A presente calculadora do salário líquido para 2015 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2015.
Funcionários públicos – Redução remuneratória: a calculadora assume que a remuneração base introduzida é a obtida após a redução remuneratória em vigor. Para calcular a redução a aplicar em 2015, utilizar a ferramenta Redução remuneratória função pública 2015.
Calculadora de Salário Líquido 2015
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Ola Pedro, tenho uma duvida e gostaria que me ajudasse se possivel claro 🙂
Eu recebo o SA em cartão refeição para nao ter qq tipo de desconto. Tenho achado que tenho recebido menos do que realmente devia e analisei com mais cuidado o meu recibo de vencimento e na zona de descontos aparece o valor que me foi pago no cartao de refeicao e quando faco as contas dos descontos percebo que o valor do cartão esta a ser descontado na integra com os da ss irs etc.. é normal?
obrigada,
Maria.
Excelente simulador! Muito útil e muito pratico. Obrigado 🙂
Bom Dia
Muitos parabéns pelo trabalho apresentado. 🙂
No calculo do salário liquido 2015, o nº de dias vem já preenchido com 22; se assim ficar processa 30 dias referentes a um mês completo (inclui folgas), certo?
Obg.
Ana Reis
Bom dia, no meu caso o vencimento deu + 1 euro devido à sobretaxa, sendo que a retenção na fonte irs no meu escalão não mexeu, contudo o meu vencimento deste mês veio igual, posso pedir à entidade patronal esclarecimentos? Não percebo pois todos os simuladores deram mais mas a verdade e que não pagaram essa diferença.
Boa Tarde Pedro
Esta calculadora é muito util
mas estou com duvidas em relaçao ao calculo da retençao sobretaxa essa tambem alterou?
Muito Obrigado
O cálculo em si não alterou, mas como se mudou o salário mínimo (de €485 para €505) e as taxas de retenção de IRS (algumas), o resultado final é diferente.
Boa noite,
Parabéns pela calculadora, é bastante correta.
Tenho uma duvida, que vou tentar esclarecer junto das finanças no dia de amanha, mas não me importava de ter uma 2ª Opinião.
Sou solteiro e vivo em união de facto. Em 2014, decidimos colocar o IRS em conjunto, pois neste momento temos 1 dependente, que é dependente dos 2. Simulando na altura as declarações de IRS, vimos alguma, pouca, vantagem em declarar o IRS como unidos de facto.
Hoje, dei conta, que a minha empresa está a fazer a retenção na fonte, segundo a tabela de Solteiro, sem qualquer dependente, prejudicando me no salário liquido que estou a usufruir. Mas surgiu a duvida, visto o IRS ter sido colocado em conjunto que deveríamos estar a fazer retenção de acordo com a Tabela de Casados, 2 titulares com 1 dependente.
As % são ligeiramente diferentes, que no salário liquido pouca diferença faz.
Portanto a duvida que fica é, deverá a tabela de retenção no nosso caso ser a de Casados, 2 Titulares/1 dependente?
Cumprimentos.
Bem, o que me responderam nas finanças, embora tenham indicado que vão verificar junto dos juristas e que me contactam a confirmar, é que, visto sermos efetivamente solteiros, a retenção é feita segundo a Tabela de Solteiro.
O assistente, indica que a empresa não tem absolutamente nada a ver com a forma como nós entregamos a nossa declaração, portanto, terá sempre que usar a Tabela de Solteiros, mesmo que depois a declaração seja entregue em conjunto.
Boa noite.
Tenho uma duvida, eu preencho a declaração de IRS em conjunto com o meu companheiro, pois vivemos em união de facto, nos termos das tabelas de retenção na fonte para 2015 é considerada a tabela casado com dois titulares ou não casado, é que não somos casados vivemos em união de facto e temos dois filhos, preenchemos a declaração de IRS juntos, tenho sempre esta duvida, que gostaria de ver esclarecida.
Obrigada.
Patrícia.
Boa tarde Pedro,
Esta calculadora é muito útil…
Eu estou a analisar uma proposta de trabalho, onde o valor do vencimento base é anual… Devo dividir este valor por 14 meses ou por 14,13636 pagamentos?
Obrigada
Cristina
Boa tarde,
Gostaria de saber se me podem informar qual é o decreto de lei que diz que o valor da sobretaxa é arredondada à unidade, para baixo?
(Não estou a duvidar, é para justifificação junto da entidade patronal.)
Obrigada,
Célia
Antes de 2015: Decreto-lei 42/91 (art.º 6, nº2).
Depois de 2015: no código do IRS, Artigo 99.º -E, n.º 2
Parabéns pelo bom trabalho. Simulador de muito fácil uso e que contempla muitas situações.
Venho sugerir uma melhoria caso estejam interessados: contemplar também a situação de receber um subsídio por inteiro e outro a 50% (situação prevista na lei e usada por algumas pessoas – como eu 🙂 ).
Cumprimentos e mais uma vez obrigado
Obrigado pelas palavras e sugestão, Ricardo.