago em senhas ou em vales de refeição
•
Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham
caráter de regularidade
•
As gratificações, pelo valor total atribuído, devidas por força do contrato ou das normas que o
regem, ainda que a sua atribuição estejam condicionadas aos bons serviços dos trabalhadores,
bem como as que revistam caráter de regularidade
•
Os valores correspondentes às retribuições a cujo recebimento os trabalhadores não tenham
direito em consequência de sanção disciplinar. Aplica-se a base de incidência contributiva
sobre as remunerações correspondentes ao período de suspensão.
•
Todas as prestações que sejam atribuídas ao trabalhador, com caráter de regularidade, em
dinheiro ou em espécie, direta ou indiretamente como contrapartida da prestação do trabalho.”
Atentamente,
Boa tarde Carla Silva,
Não quero dizer asneiras, mas julgo que essa informação respeita a 2012. Todos os artigos, sobre a matéria, que vi, falam de um subsídio de refeição isento no valor de 4,27€.
Atenciosamente,
Boa tarde Vítor Sumares
Está correcto, efectivamente este guia prático foi revisto em Setembro de 2012 e ainda não continham dados para 2013. Apenas os 60% dos tickets é que se mantém.
Obrigada,
Atentamente,
Boa tarde!
Gostaria de saber se este simulador não abrange a Red Lei 66-B/12,neste caso igual a €54,78 e mais a Red Lei 66B-Natal de €4,57,pois assim sendo dá uma diferença significativa.
Grata pela vossa atenção
Paula Santos
Fiquei curioso, o que se refere Red (vermelho?) Lei 66-B/12
e o que são ou correspondem os 54,78 e 4,57?
cps
Nao é assim tanta diferencia 4,57×12: 54,84….
6 centimos!!!
Joaquim acho que é reduçao prevista no orçamento de estado lei 66B/ 2012 e tributaçao independente dos subsidios em duodecimos…. 😉
Tento vezes sem conta calcular o salário líquido na calculadora do blog e não obtenho qualquer resultado. Estarei a fazer algo de errado? Quando peço para calcular, não passa daí.
Pode ser do seu pc não estar actualizado com o java script, tente actualizar aqui:
http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp
cps
Félix
Bom dia,
A comunicação social informa que o funcionario é beneficiado se aceitar o pagamento do salario em duodecimo.
Com o simulador apresentado e também já fiz as contas em excel, dá um acumulado liquido igual ao fim do ano seja em duodecimos seja no geral.
O que estarei a fazer de errado para não chegar à conclusão da Comunicação Social?
É possivel obter uma resposta?
O liquido ao final do ano é o mesmo. Agora há é muita comunicação social a dizer que o funcionário é beneficiado, e é verdade, mas depende da forma como se olha para as coisas. É beneficiado porque mensalmente o rendimento é maior com os duodécimos, mas na altura de receber os subsidios(férias e natal) apenas tem a receber a outra metade. Nesse caso já se pode dizer que é prejudicado. Mas no fundo receba em duodécimos ou sem duodécimos no dia 31 de Dezembro de 2013 o rendimento liquido e bruto terá sido igual.
Bom dia.
Segundo me constou, relativamente aos vales de refeição (ticket restaurante) fica-se isento deste valor sobre a TSU?
No simulador isto não é tido em conta…
Obrigado.
É considderado sim. Quando coloca o valor recebido diariamente, o calculo é feito pelo que excede a isenção.
Blog do Pedro,
Gostaria de confirmar a seguinte informação:
Os funcionários publicos perdem um dos subsidios e o outro é pago em duodécimos (que é o de natal, certo?)?
Até que data está estabelecido que esta situação prevaleça?
Ou perdemos definitivamente um dos subsidios? ou será pago uma parte como no ano anterior, de acordo com os vencimentos? No caso de vencimentos inferiores a 1000 euros?
Muito obrigado pelo fantastico serviço prestado neste blog. É realmente o melhor dos que acompanho.
Cpm.
A situação é aplicável apenas a este ano, 2013. Por isso o (des)governo procura, para evitar estes cortes anuais pelo OE, “refundar” o
Estado para fazer os corets definitivos e bastante mais gravososas, AINDA, do que os de cada ano, nomeadamente os deste ano 2013.
É como diz o Manuel Soares, é só para este ano, mas eu na minha opinião pessoal desconfio que é para ficar, assim como a Contribuição Extraordinária de Solidariedade nos pensionistas.
Não está a haver dinheiro para pagar as reformas, cada vez mais desemprego, menos descontos a entrarem na CGA e CNP está em rotura neste momento, assim estão a criar um tecto camuflado aos ordenados da função publica e dos pensionistas.
Os duodécimos é outra, é para acabarem com os 13º e 14º mês e dar a ilusão que até não perdemos muito, pois diluem os 2 meses nos meses normais…
Deus queira que eu esteja enganado, vamos ver nos próximos tempos…
cps
J.Felix
Boa noite,
Gostaria apenas de confirmar uma informação, os duodécimos, são calculados juntamente com o salário ou são á parte em recibos diferentes?
Ou seja, recebendo o salário minimo ou pouco mais, se os duodécimos forem processados juntamente com o salário normal, posso já atingir escalão para descontar para IRS, o que não acontece se forem processados separadamente.
Obrigado desde já,
João F.
João F.
o pagamento de duodécimo não altera em nada a taxa de IRS é como se fosse 1 ordenado a dividir por 12
se tiver 1200€ o duodécimo é 100€ se a taxa for 15,5% de irs é 15,5% de 100€
Portanto não são somados rendimentos e não altera a taxa de irs
cps
Bom dia, gostava de saber se os valores de subsidio de turno vão contar para este calculo.
Naturalmente esse subsidio de turnos há-de ser sujeito a tributação fiscal também, portanto entrará nesse valor de ordenado base, tal como se receber por exemplo antiguidades, premios de assiduidade, horas nocturnas, etc. Tudo o que seja alvo de tributação fiscal entra neste simulador na parte do ordenado base, apenas a parte do subsidio de alimentação(mesmo o que for alvo de impostos) será colocado no campo correspondente, pois o proprio simulador faz a divisao entre a parte tributavel e não tributavel.
Os valores que são recebidos 14 vezes ano, são colocados na Remuneração base, os outros em outras Remunerações, tipo horas, etc
O subsídio de turno é pago 14 vezes e como tal é colocado em cima…
Bom noite, grata pelo simulador, muito útil, no entanto queria colocar a seguinte questão: trabalho numa empresa onde os salários são processados por mim de forma manual, com o simulador obtive a forma clara, p/ o vencimento por inteiro, em duodécimos não estou a chegar a uma conclusão, uma vez que tenho de fazer um recibo autónomo para o “duodécimo” exemplo € 1.500,00 : 12 = € 125,00, como encontro neste valor os impostos a pagar?
boa noite:
Gostaria de saber em que artigo do CIRS está explicito que o calculo da sobretaxa de irs se arredonda para o euro inferior.
obrigado
DL 42/91.
Bom dia Pedro Pais,
Estive a ler o referido DL, mas faz-me um pouco de confusão que, passados 22 anos, ainda se mantenha exactamente nos mesmos termos, até porque refere-se a arredondamentos a escudos, como transcrito abaixo (artigo 6º – N.º2):
“2 – A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a dezena de escudos inferior.”
Assim sendo, porque nunca fiz arredondamentos, que não ao cêntimo, no processamento, poderias me informar se existe algum DL ou algo semelhante por onde me possa guiar que corrija o DL 42/91, nomeadamente o arredondar à “dezena de escudos inferior”?
Saudações IGEanas (caro colega) 🙂
Olá Vítor 🙂
Vê o teu mail, pf.
Só para clarificar uma questão, em relação ao arredondamento por defeito dos valores para IRS… No que diz respeito aos duodécimos, esta regra não se aplica porquê?
Outra questão, em relação à sobretaxa sem aplicação de duodécimos, já reparei que existe muita confusão, pois alguns simuladores aplicam a lógica do arredondamento por defeito e outros não. Será que não tiveram em conta o DL 41/91? Ou por ser sobretaxa tem regras autónomas?
O Decreto-Lei n.º 194/2002 de 25 de Setembro vem alterar/corrigir o texto da lei antiga do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro
Artigo 6.º
Mecanismo de retenção
1 – …
2 – A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.
3 – …
4 – …
Vejam também este documento, que tem lá tudo em pormenor:
cps
J.Félix
boa noite,gostaria de saber no meu caso concreto qual a situacao mais vantajosa para mim.vencimento base 641.93 solteiro e sem dependentes.obrigado
Fernando, penso que nada como carregar esses dados no simulador e ver quais os valores e então decidir, ninguem poderá tomar a decisão por si.