Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.
Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.
Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.
Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.
Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
Como sempre, caso tenha alguma dificuldade ou encontre algum problema, por favor deixe um comentário.
Boa tarde, tenho uma duvida que precisava que fosse esclarecida.
Em 2013 trabalhei como trabalhador independente no mes de Novembro e alguns dias em Dezembro com um total de remuneraçoes de 1330 euros.
Iniciei a actividade em Novembro mas por lapso ou falta de conhecimento so a encerrei em Março de 2015, ou seja 1 ano e 4 meses depois. Durante 1 ano tive isenção
Tomei agora conhecimento pela segurança social que tenho uma divida de 248 euros (4x 62.04 euros) correspondentes aos 4 meses que ultrapassaram o ano de isenção.
Mas eu pergunto se essa divida é correta? Pois o valor que auferi foi bem abaixo do 2.527,92€ (6 vezes o IAS), o que daria direito a isenção.
Agradeço um esclarecimento.
obg
Olá Pedro,
No website da Segurança Social, aparece o seguinte:
Ou seja, dá ideia que teria eventualmente direito à isenção, mas só depois de ter pago contribuições durante um ano, o que não chegou a suceder.
Boa tarde
Sou enfermeira a descontar ja para o hospital em abril iniciei em recibos verdes ou seja tenho 2 empregos a minha duvida é que este mes ja estou atigir os 10:000 euros o que me vai acontecer? sera que devo nao passar o recibo?
cumprimentos
Boa tarde Ana Filipe,
A nossa empresa não dispõe de serviços de finanças, perante o que nos refere, aconselhamos que contacte a Autoridade Tributária para validar a forma como poderão auxiliar.
Qualquer questão de futuro inteiramente ao dispor,
Obrigada.
Boa tarde.
Tenho uma proposta para trabalhar a recibos verdes, onde vou receber 400€ mensais.
Gostaria que me informassem de quanto tenho que pagar a segurança social e se tenho que fazer o IRS.?
Em principio é para começar em Janeiro.
Reenicio de actividade.
Desde já o meu muito obrigada.
Boa tarde Maria Manuela Santos,
Não dispomos de toda a informação necessária para lhe efetuar o cálculo que nos remete (nomeadamente ramos de atividade, entre outros), no entanto, aconselhamos a leitura do artigo que elaborámos sobre esta temática e onde poderá encontrar um simulador, com o qual poderá ter a informação que nos solicita.
https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-seguranca-social-trabalhadores-independentes/
Alertamos que em Janeiro já serão aplicadas as diretrizes que se encontram em discussão no Orçamento Geral, pelo que o cálculo que poderá fazer é com as atuais diretrizes para 2018.
Estamos ao dispor
Boa Tarde. Atenção a todos os trabalhadores independentes:
As contribuições para próximo ano 2019 são segundo o seguinte cálculo: VALOR TRIMESTRE (+IVA) X 70% (caso de prestação de serviços)= x valor : 3 =x valor x 21.4%= valor mensal a pagar à segurança social. Este cálculo foi-me validado pela SS. Acontece é que os trabalhadores irão pagar uma mensalidade com base na faturação trimestral e não mensal, ou seja irão pagar 3x mais. Eu irei reclamar da situação e a par agradeço aos que não concordam me enviem um email a fim de todos fazermos força sobre o assunto e fazer comunicação deste absurdo de junto das entidades para o efeito, principalmente levar o assunto às entidades competentes da UE caso o nosso ministério não resolva o assunto brevemente. O meu email: dteixeira.teixeira156@gmail.com
O simulador do calculo de contribuições do V/portal está actualizado de acordo com as novas regras?
Boa Tarde! Sabem qual o cálculo de contribuição de segurança social para um trabalhador independente com valor médio de 1500€ mês? Valores com iva estão sujeitos ao cálculo da contribuição? Atentamente
Ola. Tenho bastantes duvidas.
Realizo descontos para a seguranca social atraves do regime normal, mas como gerente proprietaria. No entanto tambem recebo um valor fixo de 1120€ mensais a recibos verdes com isencao do artigo 9. A minha duvida e a seguinte: estou gravida e provavelmente irei fazer a minha licenca em maio de 2019, no entanto, pelo que percebi em janeiro vou ter que fazer pagamento de seg. Social tambem do val que recebo a recibos verdes, o que me compensa mais? Parar de fazer descontos pela empresa e passar so a fazer descontos pelos recibos verdes? Se fizer isso , devo faze-lo o quanto antes? E quanto fico a receber de licenca de maternidade?
Obrigado
Boa tarde tânia,
A partir de 2019, passará a ser obrigatório o desconto para a segurança social, sendo que as opções que colocam depende do valor que pretender deduzir para acautelar a sua reforma futura, quanto ao valor a receber e porque não temos acesso ao seu histórico contributivo, terá de ser a segurança social a informá-la.
Estamos ao dispor,
Obrigada.
Bom dia, preciso de informação.
Comecei a trabalhar numa empresa a recibos verdes o rendimento é 880 euros.
Gostava de saber qual o desconto que tenho de fazer para a segurança Social. É a segunda vez que estou a recibos verdes.
Grata desde já pela atenção.
Boa tarde,
O valor a liquidar depende do sector e função que exerce, como não dispomos da informação, deixamos-lhe o link onde poderá aceder ás tabelas da segurança social e onde pode facilmente obter a resposta:
Estamos ao dispor,
Obrigada.
Boa tarde,
sou trabalhador por conta de outrém no qual aufiro 650€ mensais, já com descontos se seg. social e irs. Vou iniciar em complemento, eni.
A minha dúvida é:
Terei que descontar para a seg. social com as novas regras a partir de 2019?
Desde já muito obrigado,
Gil
Boa tarde Gil Marques,
De acordo com a nova legislação, terá de o fazer a partir de 2019.
Estamos ao dispor,
Obrigada.
Boa tarde,
tenho atividade aberta deste Março/2018 e gostava de saber se o percentual de 11% de Segurança Social é aplicado independente do valor de facturação ou se existe um teto limite. OU seja, se emitir factura de 1.000€ ou de 20.000€ pagarei sempre 11%?
No caso do IVA existe algum limite de valor para a isenção no primeiro ano?
Desde já agradeço a ajuda. Cumprimentos.
Boa tarde Sabrina Gimenez,
Existe um conjunto de informação relevante que não dispomos para lhe poder responder, no entanto, o valor a pagar para a Segurança Social é de 11% sobre o rendimento obtido e não varia pelo montante auferido.
Quanto á questão do IVA dependerá do inicio de actividade, se é a 1ª vez que está nesta situação profissional, se tem outros rendimentos, do CAE de actividade, ou seja, aconselhamos que valide com as finanças ou com o seu contabilista (caso tenha) que terão a informação necessária para o poder ajudar.
Estamos ao dispor,
Obrigada.