Em alguma altura da nossa vida profissional surgiram dúvidas a interpretar o recibo de vencimento, nomeadamente no que toca aos descontos para o IRS e Segurança Social. E, olhando para os componentes do salário, como o subsídio de alimentação ou deslocação, a confusão ainda pode ser maior. Isto porque em alguns casos estarão isentos de pagar imposto e contribuições, mas noutros não. E porquê?
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Descontos sobre o salário base
Vale a pena começar do início: um trabalhador por conta de outrem em Portugal paga 11% de Segurança Social (o restante fica a cargo da empresa). Já no IRS, o valor depende não só do valor do salário mas também do facto de se ser solteiro ou casado ou ter filhos, bem como a situação do cônjuge.
Esta questão é válida quando falamos do salário base mas também para alguns componentes do salário. É o caso da isenção de horário, por exemplo: ela junta-se ao valor final para apuramento de IRS e Segurança Social, não tem qualquer benefício fiscal ou contributivo.
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Impostos sobre o subsídio de alimentação
No caso do subsídio de alimentação, por exemplo, a lei estipula valores diários de referência, a partir dos quais são considerados para efeitos de IRS (e de Segurança Social). Se for pago em dinheiro (com o vencimento), o teto é de 4,77 euros por dia, se a empresa pagar em cartão ou vale refeição o teto diário sobe para os 7,63 euros (167,86 euros mensais). Geralmente é o montante que as empresas atribuem, mas podem pagar mais. Se ultrapassar esse valor, é o montante acima do teto que é considerado para efeitos de imposto.
E, no caso de ser considerado para efeitos de IRS, a taxa a aplicar vai, mais uma vez, depender dos rendimentos totais de cada um.
Como é taxado o trabalho suplementar
No caso do trabalho suplementar (horas extra), este está sujeito ao pagamento de IRS, mas tem uma taxa de retenção na fonte autónoma. Esta diferença serve para evitar subidas de escalão que poderiam fazer com que o trabalhador fosse penalizado e pagasse mais. Assim, a taxa de retenção é a mesma aplicada ao salário.
Subsídio de deslocação
Se o seu contrato inclui subsídio de deslocação, provavelmente está isento de IRS e Segurança Social, porque não excede os limites definidos na lei: no caso de utilizar carro próprio, o teto é de 0,36 euros por quilómetro. Já em deslocações nacionais o limite é de 50,20 euros por dia, enquanto no estrangeiro o valor é de 89,35 euros diários.
No caso de ter subsídio de transporte (que compreende o percurso casa-trabalho), este está sujeito aos descontos.
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Prémios
Ainda que não venha mencionado no contrato, a empresa pode atribuir prémios aos trabalhadores. Se for o caso, e porque não há lugar à tributação autónoma, o montante recebido soma-se ao salário para efeitos de IRS ou Segurança Social.
No limite, poderá ver agravado o imposto a pagar por ter ultrapassado o escalão naquele mês específico. Consulte as tabelas de retenção de IRS para 2021.
Outros "rendimentos"
Além dos itens acima referidos, há empresas que oferecem outro tipo de benefícios aos seus funcionários, mas que não deixam de ser rendimentos. Há empresas que, por exemplo, pagam um valor através de cheques-infância, que só podem ser usados por pessoas que tenham filhos nesta faixa etária. Se o trabalhador receber este benefícios, este rendimento não será taxado, nem ao nível da Segurança Social, nem de IRS.
Este é apenas um exemplo, mas haverá outras soluções que terão diferentes enquadramentos, o que às vezes dificulta a perceção por parte das pessoas sobre quanto vão receber na sua conta bancária ao final do mês. Uma forma de tentar reduzir as dúvidas é recorrer ao simulador de salário líquido e fazer as suas contas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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3 comentários em “IRS e Segurança Social nas componentes do salário”