Emprego

Guia imigrantes: Aceitei uma proposta de trabalho em Portugal, e agora?

Vem trabalhar para Portugal e está a preparar-se? Neste guia, reunimos o que precisa de saber antes de se instalar no país.

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Guia imigrantes: Aceitei uma proposta de trabalho em Portugal, e agora?

Vem trabalhar para Portugal e está a preparar-se? Neste guia, reunimos o que precisa de saber antes de se instalar no país.

Para os imigrantes que procuram trabalho em Portugal, o nosso país tem vários pontos fortes, nomeadamente o elevado nível de segurança, um bom clima, serviço de saúde público, entre outros.

Assim, enquanto cidadão estrangeiro, importa que saiba antes de se mudar para Portugal, que requisitos necessita de preencher, de que documentação precisa de tratar e como se preparar para a instalação .

Por isso, neste Guia, reunimos o que deve saber antes de aceitar uma proposta de trabalho em Portugal: os principais pontos a ter em atenção, o que precisa de preparar antes de vir, como funciona o mercado laboral, as obrigações fiscais do país e o funcionamento do sistema de saúde português.

1. O que torna Portugal tão atrativo para os imigrantes?

2. O que é preciso para trabalhar em Portugal enquanto imigrante?

3. Visto D3 e Tech Visa

4. Vistos para quem vem estudar em Portugal

5. Como funciona o mercado laboral português?

6. Como funcionam os impostos e descontos para imigrantes em Portugal?

7. Morar em Portugal: O que tem de saber

8. A que cuidados de saúde têm acesso os imigrantes e quais os custos?

1. O que torna Portugal tão atrativo para os imigrantes?

Nos últimos anos, a população imigrante tem crescido consideravelmente em Portugal. Segundo os dados mais recentes, os imigrantes constituem cerca de 7% da população portuguesa, o que revela um aumento de 3% desde o final da década de 2000. Mas afinal, o que torna Portugal tão atrativo para os imigrantes, nomeadamente, para imigrantes de países de língua oficial portuguesa.

Segurança

De acordo com o relatório de 2022 do Institute for Economics & Peace, Portugal é o 6.º país do mundo mais seguro para se viver, numa lista de 163 países. À frente de Portugal, estão apenas cinco países, entre eles a Islândia, Nova Zelândia, Irlanda, Dinamarca e Áustria.

Perante estes dados, muitos estrangeiros olham para a segurança em Portugal como uma vantagem indiscutível. Afinal, em muitos países de língua oficial portuguesa, como Angola ou o Brasil, a taxa de criminalidade é bastante elevada, e chega a ser arriscado andar a pé em certas zonas, principalmente em algumas horas do dia ou da noite.

Em Portugal, a vida é tranquila e o número de assaltos, principalmente com armas de fogo, é bastante baixo. Ou seja, a maioria das pessoas sente-se segura no dia a dia, mesmo carregando bens de valor mais elevado (como telemóveis ou máquinas fotográficas), a andar de transportes públicos ou a pé à noite. Claro que o nível de criminalidade em Portugal não é nulo. Mas comparativamente a outros países, a probabilidade de ser vítima de um crime é muito reduzida.

Clima atrativo

Outro dos pontos fortes de Portugal, é beneficiar de um clima bom, com temperaturas amenas na maior parte dos meses do ano.

Mesmo com temperaturas baixas (em algumas regiões podem ser negativas) no inverno, Portugal continua a ser um destino mais quente do que outros países da Europa, onde o inverno é marcado por temperaturas negativas, neve, e chuva ao longo do ano.

Leia ainda: Estrangeiros podem pedir crédito habitação em Portugal?

Custo de vida acessível

Por norma, a decisão de deixar o seu país de origem para se tornar imigrante não é fácil. Afinal, ser imigrante tem sempre os seus prós e contras. Mas tendo em conta que um dos principais motivos para alguém imigrar é a possibilidade de melhorar a sua qualidade de vida, o custo de vida do país de destino assume um papel fundamental na decisão final.

Comparativamente a outros países da União Europeia, o custo de vida em Portugal é visto como acessível. Em média, um casal, precisa de ganhar entre 1.500 e 2.000 euros (líquidos) para fazer face às despesas essenciais mensais e ao pagamento de despesas extras com subscrições de serviços, lazer, ginásios e algumas despesas de saúde.

Além disso, Portugal conta com um sistema de saúde público, bem como educação de qualidade gratuita.

Este valor de rendimentos necessários, depende, claro, de vários fatores. Nas grandes cidades de Lisboa e Porto, o custo de vida tem aumentado significativamente devido à habitação. Nos centros destas duas grandes cidades, o custo de arrendar um apartamento T1 situa-se entre os 700 e 1.000 euros. E como tal, uma grande fatia do orçamento familiar de um casal destina-se à habitação. E um dos problemas é, precisamente, a falta de oferta de imóveis para arrendar.

Já os imigrantes que tenham capacidade financeira para comprar um imóvel, podem ver os custos mensais reduzidos com a habitação. O valor de uma prestação mensal de crédito habitação varia consoante o montante de financiamento, do prazo do financiamento, da taxa de juro e do spread aplicado. Usando um exemplo de um financiamento de 135 mil euros a ser pago a 30 anos, com uma TAN de 2,7% (spread + indexante), a prestação mensal de crédito seria de 547,56 euros.

Além deste valor, teria de somar o encargo mensal do seguro de vida do crédito habitação e seguro multirriscos, 10% do valor do imóvel para dar de entrada, e ainda os encargos com comissões, impostos (IMT, Imposto do Selo relativo ao crédito e ao valor do imóvel), e registo. Por fim, importa referir, que um imigrante em Portugal só tem acesso a um crédito habitação após ter entregue a sua primeira declaração de IRS.

1.1. Facilidade em obter vistos por parte de imigrantes altamente qualificados

Nos últimos anos, Portugal tem simplificado a entrada no país de profissionais altamente qualificados, principalmente para vagas de emprego em TI. E, neste aspeto, se pretende trabalhar em Tecnologias de Informação, saiba que a procura por profissionais qualificados nesta área é bastante elevada em Portugal.

Claro que se for um cidadão estrangeiro de um país terceiro, a necessidade de obter um visto é essencial para começar a trabalhar. No entanto, existem vistos específicos para profissionais com uma elevada qualificação, como o visto D3 e Tech Visa. Estes dois vistos simplificam o processo para si e para a sua família, podendo ser requisitados pelas empresas portuguesas que adiram ao Tech Visa.

Além destes vistos, todos os cidadãos estrangeiros têm ainda a possibilidade de requisitar o visto D1 (atividade profissional subordinada), o visto D2 (para profissionais independentes), e os novos dois vistos previstos, aplicados a imigrantes:

  • Provenientes de Estados-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, CPLP;
  • E a trabalhadores que prestem atividade remotamente, como é o caso dos nómadas digitais. Neste caso, está em causa o visto de residência ou de estada temporária.

Empresas portuguesas cada vez mais abertas a receberem trabalhadores imigrantes

Dada a escassez de profissionais de topo em algumas áreas, existem cada vez mais empresas portuguesas que procuram profissionais estrangeiros para desempenharem determinadas funções. E muitas empresas estão mesmo a contratar profissionais que não vivem no país, precisamente para colmatar carência de mão de obra.

Embora os salários não sejam os mais altos da Europa, o nível de vida também é mais baixo e são cada vez mais as empresas que apostam no bem-estar dos seus trabalhadores, com medidas que oferecem um maior equilíbrio . Desta forma, muitas empresas disponibilizam aos seus colaboradores um vasto conjunto de benefícios flexíveis.

Leia ainda: Guia do trabalhador: O que saber antes de aceitar uma oferta de emprego

Profissionais de TI no topo da procura

Atualmente, as empresas tecnológicas em Portugal estão focadas na procura de profissionais de TI que queiram desenvolver a sua atividade cá. O objetivo é atrair quadros qualificados e especializados, da área tecnológica. Com estas novas medidas, será então mais fácil para os profissionais das tecnologias da informação se estabelecerem em território português.

Neste contexto, o Doutor Finanças, que além de ser um intermediário de crédito é uma Fintech, e procura profissionais de TI. Numa lógica de reter talento, aposta no equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Além da oferta salarial, tem à disposição dos trabalhadores um conjunto de benefícios.

2. O que é preciso para trabalhar em Portugal enquanto imigrante?

Se quer vir trabalhar para Portugal, enquanto cidadão estrangeiro, saiba que não basta mudar-se para o país. Existe documentação a tratar e requisitos a preencher, previamente, antes de efetivar a decisão.

Requisitos para vir do estrangeiro trabalhar para Portugal 

Vistos de trabalho 

Se reside fora da União Europeia e não tem nacionalidade europeia, e quiser viver e trabalhar para Portugal, deve saber que precisa, obrigatoriamente, de um visto de trabalho. Só assim conseguirá vir trabalhar para o país de forma legal e de acordo com a legislação portuguesa em vigor. Mas este visto depende do tipo de atividade que vem realizar. Existem cinco tipos de visto: 

Visto D1, para atividade profissional subordinada: caso exista uma proposta de trabalho de uma empresa para que venha trabalhar para a mesma, em Portugal; 

Visto D2, para atividade profissional independente: ou também denominado como visto de empreendedor ou para freelancers. Ou seja, este visto é destinado a trabalhadores independentes que tencionem abrir uma empresa no país, iniciando uma atividade “sem subordinação”, ou a freelancers;  

Visto D3, para cidadão altamente qualificado: também conhecido por “cartão azul”, destina-se a profissionais com uma elevada qualificação que venham trabalhar para uma empresa ou universidade portuguesa. 

Mais recentemente, surgiu um visto de residência ou de estada temporária aos trabalhadores que prestem atividade remota para fora do território nacional. Nestes vistos de estada temporária e de residência estão englobados cidadãos abrangidos pelo acordo de mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP). São vistos agora facilitados, porque deixa de ser obrigatório o parecer próprio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

E, por fim, outra tipologia de visto que surgiu recentemente é o da procura de trabalho. É um visto que facilita a procura de trabalho, possibilitando a entrada em território português a nacionais de Estados estrangeiros. Se os profissionais estrangeiros vierem à procura de trabalho por um período de 120 dias, com este visto esse período passa a ser extensivo a mais 60 dias. Ou seja, tem um total de 180 dias para a procura de trabalho.

Para que possa pedir um visto de trabalho, é necessário ter: uma promessa de contrato de trabalho, ou manifestação individualizada de interesse; uma declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e um comprovativo de habilitações, como diplomas de conclusão do Ensino Superior ou Ensino Secundário (12.º), acompanhados de certificados de conclusão de formações técnicas (por exemplo, da Udemy).

É importante ressalvar que, por exemplo, no Brasil, certidões e diplomas de Ensino Regular e Superior, precisam de ser apostilados (Apostila de Haia) – o que só tem validade de 1 ano em Portugal.

Outros requisitos necessários

Em segundo lugar, para entrar em Portugal, além do visto de trabalho, também deve preencher outros requisitos e apresentar documentos ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entre os quais:  

  • Requerimento em modelo próprio
  • Passaporte ou outro documento de viagem (válido pelos 3 meses além da duração da estada prevista); 
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e que identifiquem o requerente; 
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas médicas, incluindo assistência médica urgente ou eventual repatriamento; 
  • Comprovativo de situação regularizada, ou seja, uma declaração da situação contributiva; 
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF
  • Certificado criminal do país de origem ou de onde resida há mais de um ano (cidadãos acima de 16 anos apenas); 
  • Comprovativo de condições de alojamento; 
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (pode ser a promessa de trabalho, se apresentar o valor total do ordenado líquido sem mencionar a parte paga por outros componentes salarias). 

Leia ainda: Benefícios flexíveis no trabalho: Dos mais comuns às novas tendências

Autorização de residência em Portugal 

De forma a que se mantenha em Portugal com residência, depois de já estar cá empregado, deve saber que também é preciso alguma documentação para que fique legal no país

Em primeiro lugar, assim que chega ao país, se o fizer por uma fonteira sem controlo, é obrigado a declarar a chegada num prazo de 3 dias úteis a seguir, ao SEF. Com exceção se for: residente ou autorizado a permanecer no país por um período superior a 6 meses; beneficie do regime comunitário ou equiparado ou se instale num estabelecimento hoteleiro ou similar. 

Depois, também com o SEF, deve tratar da documentação para dar entrada na sua autorização de residência, pois precisa de

  • Um número de identificação fiscal (NIF) - destinado ao tratamento de informação fiscal e aduaneira, que permite o registo de um cidadão em território nacional na base de dados da Administração Fiscal;
  • Número de Inscrição na Segurança Social (NISS) - o número que permite a identificação de um cidadão no órgão de Segurança Social português.

Para a autorização de residência, é necessário pagar ao SEF um valor de, aproximadamente, 37 euros mais uma taxa, perfazendo um total de 50 euros.

Nos pedidos de vistos D3 emitidos pelo consulado, o Appointment Check já vem no visto, com um link de confirmação do pré-agendamento do SEF. Já em Portugal, deve aceder ao link que consta no documento para se inteirar do agendamento.

Posso trazer familiares comigo para residir em Portugal?

É possível trazer familiares consigo caso venha trabalhar para Portugal e cá resida por um período superior a 3 meses. Mas, para tal, é necessário requerer o Cartão de Residência para formalizar o direito de entrada, permanência e residência em Portugal. 

Assim, pode fazer o pedido do Cartão de Residência nos Balcões de Atendimento do SEF, mediante agendamento prévio, para um familiar, seja: cônjuge, descendente até aos 21 anos, descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito e ascendentes a cargo do titular do direito. 

Então, pode fazer este pedido, sendo que, para tal, necessita dos seguintes requisitos e documentos

  • Agendamento prévio; 
  • Documento de identificação do cidadão; 
  • Duas fotografias tipo passe com fundo branco; 
  • Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado; 
  • Prova de familiares a cargo; 
  • Certidão de narrativa completa de nascimento (esta nomeação pode assumir diferentes definições, dependendo do país, por exemplo, no Brasil denomina-se Certidão de Nascimento de Inteiro Teor) ou assento de casamento, caso sejam casados; 
  • Se estiverem em união de facto, das certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo de vida em comum há, pelo menos, 2 anos; 
  • Caso seja descendente, o assento de nascimento e, para maiores de 21 anos, matrícula escolar e outros meios de prova; 
  • E, se for enteado, o assento de nascimento e cartão de residência do progenitor. 

Leia ainda: Atrair talento é um dos maiores desafios das fintech em Portugal

3. Visto D3 e Tech Visa

Se ambiciona trabalhar em Portugal enquanto cidadão estrangeiro residente fora da União Europeia, saiba que se for um profissional altamente qualificado o processo poderá ser mais simples do que é habitual. E isto acontece porque hoje em dias existem cada vez mais empresas interessadas em contratar profissionais de certas áreas, como é o caso das tecnologias da informação (TI). Mas para que este processo seja mais rápido, precisa de estar bem informado sobre o Visto D3 e Tech Visa.

E para perceber melhor como funciona o Visto D3 e Tech Visa, vamos explicar-lhe os principais pontos a ter em consideração antes de mudar-se para Portugal.

Visto D3

Caso nunca tenha ouvido falar sobre o Visto D3, saiba que este destina-se a profissionais altamente qualificados que pretendem trabalhar em Portugal numa atividade altamente qualificada.

No entanto, antes de começar a tratar do visto D3, precisa de ter um contrato de trabalho assinado ou uma promessa de contrato de trabalho em Portugal. Mas como referimos, o D3 não se aplica a qualquer contrato de trabalho. Terá mesmo que cumprir os requisitos de uma profissional altamente qualificado.

Um profissional altamente qualificado deve sempre exercer uma atividade profissional onde sejam necessárias competências especializadas. Por exemplo, se for um gestor de tecnologias de informação, a sua atividade enquadra-se neste conceito. Mas, deve ter atenção que precisa de reunir uma das três condições seguintes:

  • Possuir um nível de qualificação mínimo de nível 6 de acordo com o ISCED - 2011;
  • Se possuir a qualificação mínima de nível 5 (curso técnico superior profissional) de acordo com o ISCED - 2011, deve possuir competências técnicas especializadas de caráter excecional através de uma experiência profissional mínima de 5 anos.
  • Ter um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses.

Se o seu futuro profissional em Portugal já está assegurado, então deve focar-se em perceber como poderá obter este visto.

Como obtenho o visto D3 e que documentos preciso reunir?

Para ser mais fácil entender como obter o visto D3, vamos a um exemplo prático. Imagine que é um cidadão brasileiro, e tem um contratado de trabalho à sua espera em Portugal como TI. Para o conseguir este visto, terá de começar a tratar do processo ainda no Brasil. E como é que pode iniciar este procedimento? Através da VFS Global que é uma parceira oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Em termos de documentos, precisa de encaminhar para a VFS Global:

  • Formulário de pedido do visto D3 devidamente preenchido e assinado;
  • Passaporte;
  • Comprovativo de seguro de viagem válido;
  • Registo de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (segundo o Governo Federal, a certidão é emitida gratuitamente pela internet e é válida por 90 dias). Também deverá ter autorização para consulta do Registo Criminal Português pelo SEF;
  • Comprovativo financeiro relativo ao seu contrato de trabalho em Portugal ou no caso de promessa de contrato um termo de responsabilidade emitido pela entidade empregadora em Portugal;
  • Cópia do contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho pelo período mínimo de 1 ano;
  • 2 fotografias iguais e atuais, medidas 3 x 4 (fotografias tipo passe)
  • Comprovativo de habilitação profissional para exercer a função em Portugal (no caso de profissões regulamentadas onde tal seja exigido)

Qual é o tempo de espera até conseguir a autorização de residência em Portugal?

Após encaminhar estes documentos, estes serão devidamente analisados. E como existem alguns documentos para analisar e confirmar, a resposta do pedido do Visto D3 pode demorar cerca de 60 dias. Mas atenção à validade do visto D3. Afinal, este só tem a validade de 4 meses e serve apenas para conseguir a sua Autorização de Residência em Portugal.

Só após conseguir a sua autorização de residência é que fica legalmente habilitado a permanecer em Portugal durante o período de 1 ano. Posteriormente, poderá renovar esta autorização por períodos de 2 anos.

Um pormenor importante é que quando se dirigir ao SEF, após ter procedido ao agendamento, poderá optar por pedir o Título de Residência português ou o Cartão Azul da União Europeia.

Não se esqueça que terá sempre que comprovar os seus meios de subsistência (de acordo com a Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro), e que dispõe de alojamento.

Com o visto D3 que familiares posso trazer para Portugal?

Uma das grandes vantagens do visto D3 é que permite aos profissionais altamente qualificados trabalharem em Portugal na companhia dos seus familiares. No entanto, existem alguns pormenores a ter em consideração.

Em primeiro lugar, saiba que o pedido para os seus familiares viverem consigo em Portugal é feito no SEF, mediante agendamento. Mas não basta simplesmente fazer um requerimento. Terá que cumprir algumas condições (pois nem todos os familiares estão contemplados no reagrupamento familiar) e ainda comprovar a relação familiar com esses elementos.

Regra geral é permitido o reagrupamento familiar a cônjuges, filhos menores ou maiores a estudar em Portugal, ascendentes dependentes e irmãos à sua tutela. No entanto, existem outras exceções, e é preciso conhecer bem as regras e documentos necessários em cada situação. Por isso, no site do SEF, consulte a página sobre o reagrupamento familiar para esclarecer todas as suas dúvidas.

Tech Visa

Se é um profissional altamente qualificado na área das TI e pretende trabalhar brevemente me Portugal, não pode deixar de informar-se sobre o programa de certificação Tech Visa.

Este é um programa criado para facilitar a atribuição de vistos e de autorizações de residência em Portugal, a profissionais (de estados terceiros) de quadros qualificados na área tecnológica.

Atualmente, cada vez mais empresas tecnológicas e inovadoras portuguesas procuram ativamente colaboradores altamente qualificados fora da União Europeia. E embora a certificação Tech Visa não seja obrigatória, se as empresas tiverem esta certificação ficam capacitadas para emitir termos de responsabilidade, que agilizam o processo para obtenção do visto e autorização de residência em Portugal aos seus futuros colaboradores.

O programa Tech Visa está a cargo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, mais conhecido por IAPMEI. Enquanto trabalhador não precisa de se candidatar a este programa, uma vez que cabe à empresa candidatar-se ao Tech Visa e cumprir os vários requisitos.

No entanto, é normal que uma empresa certificada pelo Tech Visa peça alguns documentos comprovativos. Por exemplo, a empresa poderá pedir-lhe que comprove:

  • Que tem 18 anos de idade ou mais;
  • As suas qualificações enquanto profissional altamente qualificado;
  • Que não possui antecedentes criminais;
  • O domínio da língua portuguesa ou inglesa;
  • E caso já tenha trabalhado em Portugal, que tem a sua situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e Segurança Social.

Por isso, é aconselhável que no processo de recrutamento questione a empresa se possui a certificação Tech Visa. Caso a resposta seja afirmativa e for selecionado, poderá rapidamente ficar legalmente habilitado a trabalhar e viver em Portugal.

Leia ainda: Salário líquido: Saiba quanto vai ganhar em 2022

Atenção às condições do contrato de trabalho com o visto D3 e Tech Visa

Enquanto profissional altamente qualificado que pretende exercer funções em Portugal através do Visto D3 ou do programa Tech Visa, deve ter atenção às condições presentes no seu contrato de trabalho. E isto porquê? Porque além do contrato ter de ter, pelo menos, um ano de duração, a remuneração acordada tem de estar dentro dos limites mínimos estabelecidos.

Os valores previstos para o Tech Visa na Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de janeiro, estabelecem o pagamento mensal mínimo de 2,5 vezes o valor do IAS - Indexante de apoios sociais, ou seja, 1.108 euros. No entanto, no site do SEF, existem outros dados referentes aos contratos de trabalho em atividade altamente qualificada exercida por um trabalhador subordinado. Nestas situações aplicam-se os seguintes limites:

  • 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional
  • Ou 3 vezes o valor do IAS (1.329,60€)

Já em termos de emprego em profissões que pertençam aos quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de uma empresa ou especialistas de profissões intelectuais e científicas, os critérios definidos são outros. Nestes casos, o salário previsto deve ser de pelo menos 1,2 vezes o salário bruto médio nacional ou 2 vezes o valor do IAS (886,40€).

Se ambiciona trabalhar em Portugal enquanto cidadão estrangeiro residente fora da União Europeia, saiba que se for um profissional altamente qualificado o processo poderá ser mais simples do que é habitual. E isto acontece porque hoje em dias existem cada vez mais empresas interessadas em contratar profissionais de certas áreas, como é o caso das tecnologias da informação (TI). Mas para que este processo seja mais rápido, precisa de estar bem informado sobre o Visto D3 e Tech Visa.

E para perceber melhor como funciona o Visto D3 e Tech Visa, vamos explicar-lhe os principais pontos a ter em consideração antes de mudar-se para Portugal.

Leia ainda: Quais as diferenças entre trabalhar no público e no privado?

4. Vistos para quem vem estudar em Portugal

Por outro lado, também para vir estudar para Portugal necessita de visto. Mas também este depende se vem de forma temporária ou para residir. Contudo, estes vistos não diferem consoante o tipo de estudo ou investigação que vem fazer ao país. Existem então os seguintes: 

Estada temporária (permanência inferior a 1 ano) 

Estudo 

Motivo 

Visto necessário

Ensino Secundário 

Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado

Licenciatura

Mestrado 

Doutoramento 

Pós-doutoramento 

Programa de mobilidade/Programa de intercâmbio

Residência (permanência superior a 1 ano) 

Estudo e investigação 

Motivo 

Visto necessário

Ensino Secundário 

Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado

Licenciatura

Mestrado 

Doutoramento 

Pós-doutoramento 

Programa de mobilidade/Programa de intercâmbio

Leia também: Crédito para estudar: o que abrangem e como funcionam?

5. Como funciona o mercado laboral português?

5.1. Imigrantes a trabalhar em Portugal: Direitos, benefícios e carga fiscal

Para quem imigra e decide vir trabalhar para Portugal é fundamental conhecer os seus direitos laborais, benefícios e obrigações fiscais. Será que existem diferenças entre os direitos dos trabalhadores imigrantes e os portugueses?

Direitos laborais dos trabalhadores em Portugal 

Em Portugal, os direitos laborais dos trabalhadores aplicam-se de forma igual, quer sejam trabalhadores nacionais ou imigrantes.

Segundo a Constituição da República Portuguesa (artigo 59.º), os direitos dos trabalhadores regem-se por um conjunto de normas que não distinguem a idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas.  

Em primeiro lugar, os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho de acordo com a quantidade, qualidade e natureza do trabalho. 

Depois, têm direito a condições de trabalho dignificantes e que permitam a realização pessoal com a conciliação entre a vida profissional e familiar

Também devem ser garantidas condições de higiene, segurança e saúde, bem como acesso a materiais para o âmbito do trabalho.  

Além disso, os trabalhadores têm direito a repouso e lazer, sendo que deve haver um limite máximo do tempo de trabalho, a descanso semanal e ainda a férias periódicas pagas

São ainda obrigados a ter um seguro de trabalho que garanta a assistência e reparação aquando acidente de trabalho ou doença profissional. 

Depois, o Estado tem ainda de garantir o estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional de acordo com as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, e o contexto da estabilidade económica e financeira. 

Quanto aos direitos dos trabalhadores no mercado de trabalho, o Estado deve ainda garantir a fixação dos limites da duração do trabalho, a proteção do trabalho de mulheres durante a gravidez e pós-parto, do trabalho de menores, diminuídos ou que desempenhem atividades consideradas violentas ou em condições perigosas. 

Juntando a isso, deve ser assegurado o desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e férias, em conjunto com organizações sociais; salvaguardada a proteção das condições de trabalho e benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes e dos trabalhadores estudantes. 

Benefícios flexíveis nas empresas portuguesas 

Enquanto trabalhador em Portugal, tem acesso a vários benefícios que acrescentam ao pacote salarial das empresas. Esta é uma iniciativa que pretende atrair e reter talento qualificado por parte das empresas, para que não seja apenas a remuneração a chamar os trabalhadores. 

Por isso, há uns anos, começaram a surgir em Portugal os benefícios flexíveis: ofertas por parte das empresas que têm como objetivo "facilitar" a vida dos trabalhadores, seja a nível profissional ou pessoal. 

Estudos recentes mostram que os benefícios flexíveis mais comuns nas empresas portuguesas passam por complementos de subsídio de doença, planos médicos ou seguros de saúde, seguros de acidentes pessoais e de vida, planos de pensões, dias de férias extra, comparticipação com despesas de edução ou a política automóvel. 

Esta oferta tem vindo a ser atualizada mas, tendencialmente, mantém-se como sendo os benefícios mais oferecidos: 

  • Tickets de refeição ou cartão refeição
  • Subsídio de transporte; 
  • Computador ou telemóvel para fins profissionais e/ou pessoais; 
  • Ausência remunerada no dia de aniversário; 
  • Desconto em produtos ou serviços. 

A par, algumas empresas oferecem aos seus trabalhadores prémios de desempenho, assiduidade ou anuais, através de dinheiro, cartão, ou em bens e serviços. 

Obrigações fiscais enquanto estrangeiro em Portugal 

Número de Identificação Fiscal 

Se vier trabalhar para Portugal, um dos primeiros passos obrigatórios, para não falhar com as obrigações fiscais, é o registo enquanto contribuinte.  

Para isso, tem de pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF), um número necessário para, por exemplo, assinar um contrato de trabalho ou abrir uma conta bancária. 

Se tiver nacionalidade estrangeira, mas for oriundo de um país da União Europeia, para pedir o NIF, deve apresentar: documento de identificação civil ou Passaporte e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela câmara municipal da área da residência. Ou, caso tenha nacionalidade estrangeira de país terceiro, deve apresentar: o Documento de identificação ou Passaporte e título de autorização de residência. 

Apresentando estes documentos, pode fazer o pedido do seu NIF nos serviços das Finanças, através de agendamento prévio para atendimento presencial, ou no e-balcão do portal das Finanças, através de representante fiscal, se estiver a residir num país terceiro ou num dos do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein. 

Depois de ter o seu NIF atribuído, pode pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças, através da opção “Registar-se”, para que possa consultar a sua situação fiscal online

Impostos 

Quando começa a receber rendimentos em Portugal, passa a estar obrigado a cumprir um conjunto de obrigações fiscais. As obrigações fiscais "básicas" são

  • O Imposto sobre o Rendimento (IRS) através da entrega de uma declaração de rendimentos; 
  • Caso inicie uma atividade profissional por conta própria ou uma empresa, deve pagar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), entre outros; 
  • Se comprar um imóvel para habitação, é obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) anualmente, e o Imposto de Selo (IS) no momento da compra; 
  • E caso compre um automóvel, do qual fique proprietário, tem de pagar o Imposto Único de Circulação, todos os anos. 

IRS: Regime fiscal especial para estrangeiros 

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sobre os rendimentos anuais dos trabalhadores, é calculado de acordo com a situação económica e o agregado familiar de cada contribuinte. 

Porém, este imposto incide de forma diferente em cidadãos estrangeiros, pois existe um regime fiscal especial para trabalhadores que sejam residentes não habituais em Portugal. Estes têm de ser pessoas singulares e sem obrigações fiscais nos últimos cinco anos. 

Desta forma, os trabalhadores estrangeiros têm direito a ser tributados neste regime de IRS durante 10 anos consecutivos, a partir do ano em que se inscrevem como residentes em território nacional. 

Para tal, tem de fazer a inscrição nas Finanças como residente não habitual quando se inscrever como residente em Portugal, ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se inscrever. 

Número de Identificação da Segurança Social 

Além disso, para trabalhar em Portugal, vai necessitar de ter um Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Para o pedir, pode fazê-lo através do serviço NISS na HORA

Este número identifica as pessoas na Segurança Social de Portugal, permitindo o acesso a diversos direitos e deveres, como apoios em casos de doença, desemprego, licença de parentalidade, entre outros. 

Obrigações para com a Segurança Social 

A Segurança Social é o sistema português que garante os direitos básicos das pessoas e a igualdade de oportunidades para todos. Permite o acesso a subsídios e apoios aos trabalhadores que façam as respetivas contribuições. 

O acesso à Segurança Social é válido para os portugueses, mas também para estrangeiros que trabalhem no país e contribuam para o sistema, sejam trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes. 

Todos os cidadãos estrangeiros titulares de Autorização de Residência têm então direito ao igual tratamento de cidadãos nacionais, em matéria de Segurança Social (benefícios fiscais, filiação sindical, reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais, e acesso a bens e serviços bem como a aplicação de disposições que concedam direitos especiais).

A diferença, tanto para nacionais como estrangeiros, está: caso seja trabalhador por conta de outrem, o valor a contribuir para a Segurança Social é descontando diretamente do salário do empregador; e se for trabalhador independente, e não estiver isento do pagamento, é o responsável pelo pagamento através da entrega de declaração de rendimentos.

Enquanto trabalhador por conta de outrem, a contribuição para a Segurança Social equivale a 11% do salário bruto que recebe, e é descontado automaticamente antes de receber o valor líquido do seu salário. 

Mas se for trabalhador independente, por conta própria, é o responsável pelo pagamento e tem de fazê-lo entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao que diz respeito as contribuições. 

As contribuições podem ser pagas através de: multibanco, tesourarias dos serviços da Segurança Social, homebanking ou por débito direto da Segurança Social Direta (a plataforma online da Segurança Social). 

Isenção de contribuições para a Segurança Social

Porém, enquanto trabalhador independente, existem situações nas quais pode ficar isento de pagar contribuições à Segurança Social. São elas: 

  • Nos primeiros 12 meses em que abre atividade; 
  • Caso também acumule atividade profissional por conta de outrem (mas apenas caso o seu rendimento mensal médio for inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais); 
  • Se estiver a receber pensão de invalidez ou velhice; 
  • Caso no ano anterior não tenha rendimentos nem tenha pago contribuições, no mínimo de 20 euros. No ano seguinte também fica isento. 

Leia ainda: Recibos verdes: Acabou a isenção da Segurança Social, e agora?

5.2. Imigrantes no mercado de trabalho em Portugal: Que contratos existem?

Vir trabalhar para Portugal é, cada vez mais, uma opção para os trabalhadores imigrantes. De acordo com os dados do Eurocid, o nosso país mantém a tendência ascendente dos últimos anos quanto ao número de imigrantes residentes em Portugal.

Importa, por isso, destacar as particularidades do mercado de trabalho em Portugal, desde o modelo em vigor, aos vários tipos de contrato que existem, como funcionam os estágios, a remuneração, os seguros e a Segurança Social.

Modelo de trabalho português em vigor  

O modelo de trabalho em vigor em Portugal rege-se por um período de trabalho de 8 horas por dia e 40 horas semanais

Relativamente a dias de férias, um trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período mínimo de férias pagas de 22 dias, que vence a 1 de janeiro de cada ano. 

Além disso, o direito a férias corresponde ao trabalho prestado no ano civil anterior, e a efetividade do trabalhador não altera este direito. 

Então, no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias. Sendo que só pode gozar esses dias após 6 meses completos de execução do contrato. 

Consideram-se dias de férias os dias úteis da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.  

O subsídio de férias, que deve corresponder a um salário completo, é pago no mês de junho ou juntamente com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo de férias. Já o subsídio de natal, no mesmo valor, é pago no mês de novembro

Mas também pode escolher, se a empresa estiver de acordo, receber os subsídios por duodécimos, ou seja, dividi-los pelos 12 salários que recebe durante um ano. 

Tipos de contrato de trabalho em Portugal 

Contrato a termo certo 

Um contrato de trabalho a termo certo, um dos mais frequentes em Portugal, de acordo com o artigo 139.º do Código do Trabalho, indica que o contrato tem um prazo estabelecido com início e fim. É comum as empresas oferecerem este tipo de contrato aos trabalhadores ao início, antes de passarem para um contrato sem prazo, ou quando existe um projeto específico e temporário com vista a terminar. 

Quando o prazo desse contrato chega ao fim, ou seja, o termo finaliza, o contrato pode ou não ser renovado. A ser renovado, a empresa só o pode fazer por 3 vezes. Por exemplo, se o colaborador tiver um primeiro contrato a termo certo de 6 meses e, ao fim desses 6 meses, renovarem por mais 6 meses e, após isso, outros 6 meses, ao fim desses 3 contratos e 18 meses, a empresa ou abdica do colaborador ou propõe-lhe um contrato diferente, sem termo por exemplo. Se passar para contrato de trabalho sem termo, garante então a efetividade do colaborador. 

Contrato sem termo 

Assim, um contrato sem termo, como está explícito no artigo 147.º do Código do Trabalho, indica que não existe uma duração definida. O contrato não tem então uma data de início nem de fim pré-estabelecida, pelo que garante a efetividade dos trabalhadores.  

É o contrato de trabalho mais seguro a nível de estabilidade e o que os colaboradores mais procuram. Por exemplo, ao fazer um crédito, o banco avalia o nível de risco através de vários fatores sendo que o tipo de contrato é um deles. E é mais certo que consiga fazer um crédito ou melhores condições pelo mesmo caso tenha um contrato de trabalho sem termo. 

Contrato a termo incerto 

Um contrato a termo incerto é semelhante a um contrato a termo certo. Contudo, não tem um prazo definido para o seu término, apenas uma previsão. A duração máxima permitida para um contrato a termo incerto é de 4 anos

Por exemplo, quando uma empresa contrata trabalhadores para um projeto específico, mas não sabe quanto tempo vai durar a execução do projeto, ou quando algum colaborador precisa de ser substituído temporariamente, mas sem previsão de regresso, é comum apresentar-se este tipo de contrato. 

Contrato de curta duração 

Os contratos de curta duração são utilizados, frequentemente, para trabalhos em eventos, congressos ou colheitas em atividades agrícolas. A duração máxima permitida por lei são 35 dias, mas o trabalhador pode ter vários contratos de curta duração ao longo do ano. Porém, não pode ultrapassar os 70 dias de vínculo, no ano, com o mesmo contratante. 

Contrato de muito curta duração 

Por outro lado, o contrato de muito curta duração só pode ter, no máximo, 15 dias e costuma ser utilizado em situações de necessidade de mão de obra, em atividades que tenham pouca duração. 

Promessa de trabalho 

A promessa de contrato de trabalho é utilizada quando trabalhadores estrangeiros estejam a pedir vistos de trabalho para vir para Portugal. É um dos documentos requisitados no processo, para que possa ter o visto para trabalhar no país.  

Esta promessa pressupõe que venha a ser celebrado o contrato de trabalho depois de um determinado prazo, definido pelo empregador e o colaborador. 

Part-time  

O contrato de trabalho a tempo parcial, ou seja, part-time, é também dos mais comuns em Portugal, principalmente em áreas de restauração, comércio e indústria.  

Por ser um contrato a tempo parcial, o colaborador trabalha menos do que é exigido pela lei. Isto é, em vez de 40 horas semanais mínimas obrigatórias legalmente, pode ter uma redução de até 75% dessas horas, trabalhando menos horas por dia ou por semana. 

Pré-reforma 

Um contrato de pré-reforma é aplicado a trabalhadores que já tenham 55 anos ou mais de idade, para que o colaborador possa trabalhar menos horas, mas manter o valor do seu salário mensal. 

Recibos verdes 

Além dos contratos de trabalho acima, ainda existe a possibilidade um colaborador trabalhar a recibos verdes. Neste caso, não existe uma assinatura de um contrato de trabalho formal, pois os trabalhadores não recebem um salário estabelecido por mês. 

Aplica-se a trabalhadores independentes, prestadores de serviços ou freelancers, que são contratados para trabalhos específicos. Para estes trabalhadores, não há muitos benefícios, e pagam impostos na mesma. No entanto, no primeiro ano em que abrem atividade, estão isentos dos impostos. 

Estes trabalhadores devem fazer uma declaração de início de atividade, no Portal das Finanças. 

Estágio 

Por fim, ainda existem os contratos de estágio, que devem acolher os deveres e direitos de uma empresa e de um estagiário. Podem ser realizados no âmbito de estágios curriculares, estágios profissionais, ou estágios obrigatórios com vista ao ingresso ou acesso de determinada carreira. Vejamos como funcionam estes estágios em Portugal. 

Fazer um estágio em Portugal 

Estágio curricular 

Um estágio curricular em Portugal é dirigido aos alunos que frequentem o Ensino Superior e pode ser realizado de forma obrigatória pelo curso ou opcional

Se for realizado no âmbito de um plano académico, o estágio pode ter um mínimo de horas a cumprir, pelo que a duração pode variar. Mas, normalmente, realizando o estágio de forma autónoma, costuma ter uma duração média de três meses

Nos estágios curriculares, não existe remuneração por parte das empresas. Mas, a maioria, cobre pelo menos a alimentação e os transportes dos jovens. 

Estágio profissional 

Um estágio profissional em Portugal é também dirigido a alunos que estejam a terminar ou tenham terminado o Ensino Superior. São realizados de forma autónoma e podem durar, no máximo, 12 meses (excetuando quando é um estágio obrigatório para exercer uma profissão, que pode ir até 18 meses). 

Para um estágio profissional, é obrigatório que exista: um seguro contratado pela entidade empregadora; um pagamento de subsídio refeição, de valor igual pago aos restantes trabalhadores da empresa, ou fornecimento de refeição, caso seja essa a prática da empresa; e o pagamento de um subsídio de estágio, que não pode ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros. 

Estágios Ativar.pt: Candidaturas a bolsas reforçadas já estão abertas
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Em Portugal, os estágios profissionais são promovidos, na sua maioria, pela medida Estágios ATIVAR.PT do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). São estágios com uma remuneração fixa, independentemente do nível de qualificações do estagiário. 

Estes estágios são pagos através de bolsas pela entidade empregadora e o IEFP. As empresas que contratem o estagiário após o término do estágio, podem ganhar um prémio. 

Os prazos de candidaturas a estes estágios, tanto pelos candidatos como pelas empresas, ocorrem em períodos definidos pelo IEFP. Mas saiba que, para se candidatar, deve estar inscrito no centro de emprego português. Para isso, necessita de: um documento de identificação do seu país de origem ou passaporte, caso seja cidadão da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, e de um documento que lhe permita viver e trabalhar legalmente em Portugal. 

Leia ainda: Estágios Ativar.pt: o que é, como funcionam e quanto pode receber

Estágio para seniores 

Fazer um estágio em Portugal enquanto sénior não é tão fácil quanto para os jovens. Porém, a plataforma 55+, por exemplo, disponibiliza várias ofertas de emprego, incluindo estágios, para quem tem 55 ou mais anos de idade. 

O objetivo é proporcionar uma vida ativa a trabalhadores que estejam já reformados, através da prestação de serviços e integração na comunidade, com uma remuneração extra. Do outro lado, para quem procura este tipo de serviços, é possível contar com o apoio de profissionais com anos de experiência nas diversas áreas. 

Como funciona a remuneração do trabalho em Portugal? 

Em Portugal, o salário mínimo está neste momento nos 705 euros mensais. E o objetivo é que passe, de forma faseada, até 2023, para os 750 euros e, até 2025, para os 850 euros.  

Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), atualmente, o salário médio em Portugal está nos 1.326 euros brutos.

Isenção de horário de trabalho  

Um regime de prestação de trabalho que também existe em Portugal, regulado pelo Código de Trabalho (CT), é a isenção de horário. Consiste num modelo de trabalho em que os trabalhadores tenham maior flexibilidade horária.  

Várias empresas propõem este regime por necessidade de alguns trabalhadores, de acordo com as suas funções, necessitem de estar disponíveis num horário mais flexível e não apenas nas tradicionais 8 horas

A isenção de horário não significa que o trabalhador trabalhe mais ou menos horas, pode apenas implicar que façam as horas acordadas mas com uma distribuição de dias diferente, por exemplo.  

Descontos 

Em Portugal, do salário bruto que se recebe, há percentagens que são descontadas tanto no setor público como no privado, antes de chegar ao salário líquido. Em ambos os setores

  • A taxa a descontar para a Segurança Social é 11%, e os descontos para o Imposto sobre Rendimentos (IRS) são efetuados de acordo com vários escalões que dependem de fatores como o estado civil ou os dependentes. 

Além disso, no setor público, ainda existe o desconto mensal para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE) de 3,5%

Seguro de saúde e seguro de acidentes de trabalho 

Guia de seguros: O que precisa de saber para se proteger
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Para trabalhar em Portugal é obrigatório qualquer empresa contratar um seguro de acidentes de trabalho para o colaborador. E, além disso, a maior parte das empresas oferecem, como um dos benefícios flexíveis, um seguro de saúde

O seguro de acidente de trabalho, obrigatório por lei em Portugal desde 1913, implica que as empresas fiquem responsáveis por reparar danos consequentes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores.  

Assim, em caso de sinistro, os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares ficam assegurados financeiramente de quaisquer despesas. 

Já o seguro de saúde tem como propósito proteger contra o risco de despesas médicas que o colaborador possa ter. O seguro pode ajudar a cobrir uma parte da percentagem do valor de consultas, exames, medicação ou cirurgias, dependendo do prémio, capital seguro e apólice com as coberturas por que optar. 

Num seguro de saúde em Portugal, pode contratar as seguintes coberturas: hospitalização, subsídio diário em caso de internamento, ambulatório (consultas e exames), parto, estomatologia, medicação, próteses e ortóteses, segunda opinião médica e cobertura médica internacional em caso de doenças graves. 

6. Como funcionam os impostos e descontos para imigrantes em Portugal?

Requisitos para ser residente fiscal

Conhecidas as obrigações fiscais e contributivas, importa ainda destacar que para ser um residente fiscal em Portugal precisa de cumprir pelo menos uma das seguintes opções:

  • Permanecer mais de 183 dias, seguidos ou não, num período de 12 meses com início ou fim no ano em que pede a sua morada fiscal portuguesa;
  • Ter uma habitação própria ou arrendada e a intenção de mantê-la como residência habitual no período referido no ponto anterior.
  • Desempenhar funções ou comissões de caráter público no estrangeiro, mas ao serviço do Estado português;
  • Ser tripulante de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
  • Ter nacionalidade portuguesa, mas com residência fiscal noutro país, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, desde que conste na lista aprovada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Desde o primeiro ao último dia em que é considerado residente fiscal em Portugal deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro. Mas atenção. Para não ser duplamente tributado tem de atualizar a sua morada fiscal para Portugal. Caso contrário, a autoridade fiscal do seu país irá considerá-lo como residente fiscal também. Logo, todos os seus rendimentos serão tributados em dois países.

Assim, corrija a sua morada fiscal o mais breve possível. Para tal, basta pedir um certificado de morada fiscal no Portal das Finanças. Contudo, poderão ser pedidos elementos adicionais como prova.

Por fim, se está a pensar trabalhar em Portugal, informe-se antecipadamente sobre o nosso mercado laboral. Veja se a empresa onde pretende trabalhar atua de acordo os seus valores.

6.1. Para trabalhadores dependentes

Está prestes a aceitar um novo desafio profissional em terras lusas, mas não sabe que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal? Saiba que consoante os rendimentos que auferir, pode estar sujeito a diferentes tributações. No entanto, a retenção na fonte de IRS e as contribuições para a Segurança Social são os principais encargos a suportar mensalmente.

Mas, atenção, ao trabalhar em Portugal ficará sujeito a outras obrigações fiscais, como a entrega anual da declaração de IRS. No caso de comprar um imóvel ou um veículo, também ficará obrigado a pagar impostos sobre o valor destes bens.

Assim, é essencial que conheça bem as suas obrigações para não ficar sujeito a coimas. Para ajudá-lo nesta fase de adaptação, explicamos quais são as suas principais obrigações fiscais e contributivas.

Trabalhadores imigrantes em Portugal: tratar do NIF e NISS

Antes de se preocupar com os impostos, deve informar-se sobre os documentos de que precisa para trabalhar legalmente em Portugal. Assim, para além da autorização de residência, precisa de tratar de dois documentos relevantes para todos os trabalhadores: o NIF e o NISS.

Se ainda desconhece estas duas siglas, saiba que o NIF é o Número de Identificação Fiscal, também conhecido como número de contribuinte. Já o NISS é o Número de Identificação da Segurança Social.

No fundo, o NIF permite-lhe registar-se como contribuinte em Portugal. O NISS regista-o no sistema da Segurança Social que assegura a sua proteção social em casos de desemprego, doença, licenças de parentalidade, pensão de velhice ou invalidez, entre outras situações.

Para ter o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) enquanto cidadão estrangeiro precisa de reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação civil ou Passaporte;
  • Caso o seu país de origem seja um país da União Europeia, deve ter consigo o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Este certificado é emitido pela câmara municipal da sua área de residência.
  • Se o seu país de origem for um país terceiro, além do seu documento de identificação ou passaporte precisa de apresentar o seu título de autorização de residência.

Reunidos estes documentos pode efetuar o pedido do seu NIF nos serviços das Finanças, através de agendamento prévio para atendimento presencial ou no e-balcão do Portal das Finanças. Após a atribuição do NIF, poderá pedir a sua senha de acesso ao Portal das Finanças. Para tal, basta aceder a opção "registar-se".

No caso do NISS, pode aceder ao serviço NISS na Hora e preencher o requerimento Mod RV 1006 - 2022 DGSS, sendo também necessário ter em sua posse o seu número de identificação ou passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem.

Que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal?

Os trabalhadores imigrantes em Portugal pagam os mesmos impostos que os trabalhadores com nacionalidade portuguesa, exceto quando ficam abrangidos por regimes especiais. O valor que pagará de impostos depende muito do seu salário, da composição do seu agregado familiar, mas também se irá exercer trabalho dependente ou independente.

Dito isto, apresentamos os principais impostos que poderá suportar se for trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS

Se for trabalhar para uma empresa com um contrato de trabalho, os seus rendimentos vão enquadrar-se na categoria A do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Esta é a categoria de rendimentos referente ao trabalho dependente, ou seja, quando é remunerado por trabalhar por conta de outrem.  

Na categoria A do IRS enquadra-se o seu salário, mas também o que ganha em gratificações, subsídios, prémios, entre outros tipos de remunerações por trabalho dependente sujeitas a este imposto. 

Para perceber melhor, o IRS incide sobre os rendimentos anuais dos trabalhadores e é calculado de acordo com a situação económica e o agregado familiar de cada contribuinte. Esta tributação designa-se de retenção na fonte de IRS, e é uma forma de pagamento adiantado ao Estado deste imposto. O seu cálculo é feito com base nas tabelas de retenção na fonte de IRS publicadas anualmente.

Depois, no ano seguinte, após entregar a sua declaração de IRS, serão feitos os devidos acertos deste imposto. Consoante os seus rendimentos e despesas (deduções à coleta para efeitos de IRS), o Estado pode reembolsá-lo ou pedir-lhe que pague um valor adicional de IRS.

Quando tem contrato com uma empresa enquanto trabalhador dependente, o valor da retenção na fonte é descontado do seu salário bruto (vencimento antes de serem aplicados impostos).

No entanto, se estiver abrangido pelo regime fiscal especial aplicado ao estatuto de residente não habitual em Portugal, saiba que o IRS funciona de forma diferente. Contudo, este estatuto implica que não tenha sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido. Caso cumpra todos os requisitos, poderá beneficiar deste regime de IRS durante 10 anos consecutivos, a partir do ano da sua inscrição como residente em território nacional.

Declaração de IRS

Como referimos, o IRS aplica-se aos rendimentos dos cidadãos residentes em Portugal, mas também aos não residentes que obtêm rendimentos em território nacional. E embora este imposto seja pago através da retenção na fonte de IRS, a maioria dos contribuintes está obrigado a proceder à entrega da declaração de IRS todos os anos.

Ou seja, quando existem rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, prediais, patrimoniais, capitais ou de pensões, está obrigado a declarar os seus rendimentos nesta declaração anual. No entanto, saiba que poderá ficar isento desta obrigação se no ano a que diz respeito este imposto tiver recebido isoladamente ou cumulativamente:

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias;
  • Um ato isolado de valor anual de 1.743,04 euros (4 vezes o IAS);
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros (pensões de alimentos o limite é 4.104 euros);
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (valor anual de 1743,04 euros)

Mas, esta dispensa perde efeito se entregar uma declaração de IRS com tributação conjunta ou se receber rendas temporários e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões.

Contudo, saiba que não basta entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo estipulado (1 de abril a 30 de junho) para cumprir todas as suas obrigações fiscais. Afinal, a declaração de IRS envolve que até dia 25 de fevereiro de cada ano verifique as suas faturas e recibos no e-fatura. Também terá de comunicar o seu agregado familiar e verificar outras despesas que entram como deduções à coleta no Portal das Finanças.

Leia ainda: É residente não habitual? Saiba se tem de entregar o anexo L do IRS

Contribuições para a Segurança Social

Além da retenção na fonte, mensalmente será descontado do seu salário o valor das suas contribuições à Segurança Social. No caso do trabalho dependente, os trabalhadores imigrantes em Portugal estão abrangidos pela Taxa Social Única, TSU.

A TSU é composta pelas contribuições à Segurança a cargo do trabalhador, mas também pelas contribuições a cargo da entidade patronal.

Na prática, do seu salário bruto mensal terá de descontar 11%. Mas além dos 11%, a sua entidade patronal suporta uma taxa de 23,75% relativamente ao seu salário bruto. Ou seja, a TSU corresponde a 34,75% do seu salário, mas só suportará 11% deste encargo.

No caso de trabalhar numa entidade sem fins lucrativos, continua a descontar 11% do seu salário bruto, mas a entidade patronal suporta 22,3%, baixando assim a TSU para 33,3%.

Contudo, as suas contribuições para a Segurança Social são descontadas diretamente do seu salário. Logo, esta obrigação contributiva está a cargo da empresa para a qual trabalha.

6.2. Para trabalhadores independentes

Se o trabalho em Portugal for como freelancer, que impostos pago?

Tal como acontece com os trabalhadores dependentes, os trabalhadores imigrantes em Portugal que exercem atividade como trabalhadores independentes também têm obrigações fiscais e contributivas a cumprir.

O processo inicia-se com a abertura de atividade enquanto trabalhador independente. Este é um passo rápido de fazer, dado que o pode realizar online, no Portal das Finanças (com as suas credenciais de acesso). Caso prefira, também poderá abrir a atividade num serviço das Finanças ou numa loja do cidadão.

Quando abrir atividade como trabalhador independente, será feito o seu enquadramento fiscal. Ou seja, no documento de abertura de atividade tem de indicar os dados relativos à sua atividade, como CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas ), data prevista de início da atividade e o montante que espera receber até ao fim do ano. Além disso também terá de indicar os seus dados bancários (IBAN).

Contudo, tenha atenção ao indicar o valor que irá receber até ao fim do ano. Isto porque embora seja uma estimativa do que irá receber, esse valor determina o seu enquadramento de IVA. Caso seja superior a 12500 euros, saiba que deixa de estar isento de IVA. E se assim o for, terá de cobrar IVA nas suas prestações de serviço ou vendas, preencher a declaração periódica de IVA e entregar o montante devido de IVA ao Estado.

Ao ultrapassar os 12500 euros também deixa de estar isento de retenção na fonte de IRS. Mas saiba que a isenção da retenção na fonte não significa que ficará livre do pagamento de IRS. No final serão avaliados os seus rendimentos, despesas de atividade, deduções à coleta e o seu agregado familiar. Consoante estes elementos, será determinado se terá ou não de pagar IRS.

Para perceber melhor como funcionam os impostos como trabalhador independente, explicamos de seguida, como funciona o IVA, retenção na fonte de IRS e as contribuições à Segurança Social.

IVA

O regime de IVA, Imposto de Valor Acrescentado, não difere entre trabalhadores imigrantes e nacionais. No fundo, se for trabalhador independente, pode ficar enquadrado no regime de IVA mensal ou trimestral, isto se não ficar isento desta obrigação.

E como pode saber em que regime de IVA fica? Regra geral, a maioria dos trabalhadores independentes ficam enquadrados no regime trimestral de IVA. Isto porque para ficar no regime mensal, os trabalhadores independentes têm de ter um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior.

Caso faça parte da maioria, trimestralmente terá de comunicar o valor apurado do IVA liquidado (o que cobra aos seus clientes) e o valor do IVA dedutível (montante que suporta nas suas aquisições), à Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta comunicação é feita através das declarações periódicas de IVA. Após preencher os valores na sua declaração (se for através do IVA Automático estes encontram-se pré-preenchidos), terá de proceder ao pagamento do IVA, caso o valor liquidado de IVA seja superior ao dedutível. Mas atenção. Só irá pagar o diferencial entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.

Se tem dúvidas sobre a isenção do IVA, saiba que esta está prevista no artigo 9.º e 53.º do CIVA. No caso da isenção através do artigo 53.º do CIVA, esta é concedida aos trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a 12.500 euros anuais. Mas pode optar pelo enquadramento no regime normal de IVA. Afinal, se a sua atividade tiver muitas despesas, pode compensar liquidar o IVA, pois irá também deduzi-lo. O que nestas situações poderá traduzir-se em receber o diferencial em vez de pagá-lo ao Estado.

Contudo, o artigo 9.º do CIVA também garante o direito à isenção de IVA. Este artigo indica que certas atividades dão direito a isenção deste regime, como é o caso dos médicos e explicadores.

Leia ainda: Declaração IVA: Todos os trabalhadores independentes têm de entregar?

Retenção na fonte de IRS enquanto freelancer

No caso da retenção na fonte de IRS, quando não está isento desta obrigação, a taxa aplicável depende da sua atividade profissional e do tipo de rendimentos que irá auferir. A maioria dos trabalhadores independentes enquadram-se em atividades previstas no artigo 151.º do CIRS. E se a sua atividade estiver englobada nesta lista, saiba que a taxa aplicável é de 25% dos seus rendimentos.

Quando os rendimentos são referentes a atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico definidas na Portaria n.º 12/2010, por trabalhadores imigrantes que beneficiem do estatuto de residentes não habituais em Portugal, a taxa de retenção na fonte é de 20%.

Já se os rendimentos forem provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informações sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico, aplica-se a taxa de 16,5%. Por último, se a sua atividade não se enquadra nas atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS ou se os seus rendimentos forem referentes a atos isolados, subsídios ou subvenções, aplica-se a taxa de retenção na fonte de 11,5%.

Contribuições à Segurança Social como trabalhador independente

Quando opta por ser trabalhador independente em Portugal, saiba que só irá pagar contribuições à Segurança Social quando se enquadrar neste regime. E isto não acontece assim que abre a sua atividade como trabalhador independente. Para a Segurança Social, o enquadramento neste regime apenas produz efeitos no primeiro dia do 12º mês posterior ao do início de atividade. Ou seja, durante este período não paga contribuições à Segurança Social.

Mas se já beneficiou do período de isenção, o enquadramento no regime de trabalhadores independentes produz efeito no primeiro dia do mês do reinício de atividade. Nesta situação, fica obrigado a entregar a declaração trimestral até ao último dia dos meses de janeiro, abril, junho e outubro.

Na hora de preencher esta declaração, o trabalhador indica o valor dos rendimentos em prestações de serviços ou na produção e venda de bens. Depois de indicados, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar, tendo em conta o seu rendimento relevante. Por rendimento relevante entenda-se 70% do valor total das suas prestações de serviço durante esses três meses ou 20% do montante total na produção e venda de bens.

Tenha atenção que estes rendimentos são sempre referentes ao trimestre anterior. No caso de estar a preencher a declaração outubro, saiba que os rendimentos a declarar são relativos a julho, agosto e setembro. Contudo, saiba que antes de entregar a sua declaração pode optar por fixar um rendimento superior ou inferior até 25%, mas não poderá ultrapassar o limite mínimo (20 euros) e o limite máximo ( 12 x IAS = 5318,40 euros em 2022).

Por fim, para saber quanto irá pagar de contribuições à Segurança Social, saiba que para este calculo, serve de referência a base de incidência contributiva mensal, que corresponde a 1/3 do rendimento relevante de cada trimestre.

Por exemplo, se num trimestre ganhar 6000 euros, o seu rendimento relevante será de 4200 euros (70% dos 6 mil euros). Depois, para apurar a sua base de incidência contributiva mensal, os 4200 euros são divididos por três, o que corresponde a 1400 euros. A estes 1400 euros é então aplicada a taxa contributiva de 21,4%. Na prática, nesta situação, pagaria 299,60€ durante três meses à Segurança Social.

7. Morar em Portugal: O que tem de saber

Vai embarcar numa nova experiência profissional em Portugal? Então, enquanto imigrante, deve analisar alguns fatores em particular e conhecer os principais encargos antes de se mudar. Afinal, viver e trabalhar em terras portuguesas pode ter prós e contras.

Quais as opções de alojamento?

Se já decidiu que vai trabalhar em Portugal nos próximos tempos, um dos maiores desafios que pode ter pela frente é encontrar um alojamento que se enquadre nas suas expetativas e nas suas possibilidades financeiras. Nos últimos anos, o preço das casas subiu drasticamente devido à escassez de imóveis para arrendar. E como consequência, o preço de venda dos imóveis também disparou.

Assim, é normal que durante os primeiros meses sinta alguns entraves para arranjar uma solução definitiva de alojamento. Afinal, para celebrar um contrato de arrendamento, os senhorios pedem que tenha em sua posse o seu documento de identificação, NIF (Número de Identificação Fiscal), os últimos recibos de vencimento e a sua última declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).

Já se a opção for comprar um imóvel, este processo pode ser um pouco mais complicado. Enquanto não tiver a sua primeira declaração de IRS não terá luz verde na pré-aprovação do seu crédito habitação.

Embora este não seja o cenário ideal, saiba que esta é apenas uma situação temporária que pode ser resolvida passados poucos meses de estar em Portugal.

E por terem consciência disso, durante os primeiros meses, muitos imigrantes optam por passar um período em unidades hoteleiras, residenciais ou outro tipo de alojamento. Assim, durante este período, o alojamento é garantido e pode reunir com calma os documentos que necessita para uma solução permanente.

Orçamento reduzido para viver e trabalhar em Portugal? Arrende um quarto

Quando se muda para outro país sozinho, é normal que o seu orçamento seja mais reduzido nos primeiros tempos. Logo, o arrendamento de um apartamento individual pode não estar ao alcance de todas as carteiras.

Se este é o seu caso, inicialmente, pondere arrendar um quarto numa casa partilhada. A nível legal, os senhorios devem celebrar contratos de arrendamento, mesmo quando se trata apenas de arrendar um quarto.

Para ter uma ideia geral, em Lisboa existem inúmeros quartos para arrendar em casas partilhadas. Em termos de custos, deve contar com um encargo entre os 300 e os 400 euros por mês. Isto se for um quarto no centro de Lisboa. Contudo, existem contratos onde a renda engloba as despesas com a eletricidade, água, gás e até internet.

Outra opção se conhecer alguém cá com quem queira partilhar casa, é arrendar um apartamento no nome dos dois, e assim dividir todos os encargos. Se encontrar um apartamento T2 entre 900 a 1200 euros, o encargo com uma renda a dividir por dois irá rondar os 450 e 600 euros. No entanto, deve somar a este valor todos os encargos relativos à habitação.

Já no Porto, é possível encontrar quartos individuais em zonas centrais ou com acesso a pé a transportes públicos entre os 250 e 450 euros. Mas saiba que um quarto de 450 euros oferece, por norma, excelentes condições num apartamento totalmente renovado.

Leia ainda: Co-living: uma alternativa de alojamento nas cidades?

Arrendar um apartamento no país

Arrendar casa em Portugal pode ser um grande encargo. Por exemplo, um T1 entre os 40 e 70m2 no centro de Lisboa, varia entre os 700 e 1100 euros. E como estes valores são um pouco elevados tendo em conta o salário mínimo e médio português, muitas pessoas optam por viver no Distrito de Lisboa, mas nos arredores do centro da cidade.

Se esta é opção atrativa para si, saiba que o custo com um apartamento T1 nos arredores do centro de Lisboa custa, por mês, entre os 600 e os 800 euros.

No Porto, em média, um apartamento T1 com cerca de 50 metros quadrados custa cerca de 750 euros. No entanto, os valores variam bastante, sendo comum encontrar outras opções de arrendamento no Porto entre os 500 e os 1.000 euros. Já um apartamento T2 pode rondar entre os 750 euros e os 1300 euros.

No caso de pretender arrendar um apartamento, tenha em conta que a maioria dos senhorios pedem:

  • Pagamento de uma caução: A caução corresponde ao valor de uma renda. Este valor serve para proteger o senhorio em caso de danos no imóvel que precisem de ser resolvidos após a saída dos inquilinos. E por isso, a caução fica retida com o senhorio até ao final do contrato, podendo ser devolvida na saída dos inquilinos ou trocada por um mês de renda no fim do contrato. Mas para isso, terá de avisar o senhorio antecipadamente da sua saída e entregar a casa nas mesmas condições.
  • Pagamento antecipado de rendas: Hoje em dia, a maioria dos contratos exigem o pagamento antecipado de rendas. Por norma, os senhorios pedem duas rendas antecipadas. Embora cada contrato tenha as suas próprias exigências, legalmente, não podem ser pedidas mais de três rendas antecipadas a um inquilino.
  • Fiador: Por norma, a maioria dos contratos de arrendamentos exigem ter um fiador que se responsabilize pelo pagamento das rendas caso entre em incumprimento com as suas obrigações. No entanto, para muitos imigrantes não é fácil encontrar alguém que queira assumir a responsabilidade de fiador. Logo, se não conseguir encontrar um fiador, o senhorio pode pedir-lhe o pagamento de rendas adicionais.
rua da Baixa em Lisboa, com muito transito e transportes públicos, ilustra como se pode poupar em deslocações

Antes de comprar casa, perceba o mercado imobiliário português

Nos últimos anos, o preço das casas em Portugal tem subido consideravelmente. E esta subida têm vindo a registar-se de norte a sul do país. Afinal, com a escassez de imóveis no mercado e a subida da inflação, hoje em dia, as prestações de crédito/rendas são um dos maiores encargos no orçamento das famílias. No entanto, o preço de uma casa no centro de Lisboa é muito superior ao de uma casa numa cidade do interior do país.

Por exemplo, se fizer uma pesquisa rápida por sites imobiliários, percebe que não é fácil encontrar um T1 à venda no centro de Lisboa por menos de 150 mil euros. Mas se mudar a sua pesquisa para a cidade de Castelo Branco, irá verificar que é possível comprar um apartamento T2 entre os 90 mil euros e os 135 mil euros.

No fundo, morar numa cidade desenvolvida no interior de Portugal, permite-lhe ter acesso à maioria dos bens/serviços essenciais e adquirir um imóvel de dimensões superiores, por um preço menor.

Contudo, existem outros fatores a ter em consideração. Afinal, é nos grandes centros urbanos que se encontram os maiores grupos empresariais e empresas de renome. Numa cidade do interior, as vagas de emprego são mais limitadas e nem todas as áreas profissionais têm vagas de emprego.

Claro que o custo de vida é também mais baixo na maioria das cidades do interior em comparação com os grandes centros urbanos. Embora o teletrabalho permita a muitos profissionais viverem numa cidade mais afastada da localização da empresa, nem todas as entidades patronais concedem esse tipo de flexibilidade aos seus colaboradores.

Assim, muitos imigrantes em Portugal optam por viver nos arredores da capital ou da cidade do Porto. Embora os preços sejam superiores aos praticados no interior do país, em comparação com o centro da cidade, é possível reduzir os encargos com a compra de uma casa.

Por exemplo, se optar por comprar um T1 numa zona da periferia de Lisboa, como Odivelas, é possível encontrar apartamentos por 130 mil euros. Em comparação o centro de lisboa é uma redução de 20 mil euros.

Leia ainda: Comprar casa: custos, documentos e impostos com que deve contar

Comprar casa em terras lusas

Caso pretenda trabalhar em terras lusas por alguns anos e tenha capacidade financeira para comprar um imóvel, saiba que os custos mensais podem diminuir significativamente. Afinal, na maioria dos casos e em condições normais, uma prestação mensal de crédito habitação é inferior ao valor de uma renda. Isto se tivermos em conta um imóvel com as mesmas caraterísticas.

No entanto, é preciso ter em conta que o valor de uma prestação de crédito varia consoante o montante de financiamento, a taxa de juro e o spread aplicado, o prazo de financiamento e da existência/valor de produtos associados ao contrato.

Para ter uma referência dos valores duma prestação mensal de crédito habitação, apresentamos uma simulação referente à aquisição de um imóvel de 140 mil euros. Dado que os bancos em Portugal não financiam 100% do valor de um imóvel, tem de ter, no mínimo, 10% dos 140 mil euros para dar de entrada inicial. Ou seja, tem de ter em capitais próprios 14 mil euros. Isto significa que o banco irá financiar-lhe 126 mil euros.

Se o prazo do contrato for de 30 anos e tiver uma TAN (Taxa Anual Nominal) de 2,5%, que engloba o spread e o indexante do crédito habitação, ou seja, estamos a falar dos juros do seu crédito, ficaria com uma prestação mensal de 497,85 euros. A este valor teria ainda de somar o encargo mensal com o seguro de vida do crédito habitação e seguro multirriscos.

Além disso, precisa de fazer contas a outros encargos, como o pagamento de comissões ao banco que podem rondar os 1.000 euros, o registo do imóvel que através do serviço Casa Pronta tem o custo de 700 euros, o IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto do Selo relativo à aquisição, que no caso de imóvel com o valor de 140 mil euros seria de 2.423,37 euros (IMT de 1.303,37 euros + Imposto do Selo de 0,8% de 1.120 euros). Isto caso se trate de uma habitação própria e permanente.

Por fim, adicione a esta equação o imposto do selo relativo ao seu crédito habitação. Para a maioria das pessoas, este imposto representa um encargo de 0,6% do valor do crédito. E para finalizar, não se esqueça de simular o valor que pagará de IMI, Imposto Municipal sobre os Imóveis, e confirme se pode beneficiar de alguma isenção. Pode apurar esta despesa através do simulador de IMI.

Leia ainda: A minha primeira casa: Devo comprar ou arrendar?

Arrendar ou comprar casa em Portugal: Documentos necessários

Regra geral, em Portugal, os senhorios pedem os seguintes documentos para celebrar um contrato de arrendamento:

  • Documento de identificação ou Passaporte;
  • NIF - Número de Identificação Fiscal (também conhecido como número de contribuinte);
  • Últimos recibos de vencimento;
  • Última declaração de IRS (declaração anual de rendimentos e despesas ao Estado);

No entanto, alguns senhorios são mais exigentes com os documentos associados ao contrato de arrendamento. Nestas situações, além dos documentos referidos anteriormente, poderá ser necessário entregar uma cópia do contrato de trabalho, autorização de residência e até referências sobre a sua credibilidade/honestidade como inquilino.

Além disso, a maioria dos contratos de arrendamento em Portugal implicam o pagamento de uma caução (no valor da renda) que fica retida até ao final do contrato, o pagamento de duas rendas antecipadas e um fiador. Contudo, é possível encontrar outras condições, pois esta é uma decisão de cada senhorio. No entanto, legalmente, não podem ser pedidas mais de três rendas antecipadas a um inquilino.

Mas caso não consiga cumprir algum destes pontos, como ter um fiador, podem ser pedidas rendas adicionais de forma a aumentar as garantias junto do senhorio.

Porém, se o seu objetivo for comprar um imóvel através de um crédito habitação, saiba que os documentos que precisa de apresentar variam consoante a fase do processo.

Na primeira fase, é feita uma análise e simulação do seu crédito habitação. Nesta altura terá de apresentar o seu documento de identificação, recibos de vencimento dos últimos 3 meses, a última declaração de IRS, a nota de liquidação de IRS e o Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal.

Já na segunda fase, que poderá dar origem à aprovação do seu crédito, precisa de apresentar extratos bancários dos últimos três meses, uma declaração de vínculo contratual e declaração de rendimentos.

Para conhecer os documentos que tem de entregar em todas as fases do processo, aceda gratuitamente à Checklist de documentos necessário para o Crédito Habitação do Doutor Finanças.

Qual é a melhor forma de transporte?

Em termos de mobilidade, Lisboa conta com uma vasta rede de transportes públicos que o permite deslocar-se facilmente dentro da área metropolitana. No fundo, se morar no centro de Lisboa ou até nos arredores, pode contar com os autocarros da Carris, o Metropolitano (metro) de Lisboa, com os Comboios de Portugal (CP), entre outras empresas de transportes públicos que atuam nos arredores da cidade, como a Vimeca ou a Soflusa.

Quantos aos custos, o passe para transportes públicos tem um custo bastante reduzido comparativamente ao que era praticado há uma década atrás. Com a criação do passe navegante metropolitano, pode deslocar-se diariamente em todos os transportes públicos entre 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.

Ou seja, por 40 euros, pode utilizar qualquer transporte público da rede navegante e circular entre os seguintes municípios: Mafra, Sintra, Cascais, Oeiras, Lisboa, Amadora, Odivelas, Loures, Vila de Franca de Xira, Almada, Seixal, Sesimbra, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela e Setúbal.

Se vier para Portugal com a sua família, este passe tem o custo de 80 euros e pode ser usado por todo o seu agregado familiar. Por exemplo se o seu agregado familiar for composto por um casal e dois filhos com mais de 12 anos, o passe terá o custo de 80 euros. Se não houvesse esta modalidade, teria uma despesa de 160 euros.

No entanto, se quiser um passe para transportes públicos que cubra apenas um município, pode optar pelo navegante municipal que tem um custo de 30 euros.

No norte (Porto), se tiver o passe intermodal Andante metropolitano pode apanhar um autocarro, elétrico, metro, comboio ou o funicular.  

Este passe tem um custo de 40€ e é valido para viajar em todas as linhas e operadores aderentes. Caso venha acompanhado com a sua família para o Porto, saiba que existe o Andante Família Metropolitano, onde o seu agregado familiar pode viajar nas mesmas condições pelo preço de 80 euros. Ou seja, se a sua família é composta por quatro pessoas, dois adultos e duas crianças, irá poupar 80 euros (o preço de duas assinaturas). 

Caso não precise de um passe de transportes públicos que abranja a área metropolitana do Porto, mas apenas algumas zonas, pode optar pelo Andante 3Z (onde o cliente seleciona três zonas que integrem este sistema). O preço deste passe é de 30 euros e se pretender a versão "Andante Família 3Z" a assinatura mensal tem um custo de 60 euros. 

Se não precisar apenas de fazer pequenas deslocações no centro das cidades, saiba que pode poupar algum dinheiro ao andar de bicicleta ou de trotinete elétrica. No entanto, tenha atenção, pois deve optar por percursos onde existem ciclovias. 

Por fim, se o seu objetivo é deslocar-se de carro dentro da cidade, tenha em consideração que os custos com as deslocações são bastante superiores. Além de ter de fazer contas ao preço dos combustíveis, anualmente, terá de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), inspeção automóvel e o seguro automóvel de responsabilidade civil, que é obrigatório por lei. Não se esqueça que também terá despesas com o estacionamento, pois existem parquímetros por toda a cidade, e ainda pode pagar portagens, caso as deslocações impliquem o circular em autoestradas. 

Que encargos terei com a alimentação?

No que diz respeito à alimentação, os custos vão variar bastante consoante as suas próprias escolhas. Por exemplo, se optar por almoçar fora todos os dias, existem restaurantes que dispõem de menus com um preço fixo na hora de almoço. Por norma, os valores praticados variam entre os 8 e 12 euros, mas pode encontrar opções mais baratas ou mais caras, consoante o restaurante.

Neste ponto, é preciso ter em conta que a maioria das empresas pagam um subsídio de alimentação que não ultrapassa os limites que dão direito à isenção de impostos (IRS e Segurança Social). Assim, o mais provável é que receba o valor diário de 4,77 euros (104,94 euros mensais) se o subsídio de alimentação for pago em dinheiro, e 7,63 euros por dia (167,86 euros mensais) se for pago em cartão refeição.

Por isso, para muitos trabalhadores, o subsídio de alimentação é uma componente extrassalarial que requer alguma gestão, pois maximiza o ordenado. E como tal, se optar por levar comida de casa, a chamada marmita, poderá poupar bastante dinheiro no final de cada mês.

Leia ainda: Um guia para poupar no supermercado: melhores compras, mais poupança

8. A que cuidados de saúde têm acesso os imigrantes e quais os custos?

Os imigrantes a trabalhar em Portugal têm acesso aos mesmos cuidados de saúde que os cidadãos nacionais, mediante certas condições e procedimentos.

Se escolheu o nosso país para trabalhar e viver, leia, neste artigo, como ter acesso a cuidados de saúde e inscrever-se no Sistema Nacional de Saúde (SNS) português, de acordo com a sua situação.

Como imigrante, tenho acesso a cuidados de saúde em Portugal? Pode ter custos? 

De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), enquanto imigrante, nacional de um país terceiro não pertencente ao espaço da União Europeia ou Espaço Económico Europeu e Suíça, se residir em Portugal, tem assegurado o acesso a cuidados de saúde. Nos termos regulados na legislação da imigração, tem direito à assistência num centro de saúde ou hospital com direito a igual tratamento dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Caso o cidadão estrangeiro possua uma autorização de permanência ou residência válida (temporária ou permanente), tem acesso, igualmente, aos mesmos direitos de saúde no que toca à prestação de cuidados em instituições e serviços oficiais, e de assistência medicamentosa. Assim, está também sujeito às mesmas formas de pagamento e isenção de taxas moderadoras

Se o cidadão estrangeiro não for titular de uma autorização de permanência ou de residência, tem acesso ao SNS na mesma, mediante a apresentação de um documento que comprove que reside em Portugal há mais de 90 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. Porém, neste caso, pode ter de pagar de acordo com as tabelas em vigor (excetuando situações em que possam colocar em perigo a saúde pública).

Como fazer a inscrição no SNS? 

Desde que sejam titulares de autorização de permanência ou residência válida, os imigrantes em Portugal devem inscrever-se, primeiramente, no centro de saúde da área de residência ou numa loja do cidadão

Para que se possa inscrever no SNS, enquanto cidadão estrangeiro, tem de entregar um documento comprovativo de autorização de permanência ou residência. Caso seja cidadão proveniente de um país terceiro sem acordo em vigor com Portugal, enquanto pensionista ou trabalhador, deve seguir os seguintes passos

  • Pedir um atestado de direito no Estado de origem e apresentá-lo nos serviços da Segurança Social da área de residência em Portugal; 
  • Depois de validado o atestado pelos serviços da Segurança Social, entregá-lo no centro de saúde da área de residência; 
  • Após obter a autorização de residência, é-lhe atribuído um número de utente do SNS, passando a ter acesso, tanto o cidadão como o agregado familiar, aos cuidados de saúde primários e hospitalares, urgentes ou programados, nas unidades de saúde do SNS. 

Os países com quem Portugal tem acordos bilaterais são: Andorra, Brasil, Cabo Verde, Marrocos, Quebec, Reino Unido e Tunísia. 

Em caso de ser portador de um certificado de assistência médica (pedido no país de origem), não tem direito à obtenção imediata do número de utente do SNS. Este certificado garante, apenas, o direito ao acesso aos cuidados de saúde em igualdade com os cidadãos nacionais.  

Isto é, se necessitar de recorrer a um hospital público ou centro de saúde, apenas paga as taxas moderadoras do serviço prestado. Mas se não apresentar o certificado de assistência médica, fica responsável pelo pagamento do valor total dos cuidados prestados. 

Atente que, para obter o número de utente do SNS, tem de ser detentor, primeiro, da autorização de permanência ou residência. 

Imigrantes sentados em mesa com papéis à frente e senhor em pé a explicar cuidados de saúde a que têm direito

Como funciona o SNS para requerentes de proteção internacional? 

Para requerentes de proteção internacional (asilo ou proteção subsidiária) e respetivo agregado familiar, o acesso ao SNS é gratuito.  

Enquanto não existir uma decisão final do pedido, de forma a ter este acesso, o requerente tem de apresentar uma declaração comprovativa da apresentação de pedido de proteção internacional, emitida pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). 

Contudo, mesmo que fiquem registados nos sistemas de informação do SNS, os requerentes (cidadão e família), não ficam ainda registados no Registo Nacional de Utentes. 

A partir do momento em que o cidadão passa a ter estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária, passa a ter, juntamente com o seu agregado familiar, acesso ao SNS nas mesmas condições que os cidadãos nacionais. Passam a estar registados tanto nos sistemas do SNS como no Registo Nacional de Utentes, ficando isentos de pagamento e de taxas moderadoras. 

Isenção do pagamento de taxas moderadoras 

Os trabalhadores imigrantes estão isentos do pagamento das taxas moderadoras, caso sejam referenciados previamente pelo SNS ou se forem admitidos a internamento através da urgência

A referenciação hospitalar realiza-se através da Linha SNS 24, por chamada para o número 808 24 24 24 em caso de situação aguda ou urgente, mas sem risco imediato de vida

A Saúde 24 faz uma triagem prévia, aconselha e encaminha os doentes para a unidade de saúde mais adequada. 

Mas esta referenciação também pode ser feita num Centro de Saúde

Da mesma forma, além das situações previstas, também estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os seguintes utentes

  • Grávidas e parturientes; 
  • Menores; 
  • Com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; 
  • Em situação de insuficiência económica, e os dependentes do respetivo agregado familiar; 
  • Dadores benévolos de sangue: 
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos; 
  • Bombeiros; 
  • Doentes transplantados; 
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, estejam incapacitados de forma permanente; 
  • Em situação de desemprego inscritos no Centro de Emprego e respetivo cônjuge e dependentes (o subsídio de desemprego recebido deve ser igual ou inferior a 1,5 do IAS); 
  • Jovens em processo de promoção e proteção a correr nos termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal; 
  • Em cumprimento de: medida titular de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo ou medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada; 
  • Ou integrados em respostas sociais de acolhimento, caso a tutela ou o exercício das responsabilidades parentais sejam concedidos à instituição onde o menor esteja integrado, por decisão judicial em processo tutelar cível; 
  • Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados, e descendentes diretos; 
  • Utentes no âmbito de interrupção voluntária da gravidez; 
  • Vítimas de incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, entre 17 e 24 de junho de 2017, 16 de outubro de 2017, e entre 3 e 10 de agosto de 2018, nos concelhos identificados na lei. 

Como se comprova o direito à isenção? 

Para a maior parte das isenções, é apenas necessário a apresentação de uma declaração que comprove a situação em causa. Porém, algumas assumem maior complexidade para o utente comprovar. Como por exemplo: 

  • Isenção por ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%; 
  • Isenção por insuficiência económica. 

Então, exemplificando, no caso de isenção por grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o utente tem de apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso.  

Em seguida, este atestado deve ser apresentado na unidade de cuidados primários (centro de saúde ou unidade de saúde familiar) em que está inscrito. 

Logo depois, a incapacidade é registada informaticamente e mantém-se válida até à data da reavaliação, não tendo o utente de pagar taxas moderadoras sempre que se dirija a uma unidade de saúde do SNS. 

Pagamento das taxas moderadoras

O utente deve pagar a taxa moderadora no momento em que lhe são prestados os cuidados de saúde, por exemplo, numa admissão de urgência.  

No entanto, a taxa moderadora poderá não ser cobrada ao utente em caso de impossibilidade resultante do estado de saúde ou falta de meios próprios de pagamento. 

Caso a taxa não seja cobrada no momento da realização do ato, as entidades obrigadas à cobrança, identificam o notificam o utente no momento que, depois, tem 10 dias para pagar, contando da identificação. 

O que acontece em caso de falta de autorização de residência ou situação irregular? 

Se os imigrantes que necessitem de cuidados de saúde em Portugal não possuírem uma autorização de permanência ou de residência ou se encontrem em situação irregular, têm igual acesso ao SNS. Contudo, precisam de apresentar um documento da Junta de Freguesia da sua área de residência a comprovar que se encontram a residir em Portugal há mais de 90 dias. 

Uma vez que não são titulares de autorização de permanência ou de residência ou estão em situação irregular, podem ter de proceder ao pagamento dos cuidados recebidos segundo as tabelas em vigor, excetuando situações que possam colocar em perigo a saúde pública, como

  • Cuidados de saúde urgentes e vitais;  
  • Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose, sida, entre outras);  
  • Cuidados de saúde materno-infantil e saúde reprodutiva (acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos);  
  • Cuidados de saúde a menores que se encontrem a residir em Portugal;  
  • Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;  
  • Cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar quando alguém do agregado familiar efetue descontos para a Segurança Social comprovados;  
  • Cidadãos em situação de exclusão social ou de carência económica comprovada pelos Serviços de Segurança Social. 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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