A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
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Na minha folha de ordenado deste mês o “Total de IRS Descontado”. O valor que lá está ser-me-há devolvido aquando da devoluçao do IRS para o ano que vem tal como nos outros anos?
7euros de diferença 🙁
deve ser arredondamentos ou item mal inserido…
Brutal 🙂 bate certinho este simuladar ate o ultimo sentimo!!
A retenção na fonte do IRS ainda é arredondada ao euro (e não ao cêntimo)? Na vossa simulação aparece um valor arredondado ao euro enquanto noutros simuladores (e.g Jornal de Negócios) é aparentemente arredondada ao cêntimo? Quem tem razão?
é ao euro, tanto o IRS como a Sobretaxa
Sem querer abusar da sua boa vontade poder-me-ia indicar o suporte legal para isso? Só encontro o Decreto-Lei n.º 194/2002, de 25 de Setembro) que diz “A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior. ” enquanto que por outro lado o Decreto Lei n.º 134/2001 dizia “A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a dezena de escudos inferior ou para o cêntimo mais próximo, consoante a retenção seja feita em escudos ou em euros.” Face ao 194/2002, que presumo ainda esteja em vigor, o seu simulador está correcto. No entanto encontro na Net (e no processamento de salários da minha empresa) várias vezes esse “erro” de não arredondar. Poder-se-á exigir à entidade empregadora que efectue esse arredondamento correctamente´?
O Decreto-Lei n.º 194/2002 de 25 de Setembro vem alterar/corrigir o texto da lei antiga do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro
Artigo 6.º
Mecanismo de retenção
1 – …
2 – A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.
3 – …
4 – …
Vejam também este documento, que tem lá tudo em pormenor:
cps
J.Félix
Não vale apena comprar “guerras” são arredondamentos, no final do ano tudo bate certo.
Se quizer e tiver à vontade para isso, pode facultar estes links à sua empresa, mas não arraje problemas…
cps
Boa tarde,
Necessitava de ajuda para perceber se as contas estão certas…
Privado, Solteiro, sem dependentes.
Salário base: 800,00euros e Subsídio de férias e de natal dividido na totalidade pelos 12 meses (66,67euros x 2 /mês).
Subsídio de alimentação: 99,75euros/mês
Qual a minha taxa de irs?
Quais os valores que vou descontar para IRS, sobretaxa de IRS e SS?
Obrigada.
Não havendo mais nada além dos 800€ (s/subs refeição) a taxa de IRS mensal é 8,5%
IRS =68,00€
SS =88,00€
STX =5,00€
Dá 639,00€ liquidos mês normal
Dá 693,34€ liquidos mês com 1 Duodécimo.
Dá 639,00€ liquidos mês férias não recebendo duodécimos.
Dá metade de ambos os subsídios recebendo os duodécimos (319,50€)
cps
J.Félix
Neste caso são 800+99,75+66;67+66,67=1033,09 euros
Os descontos que efetuaram foram:
SS – 11% – 103,78 euros
Sobretaxa IRS – 3,5% – 6 euros
Para IRS qual a taxa aplicável?
Supondo que a refeição é 4,75 dia e que são 21 dias:
800+10,08=810,08 valor sujeito a impostos 11% IRS 11% SS
66,667 sujeito a impostos com as taxas do venc. normal sem refeições 8,5% IRS 11% SS
66,667 sujeito a impostos com as taxas do venc. normal sem refeições 8,5% IRS 11% SS
800+10.08+66.666+66.666=943.41 sujeitos a impostos + rend isento de 89.67
IRS 11% dos 810.08 =89.00
IRS 8.5% dos 66.667=5.00
IRS 8.5% dos 66.667=5.00
SS 11% dos 810.08 =89.11
SS 11% dos 66.667=7.33
SS 11% dos 66.667=7.33
rendimentos:
800+10.08+66.666+66.666+89.67=1033.083 arrendondado dá 1033.08€
impostos s/sobretaxa irs e ss:
89+5+5+89.11+7.33+7.33=202.77€
sobretaxa:
5+0+0=5€
Liquido:
1033.08-202.77-5=825.31€
cps
Obrigada pela ajuda
Bom dia,
Gostava de perceber no caso de quem é bancário, se compensa mais ou não os duodécimos, uma vez que o subsidio de férias continuará sempre a ser pago em Janeiro por inteiro, e a escolha que nos dão é o subsidio de natal em duodécimos. Como é que faço essa conta?
desde já o meu obrigada.
É igual em impostos, já que são repartidos por 12 meses, no seu caso em particular não é 1 duodécimo é meio duodécimo (1/24)
já que o outro é pago em janeiro.
O Duodécimo (1/24+1/24) destina-se a atenuar o aumento de impostos no recibo do ordenado, mas também o fisco fica logo com mais algum dinheiro de impostos nesse mês…
Só há vantagem em receber logo o duodécimo, se fôr para capitalizar esse dinheiro, aplicando-o em qualquer coisa que dê juros…
cps
J.Félix
Bom dia,
Bom sumulador!
Só uma questao o pagt. de gratificaçoes nao atribuidas pela entidade patronal estao sujeitas a sobretaxa 3,5%?
Cumprimentos
Mario Dimas
Bom dia,
desde Fev/2011 que no meu ordenado é efectuada a redução remuneratória aplicada aos funcionários publicos de 3,5%, neste orçamento de Estado foi aprovada mais sobretaxa, a minha duviada é a seguinte:
A sobretaxa substitui a redução remuneratória ou vão ser as duas aplicadas no ordenado.
Cumprimentos,
Rita A.
não substitui, a sobretaxa é outro imposto Art.187
os outros descontos é ao abrigo do Art. 27 (e os 3.5% não é fixo, vai subindo conforme o rendimento)
cps
Este blog está fantastico,a minha questao é: é obrigatório pagarem-nos os subsideos em duodecimos?
Há excepções na lei. No meu caso por exemplo nem foi dada a hipotese de escolhermos duodécimos pois o Acordo Colectivo de Trabalho prevê a antecipação do pagamento do subsidio de férias, logo, a empresa fica excluida de adoptar o pagamento por duodécimos. Na função pública a unica opção são mesmo os duodécimos. No privado, se houver a hipotese de duodécimos, é o trabalhador que tem de manifestar a intenção de não receber em duodécimos, mas por defeito se o trabalhador não manifestar opção contraria o pagamento é em duodécimos.
Recebi uma dica do Vosso simulador, bastante útil, mas não consigo ter uma noção exacta do que pretendo, porque sou deficiente com 60%, e não sei como quais as diferenças de calculo no meu caso.
Sector privado, casado, dois titulares, 1 é deficiente, 0 dependentes.
Alguma indicação de ajuda?
Obrigado.