Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

Atenção: Atualizámos esta ferramenta. Consulte a Calculadora de Segurança Social para trabalhadores independentes 2019, aqui.

Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.

Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.

Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.

Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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1.085 comentários em “Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
  1. Bom dia Pedro,
    Enquanto trabalhador independente auferindo um rendimento de € 5.000/ano o vosso simulador indica-me uma prestação mensal de € 86.33. É esse de fato o valor a pagar ou existe uma prestação mínima?
    Obrigada pela sua resposta
    Maria

  2. Boa tarde Pedro,

    Gostava de saber de no momento actual para uma pessoa com 48 anos qual o melhor mecanismo para ter um complemento a reforma da seguranca social? Os PPRs sao uma boa solucao? E ja agora se sim qual os melhores?
    Obrigado pela atencao disponibilizada, Carlos Correia.

  3. Boa noite Pedro,
    Caso lhe seja possível gostava que me esclarecesse a seguinte situação:
    – Á cerca de 3 anos inscrevi-me como trabalhador independente, no entanto a expectativa gorou-se e nunca emiti auferi qq rendimento desta actividade. Para além disso sou trabalhador por conta de outrem sendo esta a minha única fonte de rendimento e da qual faço os descontos legais para a SSocial. No inicio do ano recebi uma notificação da SSocial para pagar 124,09, relativo ao rendimento como trabalhador independente que é 0,00€. O que devo fazer? será que me pode esclarecer.
    Obrigado, Manuel Brincheiro

  4. Boa tarde
    Pois é Sr. Artur, mas a Segurança Social está o notificar o trabalhadores independentes do setor da restauração que o seu rendimento relevante é 70%.

  5. boa tarde!
    passei um acto unico no ultimo dia de 2011.
    este ano fiquei a trabalhar para esta mesma empresa, quando deixar de trabalhar aqui posso passar outro acto unico( sera neste ano 2012)?
    ou existe algum limite de actos unicos para a mesma empresa?
    obrigada

  6. Caro Pedro.
    Qual a contribuição obrigatória para a Segurança Social dum trabalhador que é funcionário público e que faça um trabalho pontual (acto único) em 2012 e passe um recibo verde desse valor?

  7. Trabalhadores independentes, com a nova lei, continuam isentos da contribuição quando têm 2 trabalhos/ um por conta de outrem e outro como trabalhador independente?

  8. Muito útil, e prática. Chamo no entanto a atenção para o facto destes cálculos não se aplicarem aos trabalhadores independentes do sector da restauração, uma vez que o rendimento colectável dos serviços prestados são somente 20% e não 70%

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