A presente calculadora do salário líquido para 2015 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2015.

Calculadora de Salário Líquido 2015

Esperamos que lhe seja útil. Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

143 comentários em “Calculadora do salário líquido 2015
  1. Ola Pedro, tenho uma duvida e gostaria que me ajudasse se possivel claro 🙂
    Eu recebo o SA em cartão refeição para nao ter qq tipo de desconto. Tenho achado que tenho recebido menos do que realmente devia e analisei com mais cuidado o meu recibo de vencimento e na zona de descontos aparece o valor que me foi pago no cartao de refeicao e quando faco as contas dos descontos percebo que o valor do cartão esta a ser descontado na integra com os da ss irs etc.. é normal?
    obrigada,
    Maria.

  2. Bom Dia
    Muitos parabéns pelo trabalho apresentado. 🙂
    No calculo do salário liquido 2015, o nº de dias vem já preenchido com 22; se assim ficar processa 30 dias referentes a um mês completo (inclui folgas), certo?
    Obg.
    Ana Reis

  3. Bom dia, no meu caso o vencimento deu + 1 euro devido à sobretaxa, sendo que a retenção na fonte irs no meu escalão não mexeu, contudo o meu vencimento deste mês veio igual, posso pedir à entidade patronal esclarecimentos? Não percebo pois todos os simuladores deram mais mas a verdade e que não pagaram essa diferença.

  4. Boa Tarde Pedro

    Esta calculadora é muito util

    mas estou com duvidas em relaçao ao calculo da retençao sobretaxa essa tambem alterou?

    Muito Obrigado

  5. Boa noite,

    Parabéns pela calculadora, é bastante correta.
    Tenho uma duvida, que vou tentar esclarecer junto das finanças no dia de amanha, mas não me importava de ter uma 2ª Opinião.

    Sou solteiro e vivo em união de facto. Em 2014, decidimos colocar o IRS em conjunto, pois neste momento temos 1 dependente, que é dependente dos 2. Simulando na altura as declarações de IRS, vimos alguma, pouca, vantagem em declarar o IRS como unidos de facto.

    Hoje, dei conta, que a minha empresa está a fazer a retenção na fonte, segundo a tabela de Solteiro, sem qualquer dependente, prejudicando me no salário liquido que estou a usufruir. Mas surgiu a duvida, visto o IRS ter sido colocado em conjunto que deveríamos estar a fazer retenção de acordo com a Tabela de Casados, 2 titulares com 1 dependente.

    As % são ligeiramente diferentes, que no salário liquido pouca diferença faz.

    Portanto a duvida que fica é, deverá a tabela de retenção no nosso caso ser a de Casados, 2 Titulares/1 dependente?

    Cumprimentos.

    1. Bem, o que me responderam nas finanças, embora tenham indicado que vão verificar junto dos juristas e que me contactam a confirmar, é que, visto sermos efetivamente solteiros, a retenção é feita segundo a Tabela de Solteiro.
      O assistente, indica que a empresa não tem absolutamente nada a ver com a forma como nós entregamos a nossa declaração, portanto, terá sempre que usar a Tabela de Solteiros, mesmo que depois a declaração seja entregue em conjunto.

  6. Boa noite.
    Tenho uma duvida, eu preencho a declaração de IRS em conjunto com o meu companheiro, pois vivemos em união de facto, nos termos das tabelas de retenção na fonte para 2015 é considerada a tabela casado com dois titulares ou não casado, é que não somos casados vivemos em união de facto e temos dois filhos, preenchemos a declaração de IRS juntos, tenho sempre esta duvida, que gostaria de ver esclarecida.
    Obrigada.

    Patrícia.

  7. Boa tarde Pedro,
    Esta calculadora é muito útil…
    Eu estou a analisar uma proposta de trabalho, onde o valor do vencimento base é anual… Devo dividir este valor por 14 meses ou por 14,13636 pagamentos?

    Obrigada
    Cristina

  8. Boa tarde,
    Gostaria de saber se me podem informar qual é o decreto de lei que diz que o valor da sobretaxa é arredondada à unidade, para baixo?
    (Não estou a duvidar, é para justifificação junto da entidade patronal.)

    Obrigada,
    Célia

  9. Parabéns pelo bom trabalho. Simulador de muito fácil uso e que contempla muitas situações.
    Venho sugerir uma melhoria caso estejam interessados: contemplar também a situação de receber um subsídio por inteiro e outro a 50% (situação prevista na lei e usada por algumas pessoas – como eu 🙂 ).

    Cumprimentos e mais uma vez obrigado

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.