Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante
Base de Incidência Mensal
Taxa isento
Contribuição isento

art. 164º
1 - No momento da declaração trimestral, o trabalhador independente pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 % àquele que resultar dos valores declarados..., sem prejuízo dos limites previstos no artigo anterior.
2- A opção a que se refere o número anterior é efetuada em intervalos de 5 %
art. 166º, nº2
Os cônjuges dos trabalhadores independentes podem requerer que lhes seja fixado um rendimento relevante inferior até 20 % daquele que lhes foi aplicado ou superior até ao limite do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.
Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa

Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.

Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?

São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.

Quais são os dados necessários para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.

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473 comentários em “Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
  1. Bom dia, por favor peço que me informem do seguinte sou trabalhadora independente a recibos verdes e como utilizo a minha viatura para trabalho quando faço o registo no e-factuar o combustivel é selecionado na opção manutançao,e reparação de veiculos? ou em outros, Agradeço a informação Obrigada.

    1. Olá, Ana.

      O valor do combustível é inserido em “outros”.

      Contudo, deverá contactar a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Bom dia,
    Sou trabalhadora independente a recibos verdes.
    A minha dúvida é relativa ao cálculo da remuneração de referência para atribuição de subsídios (por exemplo o subsídio parental).
    Aquilo que é tido em conta pela Segurança Social é o valor de rendimentos declarados nas declarações trimestrais, ou o resultante valor de contribuição? Se for este último, a fórmula de cálculo da remuneração de referência é a mesma do que para trabalhadores dependentes, em que o que conta é o valor bruto do salário?
    Foi esta a informação que me foi passada, mas parece-me um contra-senso.
    Obrigada

    1. Olá, Mariana.
      Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
      Obrigado.

    2. Sou trabalhadora por contra de outrem e em simultâneo trabalhadora independente (agricultura), no entanto os rendimentos obtidos em TI não obrigam a contribuições. Se eu quiser por opção descontar como TI com o regime de agricultura, como devo proceder?

      1. Olá, Lauriana.

        Sugiro que contacte diretamente a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  3. Boa noite
    Sou trabalhador por conta de outrem mas faço alguns trabalhos para uma empresa de construção civil e estão a exigir que abra atividade. Como nunca trabalhei a recibos verdes sei que não necessito fazer descontos mas tenho receio que tenha de pagar IRS no próximo ano. O que devo fazer?
    Obrigado

  4. Bom dia!
    Venho primeiramente agradecer este canal que me abre muitos horizontes,
    Um exemplo:
    Um trabalhador de serviços domésticos como ele faz pra utilizar a calculadora de simulação.
    Coloca trabalhador independente? regime simplificado?sem isenções? o que ele coloca em rendimentos trimestrais? Pergunto pois nao aparece esta opção de serviços domésticos.

    Grato,
    Luiz

    1. Olá, Luiz.

      Deve colocar trabalhador independente se não tem nenhuma empresa individual a seu nome.
      O regime simplificado está relacionado com o facto de ter ou não um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros. Caso seja inferior, trata-se de um regime simplificado. Se for superior, trata-se de uma contabilidade organizada.

      Se não tem direito a qualquer tipo de isenção ali mencionada, deverá colocar a opção correspondente.

      Quanto aos rendimentos trimestrais, deve incluir o valor recebido nos últimos três meses no retângulo de prestação de serviços.

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