A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
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o valor final da sobretaxa deve ser arrendondado?
– no simulador da pwc e sw primavera -não;
– neste simulador e sw sage -sim.
O que prevê a legislação?
Obrigado
é ler os links acima
Boa tarde.
Pretendia que me esclarecesse uma duvida. O meu vencimento base são 485€ SMN portanto mais 83.60 de subsidio de alimentação. Acontece que este mês quando vi o meu recibo tiraram-me 1.06€ de sobretaxa. Ora se o SMN não desconta para IRS logo estao-me a tirar 3.5% sobre o meu subs alimentação. Fazendo a simulação aqui a sobretaxa não me é aplicada. Estou confusa porque apesar de eu pedir explicações e achar que esta errado, o contabilista diz que é assim.
mesmo que esse subsidio fossem 18 dias a 4.6444€ o que era somado ao rendimento sujeito a impostos eram 6,74€ ou seja 491,74€
este valor não paga sobretaxa
daria 54,09€ seg soc e recebia liquido 437,65€
deve ter mais algum rendimento, senão está errado
cps
Para além disso pelo que já percebi o valor da sobretaxa também é arredondado ao euro inferior, correcto? Ou seja a haver lugar a sobretaxa, com esse valor seria de 1Eur. Mas realmente se os rendimentos são apenas o SMN e o Subs. refeição não deveria haver sobretaxa, tal como não há IRS, mas apenas descontos para a SS.
Não tenho absolutamente mais nenhum rendimento. Salario base 485 e subsidio alimentação 83.60 (3.8×22).Desconto SS 54.41. Antes o recibo dava 515.25 agora deu 514.19. Aos antigos 515.25 ele tirou 485 o que dá 30.25€. 3.5% de 30.25 dá 1.06 que ele retirou aos 515.25 dando agora 514.19. Eu tenho quase a certeza que esta errado mas eles insistem que está bem.
Bom dia Patricia, também já estive numa empresa com um “contabilista” assim… fazia conforme lhe dava mais jeito.
Ora com um SMN de 485€ e Sub. Alimentação de 3.80Dia, o ordenado liquido deveria ser pelo que eu tenho conhecimento…
Bruto – 485€
Sub. Alim. – 3.80*22=83.60€
Segurança Social(apenas aplicado ao SMN e não ao subsidio de alimentação) -> 11% sobre 485€ =53.35€
Salário liquido -> 485-53.35+83.60 = 515.25€ sem lugar a aplicação de sobretaxa.
Pelo menos são estas as contas que penso que estejam correctas.
O erro é que estão a considerar o valor isento das refeições nas contas
o valor para calcular a sobretaxa é 485.00-53.35-485.00=-53.35 logo é 0.00 não pode ser negativo, x 3.5% = 0.00€
As contas que fizeram, são 485.00+83.60-53.35=515.25 aqui dava 30.25 que x 3.5% daría erradamente 1.05875€ que aplicando o arredondamento de lei daría 1.00€
Vai aqui um link para facultar ao seu contabilista: (ele está a cair no erro que o subsídio de refeição não é isento)
cps
J.Félix
boa noite,na minha folha de vençimento de janeiro foi-me cobrado 7 euros de sobretaxa,e no seu simulador apenas me da 4euros..qual esta correcta?sal.base:736,25 euros brutos.agradeçia resposta,,obrigado
Só com esse dado de salário base não vamos longe, nenhuma simulação dá 4 nem 7 euros:
privado não casado = 590.26 liquido, irs = 62.00 ss = 80.99 stx = 3.00
privado 1 titular = 625.26 liquido, irs = 25.00 ss = 80.99 stx = 5.00
privado 2 titulares = 590.26 liquido, irs = 62.00 ss = 80.99 stx = 3.00
privado não casado deficiente = 650.26 liquido, irs = 0.00 ss = 80.99 stx = 5.00
privado 1 titular deficiente = 650.26 liquido, irs = 0.00 ss = 80.99 stx = 5.00
privado 2 titulares deficiente = 650.26 liquido, irs = 0.00 ss = 80.99 stx = 5.00
No caso das pessoas com deficiência, aplica-se o art. 188 da lei 66-B/2012 (90% dos rendimentos para IRS) no calculo da sobretaxa ?
Não há diferença no cálculo da sobretaxa, o valor para o cálculo da sobretaxa aumenta, (RB-IRS-ADSE-SS-485) x 3.5%
como o IRS é menor dá maior sobretaxa.
Ao realizar esta simulação aprecebo-me do seguinte: apenas me é descontado 50% de um dos subsídios na opção dos mesmo por inteiro. Isto é, tenho um vencimento base de € 1350, mais subsídios de € 187. Recebo subsídio de alimentação em cartão-vale. Sou casada, mas única titular com um dependente. O meu vencimento liquído em 2012, era de € 1222, Assim optando por não receber os duodécimos deveria receber cerca de € 110 a menos (2 Subsídios X 50%) e não apenas menos € 55 (1 Subsídio X 50%). Este mês estive dias ausente por assistência a família por isso recebi efectivamente bem menos que o expectável, mas fazendo cáluclos ter-me-iam descontado apenas os € 55.
Recebi hoje o meu recibo e percebi como tudo é feito. Por parte da entidade patronal, tiveram o cuidado de esclarecer correctamente e com todas as simulações necessárias à tomada de decisão. Optei por não receber os duodécimos. Afinal o desconto mensal não é tanto como imaginei.
foi-me pedido pra fazer uma carta escrita em ke modos keria receber os subssidios,so ke nao sei a opçao ke hei-de tomar…
kal sera + vantajoso economicamente
sendo ordenado bruto-930 euros+135,74 de s.alimentaçao pertencente ao setor privado–casado 2 tiulares com 1 descendente
a possibilidades de me esclarecerem os procedimentos ke terei ke tomar…
desde ja fico grato…
836,90€ Rend Liquido mes
897,87€ c/ duodecimo dá um pouco mais.
o vantajoso é consigo, conforme as despesas que tem todos os meses, eu respondi na minha empresa que não quero os duodecimos, pois prefiro receber os subsídios inteiros. (tenho que encolher um pouco as despesas, uns cafés mais em casa que na rua, etc)
A declaração é escrita nestes modos:
Declaração
Eu, (nome), colaborador nº xxxx, contribuinte fiscal nº xxxxxxx, declaro para os devidos efeitos e nos termos do n.º1 do art. 9º, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que não pretendo receber metade dos subsídios de Natal e de férias, em duodécimos, a vigorar durante o ano de 2013.
Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorre.
Lisboa, xxxx de xxxx de 2013
O colaborador,
A decisão terá que sua. O recebimento dos subsidios em duodécimos tem como finalidade atenuar os efeitos, da redução do seu rendimento mensal disponivel, com as novas taxas de IRS. Esta questão julgo que é muito pessoal.
Quanto à carta apenas terá que a apresentar se optar por receber os subsidios por inteiro e a mesma poderá ser do tipo:
Ao:
Departamento de Recursos Humanos
Assunto : Recebimento dos Subsidios
Ana . a trabalhar —– ( empresa) desde –/–/—, vem nos termos do artº Decreto Lei nº ________, informar que pretende renunciar ao pagamento dos subsidios em duodécimos.
Com os melhores cumprimentos,
data e assinatura
boa noite! procuro saber no meu caso (privado,solteiro,sem dependentes) com o base de 730 e sub. alim.132 , tendo em conta a nova tabela de retenção na fonte e aceitando os duodécimos se subirei de escalão? tenho muitas duvidas nesta questão.
antecipadamente agradeço
os duodécimos não faz subir escalão, é baseado num ordenado a dividir por 12, os descontos também são 1/12 de irs 1/12 ss 1/12 staxa
se 6,00 dia de refeição 22 dias = 132,00
ss 84.49
irs 65.00 (8.5%)
stx 4.00
liq 708.51
c/duodecimo
ss 91.18
irs 70.00 (8.5%)
stx 4.00
liq 757.65
se 6,20 dia de refeição 20 dias = 132,00
ss 84.49
irs 66.00 (8.5%)
stx 4.00
liq 706.57
c/duodecimo
ss 92.12
irs 71.00 (8.5%)
stx 4.00
liq 755.71
Boa noite!! Pelo calculo que fiz neste simulador,a fazer as contas em apenas 6 meses,o valor dos duodécimos x 6+50% do subsidio,com os impostos dá me um valor superior ao Subsidio por inteiro com impostos!! É possivel!!?
Repare que o que aqui está é 1/24 do ordenado 2 vezes, ou seja 1/12 (duodécimo) logo se multiplicar os valores dá 1 ordenado
que é pago ao longo do ano, só recebendo meio ordenado nas ferias e no natal.
Não sei qual a dúvida? exemplo:
1000 ordenado
Ordenado liquido 746,00€
Duodécimo líquido 62,16€ 62,16 X 12 = 745,92€
Dá semelhante…
cps
Não formulei bem a pergunta !!!!
Na minha folha de ordenado deste mês o “Total de IRS Descontado” é de 62€ . O valor ser-me-há devolvido aquando da devoluçao do IRS para o ano que vem tal como nos outros anos?
sim deverá ser, idêntico aos anos anteriores, a receber irs, se desconta 62€ de irs é porque ganha aprox. 740€ 2 titulares ou Solteira
e se 870€ se casada 1 titular…
dá a receber para cima dos 400€
cps
Sr Joaquim Félix, deve ser, tambem tenho o valor do Sindicato que nao entra nessas contas, o resto devem ser arredondamentos……sempre para valor superior lol