A presente calculadora do salário líquido para 2016 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou privado e tem em conta IRS, Segurança Social, sobretaxa e pagamento em duodécimos dos subsídios (de um ou dos dois).
Esta ferramenta utiliza as tabelas em vigor desde Maio de 2016.
Calculadora de Salário Líquido 2016
Resultados
Regular | Duodécimos (%) | Total | |
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Valor Bruto | |||
Valor sujeito a IRS e Seg. Social | |||
Taxa de IRS | |||
Retenção de IRS | |||
Segurança Social | |||
ADSE | |||
Sobretaxa | |||
Remuneração Líquida |
Esperamos que lhe seja útil. Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.
Boa tarde, não estou a compreender a opção “Outras remunerações (suj. a IRS e Seg. Social)” e porque é obrigatória. Não recebo nenhuma remuneração adicional para além do salário bruto. Obrigado.
Esse campo não é obrigatório. Pode verificar melhor?
Todas as vossas questôes estâo a ajudar ,breve meterei o meu caso muitos parabens pelo site ,bem hajam a todos e muita saude
Olá obrigado pela ajuda.
Estou a fazer estágio financiado pelo iefp na área de psicologia.
Informaram-me que a área de psicologia é isenta de IRS, porque me estão a descontar 7.5% para o IRS?
Valor mensal: 691.71€
Subsidio Aliementação: em géneros
Só recebi 564.62€
Alguem me consegue ajudar a verificar se isto está certo? ou o que devo fazer?
Muito Obrigado
Óptima ferramenta muito útil mas não está actualizada a tabela com as taxas de retenção de IRS. no meu caso por exemplo a taxa de retenção é 30.7% e não 30.5% com apresenta o cálculo.
Deveria estar… que dados introduziu?
Solteiro, sem dependentes, sem duodécimos, sem subsídio de alimentação e 3554 de valor base
Acabei de experimentar e dá 30,7%, como está nas tabelas. Não é isso que lhe aparece?
Executo trabalho noturno, tenho um ordenado base de 631,80 euros, um subsídio noturno de 309,30 euros, recebo 50% de subsidio de férias e 50 % de subsidio de natal em duodécimos, aufiro também 13,30 de diuturnidades e recebo 117,00 euros de subsidio de alimentação que penso serem tributados apenas o excedente de 4,27 euros diários, tudo isto num período de 26 dias úteis deduzidos os Domingos, passando desde 27 de Setembro de 2016, da condição de não casado a casado e único titular (pois minha esposa não trabalha) e ficando desde 31 de Maio de 2016 reformado na qualidade de “velhice ativa”, visto continuar a laborar na mesma firma e obviamente passar a descontar a T.S.U. de 11% para 7,5% o que é correto mas restando-me a dúvida se no escalão de I.R.S. passarei de 12.5%, para 9 % ( Casado Único Titular) conforme tabela de retenção de 2016, o que penso também estar certo. Informem-me e confirmem-me p.f. se a T.S.U é na atualidade de 7,5%, se a taxa de I.R.S. é de 9% ,se deverei apenas apresentar um declaração de I.R.S. conjunta como único titular e qual é afinal o meu salário líquido depois de sofrer estes descontos e abranger estas atualizações? Aguardo estimadas notícias e envio as mais cordiais saudações. Luis Pina.
penso que se está a referir a pré reforma que é em alguns casos 7% noutros mantém os 11% veja nesta tabela essa resposta mais concreta
se for pré reforma os descontos são na base das remunerações fixas normais, sendo no seu caso o vencimento e o subsidio de turno
nessa base dá 8% irs mensal p/ retenção de 1 titular
mas é uma resposta rápida pois depende de muitos fatores que desconheço, suponho que está no continente e se refere a pré reforma
no irs anual há sempre a vantagem de fazer em conjunto, mas não se esqueça de fazer faturas nas compras de ambos, no mínimo de 715€ cada
cps
Só mesmo para dizer: Obrigado Pedro!
Devíamos ser todos mais assim. Ajudar-nos uns aos outros.
Obrigado
Boa tarde Pedro,
uma duvida, para o privado no caso de receber 50% de ambos os subsidios que opção se deve colocar? 50% ou 100%
ou seja:
A opcao 50% que dizer 50% de ambos os subsidios ou quer dizer apenas um subsidio?
Obrigado.
Boa tarde Pedro, em primeiro lugar deixe-me felicitá-lo pela vontade de ajudar, partilhando conhecimentos e estar sempre atento às dúvidas e novas solicitações. Entretanto gostaria que me indicasse como proceder ao cálculo de ordenado e subsídio de férias com a calculadora de salário líquido 2016. Obrigada.
Bom dia,
Após vários cálculos constato que a calculadora esta a considerar o valor isento de subsídio de refeição como 4,47€ quando deveria ser 4,27€.
Provavelmente terá sido um erro a digitar… ou os valores alteraram?
Cumprimentos
Bom dia
Reparei que a calculadora não adiciona o rendimento dos subsídios de refeição, ao salário bruto. Os seja por cada subsidio deveria adicionar 1,73 nos casos em que o subsidio é superior a 5,20€ se não estou em erro.
Na calculadora antiga tinha essa função.
Não há forma de repor essa opcção?
Cumprimentos
Tenho uma correcção a fazer, há casos em que adiciona correctamente e outros não.
Experimentei com 2 recibos diferentes e num deu erro, faltava adicionar esse valor, nos rendimentos sujeitos a IRS e S social.
Cumprimentos
A calculadora assume 21 dias úteis. Se colocar o valor isento vezes 21 dias não entra para o cálculo do IRS, se for acima disso, entra o excesso.