A presente calculadora do salário líquido para 2015 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2015.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2015, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2015.
Calculadora de Salário Líquido 2015
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Agradeço a pronta e elucidativa resposta. Na realidade, no meu caso e também do meu marido, a CGA aplicou-nos no decurso de 2014 uma taxa superior aquela que correspondia aos valores brutos das nossas pensões. Resta-nos aguardar para ver como irão proceder em Fevereiro de 2015, uma vez que, em relação ao mês de Janeiro, apesar de já nos ter sido disponibilizado o recibo, ainda nos permanece a dúvida se terão já aplicado a nova tabela de IRS deste ano, o que nos parece improvável.
Bem haja(m) pelo meritório trabalho.
Boa tarde:
Gostava que me esclarecesse esta dúvida, para um solteiro sem dependentes, sector privado: supondo uma remuneração-base de 4500 €, pela simulação obtém-se uma taxa de retenção de IRS de 32,5%. Ora, consultando a tabela de retenção aqui publicada, a taxa de retenção “até 4531 €” é de 29,5%. O simulador não deveria usar esta taxa? Porquê 32,5%, se 4500 é inferior a 4531?
Obrigado pela futura resposta.
Olá. Não terá consultado outra tabela? Na tabela I, não casado, sem dependentes com um rendimento de 4500 a taxa correspondente é 32,5% (até 4.576,00), enquanto o escalão anterior tem uma taxa de 30,5% e é até 4.052,00.
Obrigado pela resposta.
Sim, consultando a tabela é como diz. Não sei o que terá acontecido mas a verdade é que a tabela que consultei e que hoje à tarde transferi em formato Excel (Tabela I – Trabalho dependente, não casado) é diferente da actual. Vou então substituir a “errada” por esta. Estou para saber o que aconteceu…
Dr. Pedro Pais, muito obrigado.
Boa tarde.
Usei a vossa ferramenta para cálculo do salário líquido e depois ao tentar confirmar com cálculos meus parece-me haver alguns problemas.
O cálculo da sobretaxa está a ter em conta o novo valor do salário mínimo nacional de 505€?
Para além disso também encontro uma pequena diferença no valor de Retenção de IRS, que aparece arredondado, sem casas decimais?
Obrigada,
Célia
Boa tarde Célia.
Sim, o cálculo da sobretaxa tem em conta o SMN de €505. Quanto à retenção de IRS, a mesma é por lei arredondada à unidade, para baixo.
Que diferenças encontrou?
Boa tarde,
Tambem confrontei os meus cálculos do salário líquido com os cálculos do simulador e tambem notei diferenca de decimas em relacao a sobretaxa.
Uma daa minhas simulacoes foi para um ordenado de 900€, solteira, sem filhos, dando nos meus calculos 695,105€ e no simulador 696€.
Obrigada
Olá Ana.
A diferença é que a sobretaxa e a retenção de IRS são arrendondadas à unidade, conforme decorre da lei.
Boa noite,
Gostaria de perceber o significado de Casado Dois Titulares — Deficiente.
Pois a minha companheira tem um grau de deficiencia de 60%(provisoria até 2018 até nova junta médica), gostaria de saber se esta situaçao encaixa na tabela Casado Dois Titulares — Deficiente sendo que estamos em uniao de fato.
aguardo a sua resposta
Obrigado
Boa noite.
A minha remuneração base são 850€ + sub alimentação.
A simulação dá os seguintes valores:
Valor Bruto € 850,00
Valor sujeito a IRS e Seg. Social € 850,00
Taxa de IRS 11,00%
Retenção de IRS € 93,00
Segurança Social € 93,50
Sobretaxa € 5,00
Remuneração Líquida € 658,50
Sendo o IRS e a SS ambos de 11% porque é que o simulador dá um valor diferente em 0.5€?
Como é que é calculada a sobretaxa?
Desculpem a possível ingorância..=)
O que recebo efectivamente são 657.5€. Mas só quero reclamar com certezas.
Parabéns por todo o trabalho desta plataforma.
Abraço a todos.
Penso que a sobretaxa seja 3,5% sobre a diferença entre o seu salário (pós-taxas IRS e SS) e a retribuição mínimo obrigatória (agora no valor de 505€).
No seu caso será então: 0.035*[(850-93-93,5) – 505] = € 5,55 (+/-, as décimas serão arredondamentos dos programas, provavelmente)
Gostaria de saber se é possível ( Casado, único titular)?
Eu tenho 2 filhas e mais a minha mulher.
Obrigada
Olá Pedro. Não entendi muito bem a sua pergunta, pode reformular?
Boa tarde. Trabalho por conta de outrem, sou viuvo. No enquadramento desta tabela, sou considerado não casado ou casado unico titular ?
Boa Tarde,
Eu tenho dois part-times, onde tenho um vencimento total nos dois de 625,00 brutos/base e a minha mulher também tem um part time onde tem um venctº base 300,00 + 60 sub. alimentação, não temos dependentes. Como devo efectuar os meus calculos
a minha simulação fica exatamente igual aos recibos do ano passado
sou portadora de incapacidade superior a 60%, casada com um dependente e 50% duodécimos.
Felicito o(s) autor(es) pelo trabalho desenvolvido e disponibilizado. Agradecia um esclarecimento relativamente ao seguinte: sou pensionista da CGA desde o início de 2014 e tenho constatado que a taxa de retenção mensal de IRS que me vem sendo aplicada corresponde, não ao valor mensal da pensão auferida, mas sim à soma desse valor com o do duodécimo do subsídio de Natal, aumentando, deste modo, em 1% a taxa de retenção mensal na fonte. Penso que esta é uma forma incorreta de determinar qual a taxa de retenção a aplicar, pois a tabela já tem em consideração o facto de serem pagos 14 valores mensais da pensão, pelo que a determinação da taxa apenas deverá ter em conta o valor singelo da pensão atribuída. Ficaria muito grata se me pudessem confirmar esta minha interpretação e, caso ela esteja correta, como proceder junto da CGA para que a situação seja corrigida. Aproveito ainda para pedir a inclusão de um simulador 2015 para reformados e pensionistas, o qual agradeço antecipadamente.
Olá Elga.
Não há dúvida que o duodécimo do subsídio de Natal é alvo de tributação autónoma, i.e., não influencia a taxa a aplicar à pensão regular. Se a CGD estiver a proceder de forma diferente, o que me parece estranho, não lhe sei dizer qual é a melhor forma de corrigir, contudo julgo que uma reclamação poderá surtir algum efeito. De qualquer forma, quando entregar a declaração de IRS tudo será normalmente tido em conta.
Quanto à inclusão do simulador 2015 para pensões, pode consultar aqui: http://www.pedropais.com/ordenados-e-pensoes/calculadora-da-pensao-liquida-2015