A presente calculadora do salário líquido para 2015 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos do(s) subsídio(s). Para cálculo da pensão líquida, utilize a calculadora da pensão líquida 2015.

Calculadora de Salário Líquido 2015

Esperamos que lhe seja útil. Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

143 comentários em “Calculadora do salário líquido 2015
  1. Boa noite dês de já muitos parabéns pela calculadora e pelo blog … precisava que me tirasse uma duvida trabalho a 7 anos num restaurante recebo já com os descontos feito e com um subsidio de natal em 12 vezes, recebo 594 euros, sabendo que o meu salário de base é de 592 euros …. o outro subsidio de ferias é pago por inteiro e esse mês vou de ferias eu não deferia receber 592 + 592 ? mas só recebe 1.155 o que não da o valor certo dos 592 x 2 e ainda por cima trabalhei 3 feriados.

    se me poder ajudar agradecia

    comprimentos

  2. Boa tarde,

    Tenho uma dúvida!
    Sou separado e tenho uma filha que mora com a mãe, desconto o IRS com 1 dependente?
    Na minha folha de vencimentos vem com 1 dependente, ta certo isso?!

    Nota: as despesas e gastos com a minha filha são de apenas acordo verbal, sem valor judicial visto sermos brasileiros.

    Obrigado

    1. Se está com a mãe por ordem do tribunal, está errado o 1 dep. no seu agregado familiar, se está com a mãe por opção vossa está certo o dep no seu agregado familiar.

      Assim como está, retém menos IRS na fonte, está como filha partilhada, ambos poderão no final do ano coloca-la no IRS, contando metade das despesas… se não for o caso, declara só ela a filha e deduz por inteiro as despesas.

      A pensão de alimentos nesse caso deverá de existir, o pai dar à mãe para a educação da filha.
      A mãe declarará essa pensão de alimentos recebida, enquanto pai declarará a pensão paga à filha.

      Não se se compliquei um bocado a resposta?
      cps

  3. Boa tarde,
    gostaria de simular 40.000€ anuais brutos a recibos verdes e com a redução da Segurança social que é mensalmente 60€. Vou pagar ou receber IRS em 2014? (referente a rendimentos de 2014) obrigada

    1. sendo solteira/viúva/separada paga de grosso modo, só para ter uma ideia, 9.015,80€
      se casada/unida de facto paga 6.731,60€ (titular B sem rendimentos)

      Se quiser, faça download aqui no blog do simulador IRS 2014, coloque lá as várias hipóteses.

      cps

  4. Boa Noite!

    Tenho uma duvida sobre o meu ordenado, trabalho numa padaria e eles fazem o calculo em base a 30 dias e não a 22 dias. Isto esta correto?

    Por disser:
    505/30= 16.83
    16.83* 18 dias de trabalho = 303€
    Os subsídios vão ser pagos em duodécimos.
    505/12meses*10meses= 420.83€
    420.83/30= 14.03

    303+(14.03*2)= 331.06

    Não sei se isto esta bem, mais foi o que me explicaram.
    Só estou a trabalhar desde o dia 11 de Fevereiro.
    Um dos subsídios vai ser pago quando se tiver as ferias.
    Sou casada dois titulares.
    Desde já obrigada pela ajuda que me possa dar.

    1. Sim a base é os 30 dias.

      As contas no privado não sendo efectivo é assim: (sendo efectivo pode-se optar por não querer receber em duodécimos)

      505/30=16,83 Dia
      30/12=2,5 Dias por mês de Férias e 2,5 Dias por mês de subsídio Natal 505+42,08+42,08

      Recebe todos os meses o ordenado e 2 duodécimos, mas não recebe mais nada na altura das ferias e do natal.

      Se for da função publica é que é o ordenado + 1 duodécimo do natal, ficando por receber um ordenado na altura das ferias e nada na altura do natal. 505+42,08 no natal e nas férias 505+505+42,08

      cps

  5. Tenho uma duvida sobre qual a % de retenção de IRS a ser aplicada no meu caso.

    Os valore de referência que tenho são:
    Salário base: €675
    Sub férias (duodécimos): €56,25
    Sub Natal (duodécimos): €56,25
    Sub Refeição (mensal – 22 dias): €133,10

    Qual é o meu escalão de IRS? 8,5% ou 11%

    Ainda não entendi sobre que valor é feita a retenção.

    Obrigada pelo esclarecimento.

    1. O rendimento sujeito a IRS é neste caso o vencimento e a parte da refeição que ultrapasse os 4,27€ por refeição pagos em dinheiro.
      Ou seja 675+39,16=714,16

      133,1/22=6,05
      6,05-4,27=1,78
      1,78×22=39,16

      sendo que 4,27×22=93,94 são isentos de impostos

      Logo o que é sujeito a retenção mensal é 714,16 que neste caso dá 7,5% no mês composto com subsídio refeição.
      A taxa do duodécimo é calculada só com base no vencimento 675 dá taxa de IRS 6% mês normal sem mais nada

      Como há várias taxas o programa mostra só uma taxa que não é única (7,5%+6%+6%) mostrando uma taxa superior à maior delas…

      cps

  6. Boa tarde. Gostaria de tirar uma duvida se alguém me esclarecer agradeço. Houve um aumento nas horas extras no inicio do ano, eu este ano já fiz horas extras mas no fim do mês reparei que me pagaram o mesmo do ano passado. O aumento foram para todos, ou só alguns? e se existe alguma tabela onde possa ver os sectores em que houve alteração dessa lei. obrigado

    1. difícil dar resposta, tem a haver com o seu acordo de empresa,
      também há horas pagas este ano referente a horas feitas no ano passado…

  7. Boa tarde
    Surgiu me uma duvida em relação aos subsidios de refeição.
    Recebo 6€ diários, dos quais 1,73€ vão para descontos, em 20 dias dá 34,60€. Reparei que além de descontar mos 11% para s social e também para Irs. O valor restante não é devolvido ao salário, ou seja descontamos de 1 valor que na realidade não vamos receber. Isto é legal ou eu não estou a fazer as contas correctamente.
    Aguardo resposta
    cumprimentos

    1. Está tudo normal é assim mesmo.

      A parte excedente a 4,27 de refeição recebida em dinheiro é como se fosse rendimento, passou a ser tributada para IRS sobretaxa e segurança social.

      1,73 não vão para descontos, estão é sujeita a descontos, é os 6,00-4,27=1,73
      20×1,73=34,60 que são somados ao vencimento, será esse montante que irá ser tributado.

  8. Boa tarde,

    Calculei o meu ordenado (€ 800,00 base), não casada, 1 dependente mas deficiente – opçao que não consta no formulario… Poderá essa informação alterar a taxa de retenção na fonte (5,9% 1 dependente “normal”) ??

    1. Para a retenção de deficientes só se aplica aos titulares, os dependentes não se aplica, é igual
      dá 5,9% não se altera
      cps

  9. Boa noite,

    A Calculadora do salário líquido 2015 parace ser muito util e bastante pratica mas tenho um problema não consigo ver o resultado da simulação.
    Qual deve ser a aplicação com que devo abrir para poder ver o resultado da simulação?

    Muito obrigada pela atenção.

    Conceição

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.