Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.
Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.
Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.
Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.
Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.
Bom dia Pedro,
Enquanto trabalhador independente auferindo um rendimento de € 5.000/ano o vosso simulador indica-me uma prestação mensal de € 86.33. É esse de fato o valor a pagar ou existe uma prestação mínima?
Obrigada pela sua resposta
Maria
Boa tarde Pedro,
Gostava de saber de no momento actual para uma pessoa com 48 anos qual o melhor mecanismo para ter um complemento a reforma da seguranca social? Os PPRs sao uma boa solucao? E ja agora se sim qual os melhores?
Obrigado pela atencao disponibilizada, Carlos Correia.
@Manuel,
Penso que o ideal é ligar/ir à Segurança Social e expor o seu caso. Como ganha menos de 6xIAS na actividade independente o enquadramento é facultativo.
Boa noite Pedro,
Caso lhe seja possível gostava que me esclarecesse a seguinte situação:
– Á cerca de 3 anos inscrevi-me como trabalhador independente, no entanto a expectativa gorou-se e nunca emiti auferi qq rendimento desta actividade. Para além disso sou trabalhador por conta de outrem sendo esta a minha única fonte de rendimento e da qual faço os descontos legais para a SSocial. No inicio do ano recebi uma notificação da SSocial para pagar 124,09, relativo ao rendimento como trabalhador independente que é 0,00€. O que devo fazer? será que me pode esclarecer.
Obrigado, Manuel Brincheiro
Boa tarde
Pois é Sr. Artur, mas a Segurança Social está o notificar o trabalhadores independentes do setor da restauração que o seu rendimento relevante é 70%.
boa tarde!
passei um acto unico no ultimo dia de 2011.
este ano fiquei a trabalhar para esta mesma empresa, quando deixar de trabalhar aqui posso passar outro acto unico( sera neste ano 2012)?
ou existe algum limite de actos unicos para a mesma empresa?
obrigada
Caro Pedro.
Qual a contribuição obrigatória para a Segurança Social dum trabalhador que é funcionário público e que faça um trabalho pontual (acto único) em 2012 e passe um recibo verde desse valor?
@Andreia,
Sim, se a base de contribuição for superior a 12xIAS e se o trabalho por conta de outrem for para entidade diferente (e não faça parte do mesmo agrupamento de empresas)
Trabalhadores independentes, com a nova lei, continuam isentos da contribuição quando têm 2 trabalhos/ um por conta de outrem e outro como trabalhador independente?
Muito útil, e prática. Chamo no entanto a atenção para o facto destes cálculos não se aplicarem aos trabalhadores independentes do sector da restauração, uma vez que o rendimento colectável dos serviços prestados são somente 20% e não 70%