Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
Percentagem | Contribuição alternativa |
---|---|
{[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.
Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?
São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.
Quais são os dados necessários para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.
Bom dia, por favor peço que me informem do seguinte sou trabalhadora independente a recibos verdes e como utilizo a minha viatura para trabalho quando faço o registo no e-factuar o combustivel é selecionado na opção manutançao,e reparação de veiculos? ou em outros, Agradeço a informação Obrigada.
Olá, Ana.
O valor do combustível é inserido em “outros”.
Contudo, deverá contactar a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Bom dia,
Sou trabalhadora independente a recibos verdes.
A minha dúvida é relativa ao cálculo da remuneração de referência para atribuição de subsídios (por exemplo o subsídio parental).
Aquilo que é tido em conta pela Segurança Social é o valor de rendimentos declarados nas declarações trimestrais, ou o resultante valor de contribuição? Se for este último, a fórmula de cálculo da remuneração de referência é a mesma do que para trabalhadores dependentes, em que o que conta é o valor bruto do salário?
Foi esta a informação que me foi passada, mas parece-me um contra-senso.
Obrigada
Olá, Mariana.
Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Obrigado.
Sou trabalhadora por contra de outrem e em simultâneo trabalhadora independente (agricultura), no entanto os rendimentos obtidos em TI não obrigam a contribuições. Se eu quiser por opção descontar como TI com o regime de agricultura, como devo proceder?
Olá, Lauriana.
Sugiro que contacte diretamente a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Boa noite
Sou trabalhador por conta de outrem mas faço alguns trabalhos para uma empresa de construção civil e estão a exigir que abra atividade. Como nunca trabalhei a recibos verdes sei que não necessito fazer descontos mas tenho receio que tenha de pagar IRS no próximo ano. O que devo fazer?
Obrigado
Olá, Vanda.
Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Bom dia!
Venho primeiramente agradecer este canal que me abre muitos horizontes,
Um exemplo:
Um trabalhador de serviços domésticos como ele faz pra utilizar a calculadora de simulação.
Coloca trabalhador independente? regime simplificado?sem isenções? o que ele coloca em rendimentos trimestrais? Pergunto pois nao aparece esta opção de serviços domésticos.
Grato,
Luiz
Olá, Luiz.
Deve colocar trabalhador independente se não tem nenhuma empresa individual a seu nome.
O regime simplificado está relacionado com o facto de ter ou não um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros. Caso seja inferior, trata-se de um regime simplificado. Se for superior, trata-se de uma contabilidade organizada.
Se não tem direito a qualquer tipo de isenção ali mencionada, deverá colocar a opção correspondente.
Quanto aos rendimentos trimestrais, deve incluir o valor recebido nos últimos três meses no retângulo de prestação de serviços.