Se existe setor afetado pelo novo coronavírus, esse setor é o turismo. Com o isolamento social, a suspensão dos voos e cruzeiros, as reservas canceladas, as proibições de viajar e a falta de turistas em Portugal, os hotéis sofrem, a restauração sofre, mas também o alojamento local.
A maioria dos portugueses que trabalha no turismo já considera 2020 como um ano perdido. Segundo um inquérito do INE a cerca de 4.000 estabelecimentos sobre as perspetivas para a atividade turística nos próximos meses, 79,2% dos alojamentos turísticos assinalaram que a pandemia COVID-19 motivou o cancelamento de reservas agendadas para os meses de março a agosto de 2020 (estes estabelecimentos representam 91,3% da capacidade da oferta dos estabelecimentos que responderam).
No caso do alojamento local, que está a colapsar, antecipam-se quebras entre os 80% e os 90% nas suas receitas e o setor sente falta de apoios por parte das empresas que gerem as plataformas e por parte do Governo.
Em entrevista telefónica à Lusa, Eduardo Miranda, presidente da ALEP, declarou que todos os alojamentos locais em Portugal estão com a previsão de “faturação quase nula nos próximos meses”. Acrescentou ainda que “as novas reservas paralisaram e isso já invade o mês de maio, a entrar em junho. Praticamente só lidamos com cancelamentos, ou seja, não fazemos novas reservas e está a haver um número de cancelamentos diários".
São cerca de 55 mil famílias e microempresas que vivem diretamente do alojamento local. Alguns já abriram falência e outros estão a tentar arranjar outras soluções para fazerem frente a este período de incerteza e conseguirem ganhar tempo para perceber os próximos desenvolvimentos do setor.
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Proprietários obrigados a encontrar soluções
Com a falta de clientes, e sendo a principal questão “vai ou não haver procura?”, os proprietários dos alojamentos locais veem-se obrigados a encontrar outras soluções.
Muitos optaram por descer o preço e aderir às chamadas promoções. Sendo ainda assim difícil, uma vez que não há turismo e que podem contar basicamente com os portugueses ou com quem não conseguiu regressar ao seu país, por exemplo.
Por outro lado, existe quem esteja a optar por deixar o alojamento local e aderir ao alojamento tradicional, com uma duração máxima de 12 meses, quem procure inquilinos a médio prazo ou até mesmo quem pondere regressar ao arrendamento de longa duração. Esta alteração no modelo poderá ser uma opção para os pequenos proprietários. Para os profissionais com negócios maiores, estes terão que pensar noutras soluções. Sendo bastante preocupante, uma vez que estes alojamentos trabalham com grupos organizados de viagens, como é o caso dos hostels e guests houses.
Com quartos vazios, houve quem aderisse ao programa Rooms Against Covid, e disponibilizasse os alojamentos a custo zero a profissionais de saúde que procuraram opções para proteger as suas famílias e não as expor ao risco de contágio. Esta iniciativa, sem fins lucrativos, tem como objetivo apoiar as pessoas que estão a trabalhar arduamente na linha de frente para mitigar o impacto do COVID-19, através acomodações temporárias gratuitas em vários pontos do país.
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Os principais problemas que o alojamento local enfrenta neste momento
Está claro que o principal problema mora em não existirem pessoas para preencher os quartos dos vários alojamentos de norte a sul. No entanto, e tal como referimos no parágrafo anterior, existe quem já procure outras alternativas, mas nem assim o cenário é melhor. E porquê?
São aplicadas mais-valias para quem quiser desistir do AL
Embora o arrendamento de média duração seja um mercado mais limitado, esta é a solução encontrada por muitos proprietários para aguentar a crise que estão a atravessar. Contudo, aqui levanta-se um problema chamado mais-valias.
Segundo o Orçamento do Estado 2020, este veio acabar com as mais-valias no AL apenas para quem passe para o mercado do arrendamento de longa duração, ou seja, o imóvel tem de ficar no “arrendamento tradicional” durante, pelo menos, cinco anos consecutivos. Por outro lado, para quem pretender desistir da atividade ou a meio dos cinco anos precisar do imóvel, seja para uso próprio, seja para outra finalidade, a mais-valia é aplicada.
A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) apela a uma urgente mudança desta lei e que abram a porta aos proprietários que querem deixar o negócio. “A mais-valia só deve ser paga se o imóvel for vendido”, defende Eduardo Miranda, presidente da ALEP.
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A ausência de descontos para a Segurança Social
Esta já é uma batalha antiga de quem tem um alojamento local (moradia ou apartamento): conseguir a opção de pagar a Segurança Social como único rendimento e não como segunda atividade.
Embora não seja de hoje que a mudança desta lei é pedida, é hoje que mais se sente o seu impacto. Uma vez que mais de 60% do alojamento local é referente a particulares, e estando estes excluídos da segurança social, acabam por não ter os apoios mais básicos, dificultando assim a sua sobrevivência no setor.
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A falta de microlinhas de crédito em nome individual
Foi lançada pelo Governo uma linha de crédito de apoio à tesouraria de 200 milhões de euros dirigido às pequenas e médias empresas. No entanto, esta solução está desenhada para empresas e não considera os empresários em nome individual, que é o caso da maioria dos proprietários de alojamentos locais.
Sem uma linha de microcrédito para proprietários individuais, a sobrevivência deste setor hoteleiro torna-se muito difícil. O presidente da ALEP diz mesmo que “Se não for pensada uma solução, isso significa derrubar uma parte importante deste setor”.
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O possível endividamento
Embora tenham sido criadas e estejam em curso várias medidas de apoio às empresas no setor do Turismo para fazer face aos efeitos económicos da pandemia, a maior parte dos proprietários do alojamento local está num impasse... Se por um lado precisam destes apoios para manter os seus negócios, por outro lado, e com receitas praticamente nulas, têm medo do possível endividamento e posterior ausência de rendimentos que permitam pagar estes empréstimos.
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Uma possível solução: explorar uma parte do ano como alojamento local e outra como arrendamento residencial
Isto é possível desde que o período de exploração em cada um desses dois regimes não se sobreponham no tempo. Do ponto de vista fiscal, quando entregar o seu IRS, deve entregar dois anexos, o B para os rendimentos do AL e o F para os rendimentos prediais.
Embora não exista um prazo máximo definido por lei para a prestação de serviços de alojamento local, sempre que um contrato de prestação de serviços de AL tenha uma duração maior é aconselhável, embora não seja legalmente obrigatório, que o titular do AL celebre com os hóspedes um contrato escrito de prestação de serviços de alojamento local.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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