O assédio moral no trabalho é uma realidade que se acredita ter existido sempre, no entanto, só a partir dos anos 80 é que começou a ser estudada e debatida. Saiba neste artigo no que consiste e como agir caso esteja a ser vítima.
Para os especialistas, o assédio moral no trabalho são um conjunto de comportamentos, prolongados no tempo, que têm como objetivo afetar a integridade e desempenho profissional da vítima, podendo causar-lhe problemas físicos e psicológicos. Estes comportamentos, analisados separadamente, podem até ser considerados lícitos.
Tipos de assédio moral no trabalho
O assédio moral pode ser vertical (descendente ou ascendente) ou horizontal. É considerado assédio moral vertical descendente, que aliás é o mais comum, quando o superior hierárquico do trabalhador é o agressor.
O assédio moral vertical ascendente, é quando o superior hierárquico é vítima de um subordinado.
No caso do assédio moral horizontal, os agressores são os próprios colegas do trabalhador.
É importante também referir que o trabalhador pode ser vítima de comportamentos abusivos por parte de pessoas exteriores à organização, como por exemplo clientes ou fornecedores.
Comportamentos considerados assédio moral no trabalho
Para um melhor enquadramento, reunimos alguns exemplos de comportamentos que, sendo prolongados no tempo, ou seja, não se tratarem de situações pontuais, podem ser considerados assédio moral no trabalho.
Assim, tenha em atenção as seguintes situações:
- Não atribuição de qualquer tarefa ao trabalhador;
- ocultação de informação necessária ao correto desempenho das tarefas; difamação do trabalhador;
- desvalorização constante do seu trabalho e das suas ideias;
- ofensas e humilhações; exigência de objetivos e/ou prazos inalcançáveis;
- promoção do isolamento do trabalhador.
Contudo, é muito importante que não se confundam situações de assédio moral no trabalho (como os exemplos anteriores) com situações que por mais desagradáveis que possam ser, não são consideradas assédio. Nomeadamente, os conflitos pontuais entre trabalhadores; o legítimo poder disciplinar do empregador; críticas construtivas e todas as ordens que estejam de acordo com o contrato de trabalho.
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Consequências do assédio moral no trabalho
As consequências do assédio moral no trabalho, vão muito para além dos efeitos que causam ao trabalhador vítima da situação. Atingem também a organização e a própria sociedade.
Porém, as principais consequências para a vítima são a nível psicológico. São exemplo disso, o aumento da ansiedade, a perda de auto estima e confiança, perturbações do sono e depressão.
Existem igualmente consequências a nível físico, designadamente o aumento ou perda de peso, dores de cabeça frequentes, problemas cardíacos, fadiga e queda de cabelo.
Já nas organizações ,as consequências vão desde os custos inerentes ao absentismo, baixas por doença prolongadas até à falta de motivação e produtividade dos restantes trabalhadores.
Por outro lado, importa não esquecer que também a sociedade, em geral, é afetada. Um impacto que se reflete nos custos de hospitalização, medicamentos e também pelo desemprego que é originado pelos processos de assédio moral.
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O que mudou em 2017?
Em 2017, com a aprovação da lei 73/2017 de 16 de agosto registou-se um reforço no quadro legislativo para a prevenção e combate de situações de assédio.
As empresas com pelo menos de sete trabalhadores estão, desde então, obrigadas a adotar um código de conduta para a prevenção e combate ao assédio moral (n.º1 do artigo 127.º CT).
Ainda sob o empregador, recai a obrigação de instaurar um processo disciplinar sempre que tiver conhecimento de situações de assédio (do referido artigo do CT).
Quanto aos danos decorrentes da prática de assédio, estes configuram doenças profissionais, sendo que a responsabilidade pela reparação desses danos é da empresa (números 8 e 9 do artigo 283.º do CT).
Neste capítulo, saiba ainda que as situações de assédio que forem denunciadas ao serviço com competência inspetiva, nomeadamente à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), passam a constituir expressamente justa causa da resolução do contrato de trabalho por parte do trabalhador, pelos motivos de ofensa à integridade física, moral, liberdade, honra ou dignidade (artigo 394.º do CT).
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O que fazer em caso de assédio moral
Se estiver a ser vítima de assédio moral no trabalho deve, primeiramente, juntar o máximo de provas que conseguir. Por exemplo, e-mails, mensagens, planos de trabalhos, horários, fichas de aptidão, entre outras. Deve ainda elaborar um documento onde descreva todas as situações abusivas com as respetivas datas.
Em seguida, denuncie a situação internamente a um superior hierárquico e aos recursos humanos da sua empresa.
Caso a situação de mantenha, deve apresentar uma denúncia junto da ACT e do sindicato (se pertencer a algum). Resta-lhe apenas ponderar pedir a ajuda a um advogado.
Com esta informação, ficou certamente mais esclarecido, porém, importa sublinhar que fazer prova de uma situação de assédio moral no trabalho é bastante difícil. Isto porque o trabalhador está muito dependente do testemunho dos seus colegas que, naturalmente, têm um vínculo com o empregador e estão, muito provavelmente, financeiramente condicionados.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Artigo bastante informativo, porém, na prática, nada do que está legislado é aplicado e as organizações tidas como inspectivas não actuam. Está praticamente tudo ainda por fazer. Deixo este artigo da Renascença: https://rr.sapo.pt/especial/pais/2021/09/16/insultados-e-humilhados-das-9h-as-5h/249180/
Olá, Alexandra.
Obrigada pela partilha do artigo 🙂
Recordo que, tal como é mencionado no artigo, estes casos poderão ser reportados à Autoridade para as Condições de Trabalho através do número 300 069 300.