A Calculadora de Salário Líquido 2019 permite-lhe calcular o seu vencimento e saber quanto recebeu, já com descontos.

Se trabalha em Portugal Continental e pretende calcular o seu vencimento de 2021, utilize o Simulador de Salário Líquido 2021.

Garanta o preenchimento correto todos os campos abaixo para o cálculo correto do seu Salário Líquido 2019.

Esta ferramenta tem já em conta as tabelas de retenção de 2019 (disponíveis ao fazer a simulação), pode ser utilizada por funcionários do sector público e privado e tem em conta a contribuição para a segurança social, bem como o pagamento em duodécimos dos subsídios de férias de Natal.  

O que precisa de saber para calcular o Salário Líquido? 

  • Qual o seu salário base
  • Situação matrimonial
  • Número de dependentes; 
  • Como vai receber os seus subsídios de Natal e Férias (por inteiro ou duodécimos e no segundo caso se são os dois subsídio em duodécimos); 
  • Valor subsídio de refeição e como o vai receber (remuneração ou numerário) 

Nota: Não se esqueça que é importante referir o número de dias recebidos. Se tiver uma proposta a tempo parcial e só trabalhar 3 dias por semana, só receberá subsídio de refeição pelos dias trabalhados. 

Fazer as contas ao seu Salário Líquido anualmente é tão fundamental como renegociar os seus créditos, serviços e prestações. Assim esperamos que esta ferramenta ajuda no planeamento das suas finanças pessoais e da sua poupança.

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132 comentários em “Calculadora Salário Líquido 2019
  1. Bom dia,
    Tenho uma dúvida para fazer o cálculo de salário.
    Na calculadora pergunta se é casado. Mas não tem a opção unido de facto que é a minha situação.
    O meu vencimento base são 1100€
    Subs alimentação são 8×4.77
    Em prémios tenho um total de 714€
    Tenho 3 dependentes, a minha esposa que está desempregada, dois miúdos conosco e mais um em guarda partilhada, todos sem incapacidades.
    Como devo de fazer para calcular?
    Obrigado

    1. Olá, Hugo.

      Na nota informativa que surge quando clica no ícone junto ao campo Situação diz:

      As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam-se igualmente às pessoas que vivam em união de facto.


      Nas situações de sujeitos passivos casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto aufira rendimentos da categoria A ou H, as tabelas de retenção «casado, único titular» só são aplicáveis quando o outro cônjuge ou unido de facto não aufira quaisquer rendimentos englobáveis ou, auferindo-os ambos os titulares, o rendimento de um deles seja igual ou superior a 95 % do rendimento englobado.

      Esclarece? 🙂

    2. A união de facto é equiparada ao casamento. Contudo têm de fazer o IRS nesse sentido, juntos. Como a sua esposa está desempregada a opção é casado, um titular, pois só tem rendimentos (mesmo que a outra pessoa receba subs. desemprego. Coloque 1100 base, o subsídio de alimentação e o nº de dias, os prémios pode por onde diz “outras remunerações sujeitas a descontos” e tenha atenção à forma de pagamento de subsídios de férias.

  2. Boa noite,
    * Como calcular o km de viatura propria no meu caso e pago 0.36/km rodado. Agora e pago em mes sim e outro nao. Nao entendo
    * Meu subsidio alimentacao no contrato de trabalho é 6,01 e no recibo de ordenado vem 4,77 isso é certo. Tem algum desconto dongoverno nesse subsidio?.
    * como calcular o salario basico e as horas extras no sabado, Domingo e Feriado. Minha hora é 3,46

    Obrigado

  3. Boa Tarde,

    Perdoem a minha ignorância, o meu conhecimento nesta área é limitado e do que vi para me informar, não é de fácil compreensão.
    Em que categoria se insere os prémios de produtividade? É na categoria “Outros rend. suj. a IRS e SS”?

    Obrigado

  4. Olá. Sou novo nestas andanças e não consigo perceber porque é que os resultados daqui diferem do de outro site (economias), para os mesmos dados inseridos. 715 de base com 5,6 em cartao por 22 dias 😡

    1. Olá, Filipe.

      Apesar de não indicar os restantes dados pedidos pelos simuladores, à partida, parece-me que a diferença poderá estar no facto de o simulador do economias não estar a fazer o arredondamento da retenção na fonte do IRS (facto, aliás, facilmente comprovável comparando com atenção a informação detalhada prestada por ambos os simuladores).

      Com efeito, o artigo 99º-E do Código do IRS estipula:

      Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H

      1 – A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.

  5. Tenho uma questão?
    Sou pai pela segunda vez desde 17 agosto.
    No mês de setembro tirei 5 dias que correspondem aos 10 obrigatórios nos 30 dias após o nascimento.
    Como se reflete a minha remuneração? Como é feito o calculo?
    Características:
    Nao casado
    2 dependentes
    6.405 sub refeição
    817 base
    duodécimos por inteiro.

    Outra questão é se no mês de setembro já terá que ser aplicado a nova percentagem de IRS?

    Desde já agradeco a atenção.

    1. Olá, Ricardo.

      Começando pelo fim – a que nova percentagem de IRS se refere?

      Quanto à sua remuneração, a empresa deverá descontar 5 dias ao seu salário. Esse valor deverá ser coberto pela Segurança Social com o pagamento do subsídio parental. A este respeito sugiro a consulta do portal da segurança social, na página sobre maternidade e paternidade, para saber mais detalhes sobre como ter direito e quanto recebe neste e noutros subsídios relacionados…

  6. Boa tarde. Sou trabalhadora por conta outrem, na area da Restauração, como ajudante de cozinha, com um horário de part time das 17h as 23 horas. O meu vencimentos base iliquido é de 619.37€. Com um dia de folga. Gostaria de saber qual o meu vencimento mensal liquido. Aguardo vosso resposta, Obrigado.

    1. Olá, Sizaltina.

      Está a ter algum problema na utilização da calculadora? Em caso afirmativo, poderia descrever melhor a sua dificuldade?

  7. Bom dia, sou trabalhador por conta de outrem e foi me proposto trabalhar num regime de 12 horas por dia em que um mês trabalho das 6:00h manhã as 18:00h da tarde e outro mês das 18:00h da tarde as 6:00h manhã , sendo que o horário vai alternando mês a mês de diurno para noturno e assim sucessivamente, trabalhando 4 dias por semana e folgar outros 4 dias sendo que no final do mês me dava 16 dias de trabalho, o meu ordenado base é de 795.01€ e tenho direito a 150€/mês de prêmio de penosidade, 50€/mês de prêmio de objetivos de produtividade e assiduidade, recebo 25% de horas noturnas (sendo horas noturnas a partir das 20h da noite até as 7h da madrugada) e 5,65€ de subsídio de alimentação em remuneração, tendo em conta estes factores qual seria o meu salário líquido?? Por favor

    1. Olá, Diogo.

      O melhor mesmo era colocar essa questão à sua entidade patronal. Até porque a resposta depende da situação do seu agregado familiar, que não indica.

      No entanto, creio que pode simular o seu cenário, colocando 795.01€ como Vencimento Base, 200€ + 25€(?) (horas noturnas) como Outros rendimentos suj. a IRS e SS e os dados do subsídio de alimentação.

      A minha dúvida é se há aí algum valor que conte como horas extra ou não, já que isso é tributado de forma diferente…

  8. Bom dia, actualmente tenho de salário base 848.40€ e de remuneração extra 140€ e sub alim. 5.09€. Foi-me proposto uma alteração salarial dizendo-me que fico a ganhar, mas estou com algumas dúvidas: passaria a ter de base 920€ que englobaria o trab. suplementar e passaria a ter vale refeição de 7.63€. O que me foi dito é que receberia menos mensalmente mas que depois no global ao fim do ano com sub. ferias e 13º seria +- igual.
    Utilizei o vosso simulador e apercebo-me que tenho menos dinheiro disponível mensalmente e que passo a contribuir menos para seg, social e mais para o irs. A minha pergunta vai no sentido de me esclarecerem se possível se realmente vêm alguma vantagem nisso e se com esta alteração não estarei a comprometer uma futura reforma?

    1. Olá, António.

      Não conheço a situação do seu agregado familiar, mas com uma simulação rápida que fiz, incluindo o recebimento dos subsídios em duodécimos (já para levar em conta subsídio de natal e de férias) deu-me que fica a ganhar sensivelmente o mesmo, sim. E a empresa poupa 5€/mês.

      A “manutenção” do nível salarial é conseguida muito à custa do aumento do subsídio de refeição – o subsídio de Natal e subsídio de férias não têm subsídio de refeição, no entanto, ao serem calculados sobre um valor base superior vão também aumentar relativamente à sua situação atual.
      Mas, admitindo que não recebe os subsídios em duodécimos, o seu salário líquido mensal vai diminuir um pouco e essa diminuição só será compensada nas férias e no natal com o tal aumento (65€ a mais em cada um, quando comparado com agora).

      Relativamente à reforma, sim, a longo prazo, isso terá um impacto de diminuir o valor da mesma em alguns euros também. Assim como, por exemplo, um subsídio de doença ou de parentalidade, caso venha a pedi-los.

      É uma questão de ver em que medida estas pequenas variações podem afetar o seu orçamento mensal e a sua relação com a Segurança Social. E, na dúvida, porque não aproveitar a oportunidade para negociar um pequeno aumento? 😉

  9. Sou distribuidora de pão trabalho das 2 h da manhã até às 10h da manhã o meu ordenado é de 650 euros com os doe décimos pagos a 50% kuanto tenho k ganhar ao final do mês a 22 dias

    1. Olá, Sónia.

      Com os dados que indica, somando os duodécimos (54,17€) e subtraindo as contribuições para a Segurança Social (-77,46€), diria que à volta de 626,71€ líquidos…
      Dado que trabalha em horário noturno, é possível que tenha bonificaçoes sobre esses valores, depende do que disser o seu contrato coletivo de trabalho, caso aplicável

    1. Olá, José.

      É habitual na maior parte das empresas o subsídio de férias ser pago todo de uma vez, até par facilitar a gestão da empresa (em vez de ficar dependente de ter de ter dinheiro em caixa na altura exata em que cada trabalhador vai de férias). Não é necessário que haja problema com isso.

      Mas se sente que houve alguma problema, sugiro esclarecer isso com a sua entidade patronal.

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