A presente calculadora do salário líquido para 2014 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2014.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2014, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2014.
Calculadora de Salário Líquido 2014
Esperamos que lhe seja útil.
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ola !
A minha duvida esta no seguinte como se faz o calculo da sobretaxa para o subsidio de natal. Porque não consigo compreender.
obrigado
Considerandos:
O subsídio de natal é pago com as remunerações normais que são pagas todos os meses
Exemplo: vencimento + subs. turno (não entra mais nada, nem refeições, premios, etc)
No caso de receber em duodécimos o subsídio será de 1/12 avos.
A sobretaxa é uma taxa de 3,5% sobre os valores recebidos, subtraindo os impostos e o valor do ordenado mínimo de 485€ (RMMG)
Exemplo: 1000€ (RNormais) – 110€ (Seg.Soc. /TSU) – 135€ (IRS 13,5%) – 485€ (RMMG) = 270 x 0.035 = 9,45€
como a lei manda arredondar, dá 9,00€
Em cada mês a sobretaxa é sobre todos os valores, nas férias ou no natal é só sobre os valores pagos normalmente.
Recebendo em duodécimos, será idêntico, 9,45€ / 12 = 0,7875€ arredondando dá 0,00€
Quem recebe os 2 1/2 de ferias e natal que perfaz 1 duodécimo, desconta neste caso 9,00€ + 0,00€ = 9,00€ de sobretaxa
cps
J.Félix
Peço desculpa, mas indiquei o endereço incorrectamente. A resposta que puder disponibilizar deverá ser para este endereço e não o anterior.
Obrigado..
Cumprimentos
J. Sobral
Sou pensionista da CGA e para uma pensão ilíquida de 2044,50, recebi hoje o valor de 1536,27 euros, valor que é diferente do que resultou da simulação que aqui fiz e que me dá 1632 euros e alguns cêntimos, que não recordo agora…
A razão desta diferença, tem a ver com os motivos que apresenta, ou seja os retroactivos terem sido pagos só em Fevereiro e em Março, receberei os tais 1632 euros?
Obrigado pela ajuda que puder disponibilizar.
Cumprimentos
Deu-me 1526,60€ o que recebeu, respeitante a Fev. + duo jan + duo fev + 0 jan
Foram buscar CES, Sobretaxa e diferença do irs de 18%-13,5% (4.5%sobre o jan)
O normal se aplicarem arredondamentos da lei será: 1633,02€ (pensão+duo.)
e nas ferias 1824,35€ (pensão+duo+subs.ferias)
Nota: não têm aplicado a lei nos arredondamentos, só o último valor é que têm arredondado.
cps
J.Félix
Boa noite,
As diuturnidades entram no cálculo dos subsidios de Férias e Natal ou apenas no subsídio de Natal?
Obrigada desde já pela atenção
Artigo 262.º
Cálculo de prestação complementar ou acessória
1 – Quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades.
2 – Para efeito do disposto no número anterior, entende-se por:
a) Retribuição base, a prestação correspondente à actividade do trabalhador no período normal de trabalho;
b) Diuturnidade, a prestação de natureza retributiva a que o trabalhador tenha direito com fundamento na antiguidade.
Esta soma serve de base ao cálculo das prestações complementares e acessórias e integra os subídios de férias e de Natal.
Como diz no Código do Trabalho, se não houver nada em contrário no acordo de empresa é pago 14 vezes.
cps
J.Félix
Na declaração de remunerações, onde e como devo declarar os duodécimos de férias e natal, será necessário fazer uma declaração á segurança social e outra para as finanças, ou basta fazer uma.
Agradecia resposta, obrigado.
por favor envie-me para o mail.
Na declaração de remunerações, onde e como devo declarar os duodécimos de férias e natal, será necessário fazer uma declaração á segurança social e outra para as finanças, ou basta fazer uma.
Agradecia resposta, obrigado.
O EMPREGADOR, SE É O SEU CASO, DEVERÁ FAZER UMA DECLARAÇÃO À SEG.SOCIAL E OUTRA ÀS FINANÇAS.
À SEG. SOCIAL É COMO ATÉ AQUI.
ÀS FINANÇAS ENCONTRARÁ NO SITE RESPETIVO TUDO COMO O DEVE FAZER MAS, DEVERIA TER SIDO JÁ ATÉ AO DIA 10 (ONTEM). TODOS OS MESES.
A DIFERENÇA É QUE PARA A SS SÓ VÃO OS VALORES SUJEITOS À RESPETIVA CONTRIBUIÇÃO, ENQUANTO QUE PARA AS
FINANÇAS VÃO TODOS OS VALORES QUER ESTEJAM SUJEITOS OU NÃO AO IRS. TAMBÉM AQUI TERÁ DE INDICAR O Nº. FISCAL (NÃO O DA SS-NIS), OS VALOLORES SUJEITOS E NÃO SUJEITOS, OS ISENTOS, BEM COMO, AINDA, AS RETENÇÕES, AS CONTRINUIÇÕES PARA A SEG.SOCIAL/ADSE OU OUTROS E O RESPETIVO Nº. FISCAL DESTA ENTIDADES.
-OS DUODÉCIMOS SÃO INCLUÍDOS NAS REMUNERAÇÕES “A”, NA DECLARAÇÃO ‘DMR-declarações mensais de remunerações’
DADO QUE NAS FINANÇAS É RELATIVO A IRS E É IGUAL CLASSE DE RENDIMENTOS.
-QUANTO À DECLARAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, HÁ QUE SEPARAR CADA RENDIMENTO NA SUA CLASSE, ISTO É:
RENDIMENTO TIPO: “R” – REMUNARAÇÃO
“F” – FÉRIAS (FRAÇÃO)
“N” – NATAL (FRAÇÃO)
Espero ter ajudado.
Felicidades
Parabéns pelo vosso trabalho. Excelente aplicação!!!!!
Bom dia, gostaria de saber se me podem informar como se fazem os cálculos para quem, como eu, recebe duodécimo de subsídio de Natal e duodécimo de subsídio de férias. Estes valores são incluídos nos rendimentos ou são taxados à parte? Muito obrigada
Os cálculos são feitos autónomos
é calculado o recibo total do vencimento sem subsidios de ferias nem de natal nem no seu caso duodécimos
A soma de tudo, ordenado, premios, horas, etc dão um valor a que é atribuida uma taxa de irs consoante esse valor.
A seg.Social é fixa, 11%
A sobretaxa é 3.5% mas não desse valor total, é Valor do que disse acima – IRS – SS – 485(RMMG)= valor para calculo da sobretaxa
a esse valor para calculo da sobretaxa é X 3,5% = Sobretaxa (arredondado para o numero inteiro de euros.
No Subsídio de férias e de natal é diferente, é só nessa base que é o irs
Nos funcionarios publicos e pensionistas o subsidio de feria ainda é diferente, é primeiro reduzido e ou suspenso, a que dá subs. ferias igual a zero euros ou nos pensionistas 10% do valor da pensão reduzida sujeito a impostos.
Nos Duodécimos que perguntava é o mês normal sem mais nada, 1/12 de tudo.
concluindo não é somar tudo, porque iria subir a taxa de irs…
cps
J.Félix
Memso nao sendo valores certos sao valores em que nao andam muito longe certo?
Sim é isso, o erro caso exista não é grande, são arredondamentos…
cps
J.Félix
Boa noite eu trabalho no sector privado, fiz a simulacao nesta mesma pagina isto dame valores aproximados ou valores certos do que vou receber? comprimentos
São sempre valores aproximados e explico porquê:
As empresas não usam o mesmo software de processamento de salários, são softwares homologados de várias empresas que o produzem, mas com pequenas diferenças.
Todos eles têm “campos” de introdução de dados e actualizações, como a própria tabela de IRS, há pequenas diferenças.
Últimamente tem havido upgrades constantes, difícil de acompanhar, basta um atraso num desses upgrades e já não está 100%.
Eu já apanhei casos, em que a parte de subsídio de refeição que excede a parte isenta, que eram 5,12€ não colectavam sobre esse valor que passava os 5,12€ e alertei-os. Não tinham o software em dia…
Aqui não se pretende criar litigios com os patronatos, mas sim dar a melhor informação possível, dentro dos nossos conhecimentos.
Pretende-se só dar uma ideia, esclarecer e trocar opiniões. Contudo também admito que haja caso em que o cálculo bata certinho.
cps
J.Félix
Não podia explicar melhor.