A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
Esperamos que lhe seja útil.
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Boa tarde,
antes de mais as minhas congratulações e agradecimentos pela disponibilização de tão útil simulador.
Todavia gostaria de colocar uma questão (já estive a pesquisar os comentários anteriores mas não fiquei elucidado). Caso opte pelos duodécimos o escalão/taxa de IRS aumentará? Ou seja, o valor extra que se receberá mensalmente é isento de imposto?
Antecipadamente grato por qualquer resposta.
Boa tarde Filipe Silva,
O cálculo do valor dos duodécimos é autónomo, pelo que não agrava a taxa de IRS, mas também não fica isento de impostos. Exemplificando:
Supondo que uma pessoa ganha 1000€, solteira e sem dependentes (não vou ter em conta subsídio de alimentação, nem outros rendimentos), sendo esse o valor do subsídio de Férias e de Natal, o que é feito é o cálculo autónomo, ou seja 1000€ x 13,50% = 135 €, e da mesma forma que é pago o duodécimo (1000€/12), da mesma forma será retido o IRS, ou seja 135€ /12 = 11,25 €.
Confirme os valores pelo simulador.
Atenciosamente.
Boa tarde.
Após utilizar o simulador, fiquei com algumas duvidas.
Para o seguinte ex:
Remuneração base: 669,59€
Subsidio de alimentação para 22 dias uteis: 132,00€
Diuturnidades: 29,92€
O simulador apresenta os seguintes resultados:
Valor Bruto € 831,51
Valor sujeito a IRS e Seg. Social € 737,57
Taxa de IRS 7,50%
Retenção de IRS € 55,00 (este valor não está bem calculado, pois deveria de dar 55,32€)
Segurança Social € 81,13
Sobretaxa € 4,00 (diferença entre 669,59 – 485,00€ (OMN) = 184,59€ x 3,5% = 6,46€ )
Remuneração Líquida € 691,38 (pelas minhas contas deveria dar 688,60€)
Poderei estar a fazer uma interpretação incorrecta de como aplicar as novas taxas e a que valores em concreto, por isso peço aqui a vossa ajuda.
Obrigada
Sandra
Retenção de IRS, está correcto porque é arredondado à unidade de Eur inferior.
Sobretaxa também correcto pois a mesma é aplicada a -> Valor sujeito a IRS e Seg. Social € 737,57 – Retenção de IRS € 55,00 – Segurança Social € 81,13 – Salário Minimo Nacional € 485 = € 116,44. É sobre este valor que é aplicada a sobretaxa que irá dar € 4,08, que tenho ideia que será arrendondado igualmente à unidade de euro inferior, logo € 4,00
Boa tarde.
Desde já obrigada pela resposta.
Quando diz que a “Retenção de IRS, está correcto porque é arredondado à unidade de Eur inferior”, pergunto se sempre foi assim aplicado ou se é para ser aplicado apenas a partir de Janeiro de 2013, isto porque sempre descontei o valor real (os 55,32€), sempre foi este o valor que veio nos recibos de vencimento. Estaria o programa de facturação a fazer mal os cálculos no que toca a arredondamentos, indo assim contra a lei em vigor? Já agora peço-lhe se me pode indicar onde está está mencionado na legislação, para poder apresentar a quem de direito.
Atentamente
Sandra
DL 42/91, Artigo 6º, N.º 2
Obrigado Filipe Dias, já fico mais descansada !
Bom dia, gostava um esclarecimento, os contribuintes residentes em lisboa, não iriam pagar menos % de IRS ?
no irs referente a 2012 não, só quando entregar o IRS de 2013 em 2014 (devolvem 2,5% do IRS Retido na fonte)
cps
Para quem optar por não receber por duodécimos não será que vai ter um corte brutal quando receber os sub. de férias e de natal????? É que logo aí os escalões subirão muito mais !
Bom Dia,
Não subirão, porque a tributação é sempre feita autonomamente..
Pode verificar em recibos anteriores que nunca lhe foi aumentado a escalão, aquando dos recebimentos dos subsídios.
Espero ter ajudado.
O seu simulador tira muitas dúvidas para quem anda às aranhas com os duodécimos. São já apartir do vencimento do mês de Janeiro? Obrigado
Poderão ser se o empregador conseguiu processar já desta forma. Senão, aplicará, no caso de o trabalhador não declara que não quer receber os 50% s.féris/s.natal, ajustará contas em Fevereiro.
m.soares
Muito Obrigado Sr. Pedro pelo seu esclarecimento. Obrigado
Bom dia.
A calculadora é útil, mas gostaria de saber a fórmula que permite calcular a Sobretaxa, uma vez que não consigo perceber sobre que valor de aplicam os 3,5%.
Obrigado.
Tinha a mesma dúvida e já anda por aí a explicação. No caso a sobretaxa é aplicada sobre o que resulta de -> Bruto sujeito a impostos-desconto de IRS-Desconto para a S.S.-Salario minimo nacional. É sobre o valor decorrente daqui que é aplicada a sobretaxa.
Exemplo se o bruto forem 1000Eur e descontar 110Eur para SS, e 190 para IRS fica com liquidos 700Eur, a este valor é retirado o salario minimo de 485Eur que dará 215Eur. A sobretaxa de 3,5% será aplicada sobre os 215Eur.
Boa tarde, sobre o total feito pela calculadora no fim tenho que somar o subs almoço? É que hoje recebi o meu recibo e só bate certo se lhe somar mais o sub refeição.
Esta calculadora esta muito bem feita.
A calculadora está bastante certa, somente pequenos pormenores a referir:
– No cálculo dos duodécimos faz arredondamento, que apesar de não ser muito significativo, pode alterar ligeiramente os valores;
– O valor de retenção na fonte do irs, não actualizou com os duodécimos (pelo menos no meu caso), estando 1% abaixo daquilo que irei descontar
De resto está óptima, muito útil e muito obrigado pelo seu trabalho pro bono 🙂