Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

Atenção: Atualizámos esta ferramenta. Consulte a Calculadora de Segurança Social para trabalhadores independentes 2019, aqui.

Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.

Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.

Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.

Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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1.085 comentários em “Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
  1. Bom dia.
    No decorrer do período em que se instalou a pandemia pela qual todos ainda atravessamos, eu na qualidade de trabalhador independente, não auferi qualquer rendimento a partir de 15 de fevereiro de 2020 até a atualidade, ou seja: ainda que não pare de escrever e compor em casa, continuo sem qualquer atividade profissional, da qual possa auferir qualquer sustento financeiro, desde 14 de fevereiro de 2020, até à data a que escrevo esta mensagem, 27 de março de 2021. Contudo sendo membro da Sociedade P. de Autores, (SPA) e na qualidade de autor compositor intérprete e escritor, foram-me atribuídos direitos autorais, apurados no âmbito daquelas minhas atividades, durante o ano de 2019, os quais me foram pagos no início do ano de 2021. (direitos que são calculados e pagos nos anos a seguir ao seu apuramento). A questão que coloco e que rogo me seja esclarecida é a seguinte: estando obrigado a declarar trimestralmente os meus rendimentos à segurança social, entidade esta, que neste momento me apurou uma contribuição de 20€ mensais de pagamento, por não apresentar nenhum rendimento profissional apurado, deverei eu declarar o montante recebido da (SPA) na sua totalidade, quando, em âmbito de IRS, eu apenas estou obrigado a declarar 50% do rendimento total auferido por aquela sociedade, enquanto contribuinte incluído na qualidade de autor de propriedade intelectual, conforme previsto pelo valor de IRS Sobre 50% – art. 101.º -D, n.º 1, do CIRS – A taxa de 16.5%- artº 101.º, n.º1,do CIRS ?
    Agradecia então a simpatia da vossa resposta a esta questão
    Melhores cumpts.
    Tarcísio Raul Prata

    1. Olá, Tarcísio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa noite, abri a a atividade em Janeiro deste ano e trabalhei até final de Março por conta de outrém, estando até aqui isenta de pagamento de contribuições, tendo auferido nestes meses como TI 650€. A pergunta é: Nos meses seguintes, quando sou for TI, o rendimento relevante vai ser calculado nos rendimentos da categoria A ou B?
    Muito obrigada.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa noite,
    Iniciei actividade 03/2020, e na segurança social estou isenta de pagar contribuições até 03/2021

    Devo começar a pagar a partir abril.
    A minha questão é, se a empresa a quem presto unicamente serviços desde início, dispensar os meus serviços em junho, eu terei direito ao subsídio de cessação de actividade??

    Cumprimentos.

    1. Olá, Liliana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Ola bom dia Sou António, gostaria de saber sou aposentado Freelancer tenho 79% incapacidade haverá vantagens me tornar trabalhador independente?

    1. Olá, António,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Olá me chamo jose teixeira trabalho na construção civil por conta propria e pedi para uma pessoa me fazer um contrato, e eu pagaria a segurança social e o seguro, acontece que está pessoa disse q tenho que pagar 800€ a ela da segurança social, meu ordenado sera de 1.500€, isso procede? So vai a 1 mês que tenho o contrato.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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