Ao redor do mundo existem centenas, senão milhares de diferentes profissões. Entre todas estas, existem algumas, que pela sua essência, são consideradas de desgaste rápido e é sobre estas que nos iremos debruçar neste artigo.
Profissões de desgaste rápido
As profissões de desgaste rápido surgem identificadas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), mais concretamente no Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º82-E/2014. No ponto 2 lemos: “consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.”
Além disso, este artigo refere que estas profissões podem deduzir no IRS os prémios pagos anualmente por seguros de saúde, de vida ou de acidentes pessoais, tendo em conta a especificidade das funções que desenvolvem diariamente no trabalho.
Exemplos de profissão de desgaste rápido
É possível definir estes trabalhos tendo em conta as características que lhes são comuns, e que são responsáveis por “desgastar” mais rapidamente o trabalhador que as desenvolve. Falamos de atividades que por si só são desgastantes quer ao nível psicológico, com um elevado grau de stress, quer ao nível físico, já que exigem diariamente elevados esforços.
Para além das profissões identificadas na lei, se olharmos para as regras do acesso à reforma, ou pensão de velhice, percebemos que existe uma lista de profissões que têm direito a reformar-se mais cedo do que as demais e sem penalizações. Todas estas são consideradas de desgaste rápido, e encontram-se listadas na página da internet da Segurança Social. São elas:
- bordadeira da Madeira;
- controlador de tráfego aéreo;
- pilotos e co-pilotos;
- profissional de bailado clássico ou contemporâneo;
- trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores;
- trabalhador na Empresa Nacional de Urânio;
- trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas;
- pescador devidamente inscrito como trabalhador da Pesca;
- trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas;
- trabalhador do sector portuário.
Todas estas profissões descritas possuem regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
Qual a influência na idade da reforma?
A pensão de velhice é um valor pago todos os meses a todos os beneficiários do regime geral da Segurança Social, que substitui as remunerações do trabalho durante a velhice. Em Portugal, em 2019, a idade legal para requerer a reforma sem qualquer tipo de penalizações é aos 66 anos e 5 meses, uma idade que tem aumentado um mês por ano, acompanhando o aumento da esperança média de vida.
Existem, no entanto, algumas excepções.
Tome nota da idade da reforma para as profissões:
Profissões relacionadas com tráfego aéreo
Controladores de tráfego aéreo podem pedir a reforma a partir dos 58 anos, tendo descontado no mínimo 22 anos (devem também cessar qualquer atividade no setor do controlo de tráfego aéreo em operações).
Para pilotos e co-pilotos, a idade de acesso à reforma é aos 65 anos e as tais bonificações são as seguintes:
- 15% de bonificação do tempo de serviço à data do requerimento da pensão, desde que até ao final de 2001 estes tenham apresentado uma carreira contributiva com 15 ou mais anos ou 25% de bonificação adicional (mediante apresentação de requerimento);
- 10% de bonificação do tempo de serviço caso a 1 de junho de 2007 já estiverem inscritos no regime geral da Segurança Social, sem possuírem 15 anos de descontos até ao final de 2001. Existe, ainda a opção de até 30% de bonificação adicional (mediante apresentação de requerimento).
Profissional de bailado clássico ou contemporâneo
O profissional de bailado clássico ou contemporâneo tem duas opções: pedir a reforma aos 55 anos, desde que possuam 10 anos de descontos, seguidos ou não. Ou pedir a partir dos 45 anos, contando que o bailarino tem 20 anos de descontos, seguidos ou não, sendo que 10 destes anos são referentes ao exercício da profissão a tempo inteiro.
Trabalhador do setor marítimo
Pescador devidamente inscrito como trabalhador da Pesca
Os pescadores podem pedir a reforma a partir dos 55 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de serviço efetivo na pesca. Ou então aos 50 anos, contando que apresenta, pelo menos, 40 anos de serviço.
Trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas
Todos os trabalhadores que pertenceram aos quadros de mar durante pelo menos 15 anos seguidos ou não, podem aceder à pensão a partir dos 55 anos de idade.
Trabalhador do setor portuário
Os colaboradores do setor portuário que em 31 de dezembro de 1999 tinham 45 anos de idade podem aceder à reforma antecipada quando completarem 55 anos. A estes é exigido que tenham completado 15 anos de descontos dentro do setor até à data de 31 de dezembro de 1999.
Outras profissões
Todos os trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores cujos contratos terminem por extinção do posto de trabalho têm acesso à reforma a partir dos 45 anos, desde que apresente pelos menos 15 anos de descontos, 10 dos quais sejam na entidade empregadora militar estrangeira.
Já as bordadeiras da Madeira podem pedir a reforma a partir dos 60 anos, tendo descontado durante 15 anos.
O trabalhador na Empresa Nacional do Urânio (ENU) também tem estatuto especial. Todos os trabalhadores que cessaram contrato de trabalho anterior à dissolução da empresa em questão, e na qual tenham desenvolvido funções durante pelo menos quatro anos, têm acesso à reforma antecipada. Inclui-se também todos os trabalhadores que exerçam funções ligadas ao setor mineiro em áreas afectas à Empresa Nacional de Urânio à data do seu encerramento. A todos estes é permitido o acesso à pensão de velhice a partir dos 55 anos.
Da mesma forma, todos os trabalhadores ligados ao setor das minas encontram-se no mesmo regime, tendo acesso à reforma antecipada. Isto inclui não só os mineiros como também outras funções de apoio, tais como de manutenção mecânica, ventilação ou saneamento.
Nesta categoria, estão ainda abrangidos os trabalhadores das pedreiras e, a todos estes, é permitido reduzir a idade de acesso à pensão em um ano por cada dois ao serviço, até ao limite de 50 anos. É permitido reduzir até aos 45 anos, por razões de conjuntura.
Não se esqueça de poupar para ter uma vida depois da reforma
Seja qual for a sua situação atualmente, a sua reforma pode não ser o suficiente para que desfrute de uma velhice tranquila e confortável financeiramente. Por isso, é aconselhável que se prepare de antemão e que adopte estratégias de poupança a longo prazo.
Existem várias formas de se preparar para a reforma que pode colocar em prática imediatamente. Desde ajustar o seu orçamento para que consiga poupar, todos um meses uma parte do seu rendimento, a subscrever um PPR ou mesmo a procurar investimentos o mais rentáveis possíveis. Privilegie aplicações o mais eficientes possíveis para as suas poupanças, ajustando o nível de risco à sua idade atual. a
Por mais distante que os dias da reforma lhe possam parecer, reforce as suas poupanças desde cedo, enquanto está habilitado para trabalhar. Desta forma, garante que a sua velhice e a da sua família é passada com o máximo de qualidade de vida possível.
Leia ainda:
- Qual a melhor altura para fazer um PPR?
- 10 dicas de poupança que o/a vão ajudar a rentabilizar o seu dinheiro
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde, tenho 43 anos e 22 anos de descontos 13 dos quais numa profissão de desgaste físico e psicológico, por turnos, no aeroporto como assistente de passageiros com mobilidade reduzida, tendo sido despedido de forma involuntária e encontro-me desempregado.
de que maneira o que exponho enquadra-se na possibilidade de reforma?
Olá, António.
Pode encontrar os artigo do Código do Trabalho destinados à reforma antecipada aqui.
Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Boa noite. Eu sou trabalhador por conta de outrem sou radiologista industrial trabalho com RX e Gama tendo trabalhado durante anos somente de boite gostava de saber se a minha profissaõa esta dentros das profissões de desgaste rapido
Olá, Aníbal.
Aparentemente, não.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a poder encontrar uma resposta especializada. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Gostaria de saber se o trabalho de carteiro não e um trabalho de desgaste ? E tbm o de empilhadeira?
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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E a construçao não é trabalho de desgaste.?
Nelson, todos os trabalhos desgastam 🙂
Mas só alguns são considerados de desgaste rápido…
Quem tem 32 anos de isenção de horário não é desgaste rápido?
Olá, Mário,
Obrigada pela sua pergunta.
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