Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

Atenção: Atualizámos esta ferramenta. Consulte a Calculadora de Segurança Social para trabalhadores independentes 2019, aqui.

Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.

Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.

Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.

Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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1.085 comentários em “Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
  1. Olá boa tarde!

    Sou trabalhadora independente e o ano passado obtive rendimentos como trabalhadora independente e também como trabalhadora dependente. A minha questão é saber se este ano quando a segurança Social alterar as taxas se se baseia apenas nos meus rendimentos como trabalhadora independente?

    Cumprimentos

  2. @DulceVB,

    De facto, quem tem rendimentos inferiores a 6 vezes o IAS tem enquadramento facultativo. Contudo, o problema da sua situação é que reiniciou a actividade, pelo que parece que nesses casos a Seg. Social está a enquadrá-la no 1º escalão. O código contributivo, para mim, não é muito claro para nessas situações, mas é bem possível que a interpretação da Seg. Social seja a correcta.

    Sugiro-lhe, de forma genérica, que tente reclamar por escrito, a ver se a resposta que obtém confirma a situação em causa (eventualmente informando-se através da Seg. Social Directa de qual a melhor forma de o fazer, ou através do Provedor de Justiça).

    Se começasse agora a sua actividade tinha 12 meses de isenção e depois disso, se não tivesse rendimentos superiores a 6 vezes o IAS, o enquadramento era facultativo, sem dúvida.

  3. Boa tarde.
    Acabei de ter uma péssima notícia vinda da SS (o que não deixa de ser já uma tradição).
    Sucede que reiniciei actividade profissional em Novembro de 2011.
    Fui notificada que deveria efectuar pagamentos para efeitos de contribuição para a SS de 126 euros. Uma vez que em 2010 o meu rendimento anual não atingiu os 1500 euros, contestei, requerendo isenção por não atingir 6x IAS.
    Usando a calculadora, ou pela fórmula de cálculo, nunca poderia ser enquadrada com estes valores!
    A minha actividade esteve aberta até hoje, mesmo tendo só passado um recibo em Janeiro no valor de 1500 euros.
    A SS, apesar de ter contestado o meu enquadramento, já que os meus rendimentos anuais são irrisórios, informou-me que o valor a pagar mensalmente são de facto os 126 euros respeitantes a Dezembro de 2011 e Janeiro a Maio de 2012, perfazendo até ao dia de hoje um valor em dívida que ultrapassa os 700 euros.
    Estarei eu a interpretar alguma coisa mal, ou mesmo a calculadora estará desactualizada, ou o meu caso está a ser mal analisado pela SS?
    Agradecia algumas elucidações sobre o meu caso, uma vez que estou totalmente confusa e sem saber como abordar a situação!

  4. Olá!

    Sou bastante inexperiente nisto…

    “Rendimento Relevante” é aquele que nos entra no bolso depois de todos os descontos feitos?

    O que são a “Base de Contribuição” e “Contribuição”?

  5. Pedro Pais
    Tal como aqui lembrou, a Seguranaça Social engana-se. No email que recebi da própria Segurança Social o valor da prestação mensal estava errado. No dia 20 deste mês foi-me apresentado para pagamento o valor que a sua calculadora apresentava.
    Confirma-se que esse é o valor correcto.

    Muito obrigado.
    Luis

  6. Declaração do Valor da Actividade

    A questão é a seguinte:
    Sou obrigado a preencher esta Declaração do Valor da Actividade ( Segurança Social ) ?

    O que eu sou:
    – Trabalhador independente ( Recibos Verdes ), com trabalhos pontuais, como modelo, publicidade, a uma só empresa.
    Ou seja de todos os recibos verdes que passo são a 100% para a mesma empresa.

    • Inicio de actividade a mais de 1 ano (2010)
    • Actividade exercida : Outros Prestadores de Serviços

    • Código actividade CIRS 1519

    • Enquadramento definido pelo SF em IVA Isenção Artº 53

    • Regime Simplificado.

    • Valores passados com recibo verde sempre à mesma empresa até média ano 8.000,00 €.

    Pode por favor ajudar- me e dizer-me se devo realmente fazer a Declaração Valor Actividade, obrigatóriamente ?
    Obrigado

  7. Boa Noite! A minha questão prende-se com o IVA. Não sei se este era o local mais apropriado mas aqui vai:
    Sou uma jovem trabalhadora que no passado ano 2011 esteve em estágio profissional durante os primeiros 8 meses desse ano. A partir de Setembro de 2011 fui abrir actividade profissional nas finanças como trabalhadora independente, tendo auferido até ao final do ano 4600euros em recibos verdes. A minha questão é a seguinte: Terei de cobrar IVA nos recibos que passar em 2012? Obrigada.

  8. @Luis,

    Pode ver aqui os escalões: http://www.pedropais.com/trabalhadores-independentes-e-o-novo-codigo-contributivo-2530.html

    É bem provável que a Seg. Social se tenha enganado, não seria o primeiro caso. Aliás, veja aqui: http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?35189

    “Na comunicação que a Segurança Social efectuou aos Trabalhadores Independentes para posicionamento de escalão foram identificadas incorrecções que estão a ser corrigidas.”

  9. Pedro Pais

    Muitíssimo obrigado pela resposta rápida.

    Não consigo fornecer a informação sobre o valor que vai aparecer na altura do pagamento. Só no próximo dia 20/02 (via pagamento por online banking) poderei constatar o valor exigido para o corrente ano. O email da segurança social é uma aviso de alteração do escalão. Eu estava no escalão 2 e foi-me fixado oficiosamente o escalão 3.

    Ora a calculadora que o Pedro amavelmente aqui disponibiliza coloca-me ainda no escalão 2.

    Julgo que, infelizmente, o valor que me será exigido será o indicado no email recebido pela ISS-CodigoRC@seg-social.pt ( € 248,18 )

    Quas serão os patamares?
    Como prevenir saltar de 1 escalão para outro por causa de uns cêntimos a mais no volume anual?

    São algumas questões importantes para os trabalhadoers independentes.

    Ocorreu-me colocar aqui o problema que pode surgir a outros que o visitam este interessantíssimo e importantíssimo blog.

    Obg.
    Luis

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