Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.
Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.
Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.
Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.
Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.
@Luís,
Estive a verificar os meus cálculos e parece-me que a calculadora está a calcular bem. É possível que a Segurança Social o esteja a enquadrar no escalão do seu rendimento relevante e não no imediatamente anterior, como deveria.
Quando tenta pagar, via MB ou assim, que valor lhe aparece?
Colocando o meu valor 14520,03 na folha de Excel que o Pedro disponibiliza, resulta numa prestação de 186,13, portanto menor do que aquela indicada pela segurança social.
Pode ajudar?
Obg.
Para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva¹ foram-lhe fixados oficiosamente os seguintes elementos:
• Rendimento relevante² de 10164,02;
• Escalão de 3;
• Taxa contributiva de 29,6;
• Contribuição a pagar mensalmente no valor de €248,18.
Os elementos acima referidos resultam do rendimento do ano de 2010 no valor de €14520,03
Luis
Não tem relevância nenhuma, na realidade. A Seg. Social quer é saber, na prática, quem presta mais de 80% dos seus serviços a uma só entidade. Para mim é estranho que a Seg. Social tenha de pedir essa declaração, uma vez que as Finanças já têm essa informação e seria bastante fácil fazer o cruzamento.
Então se os rendimentos recebidos de duas entidades diferentes, sendo que de uma se recebe 42,75% dos rendimentos e os restantes 57,25% são pagos por outra entidade, qual a relevância, se é que é pertinente perguntar?
Obrigado e já agora os meus agradecimentos pela anterior resposta também. 🙂
@António,
Os totais reais. Os 70% é para o cálculo do escalão do trabalhador, esta declaração é para ver se mais de 80% do teu trabalho é para apenas uma entidade.
Ups, terceira e última intervenção. Fiquei confuso afinal. Será que se declaram os totais reais e eles é que procedem aos cálculos de 70%?
Votos de bom fim de semana para tod@s.
Se não, pergunto mesmo à Seg Social
Resolvido. Afinal não sou assim tão “louro”. Ao entrar-se na Segurança Social Directa, aparece logo na página principal.
Espero, assim, ter podido ajudar alguém com a mesma dúvida.
Depois é só seguir as instruções. Sei que se têm de indicar os valores relevantes por entidade contratante. Ou seja, 70% dos diferentes totais, caso se trabalhe para mais de uma entidade.
Boa noite, gostaria que me fosssem indicados os passos a seguir para participar à Seg Social o Rendimento Relevante de 2011.
Ou seja, devo aceder à Seg Social Direta?
E em que opção devo clicar?
Grato pela atenção.
Esse deverá ser efectivamente o mínimo (aplicação dos duodécimos). De qualquer forma, se tiver dúvidas (e é bom que as tenha), deve confirmar junto da Seg. Social
Falo claro das prestações para a Segurança Social