No que toca ao trabalho é importante que conheça os seus direitos e deveres, quer seja trabalhador por conta de outrem ou por conta própria. Quando surgem situações inesperadas e precisa de faltar ao trabalho, sabe o que fazer e as consequências com que vai ter de lidar?
Em primeiro lugar, importa saber o que é considerado uma ausência no trabalho. De acordo com a lei, quando está ausente durante o período de trabalho está a faltar. Se faltar apenas algumas horas, mas em vários dias, essas horas são somadas para determinar a sua falta.
Existem, de facto, vários acontecimentos que "justificam" uma ausência no trabalho ou até mesmo alguns dias livres. Assim, de seguida, explicamos o que são faltas justificadas e injustificadas, o que as distingue e como agir nas diferentes situações.
Faltas justificadas
Se vai faltar ao trabalho e tem autorização do seu empregador, então a sua falta é justificada. Esta autorização pode ser concedida, mas apenas em algumas situações.
Falecimento de familiares
Em caso de falecimento de alguém próximo morre é expectável que precise de se ausentar do trabalho. Pode apenas precisar do dia para ir ao funeral ou até mesmo de mais alguns dias para lidar com as suas emoções. No entanto, a quantidade de faltas autorizadas vai depender do grau de parentesco do familiar que falecer.
Pode tirar até 20 dias, mas esta é a exceção para a perda de filhos. Quando se trata do cônjuge vai poder tirar cinco dias, tal como no caso de sogros ou pais, genros ou noras. Se for irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos e cunhados tem apenas direito a dois dias.
Tem direito ao dia do funeral no caso de outros familiares ou amigos, mas não vai ter nenhum dia extra nestes casos.
Prestação de provas académicas
O trabalhador-estudante pode utilizar faltas justificadas no caso de prestação de provas. Vai poder faltar no dia do seu exame e no dia anterior ao mesmo. Se tiver várias provas ou no mesmo dia ou em dias seguidos tem direito a faltar a quantidade de dias igual à quantidade de exames.
No caso do estatuto do trabalhador-estudante, os fins-de-semana e os feriados também são contados para as faltas. Para além disso existe um limite de faltas justificadas. Por cada ano letivo apenas vai te direito a 4 dias por cada disciplina.
Porém, lembre-se que só vai ter direito a estas faltas se entregar o estatuto de trabalhador-estudante no seu local de trabalho.
Assistência a familiares
Sempre que precisar de dar assistência a familiares, sobretudo se tiver algum ao seu cuidado, estas faltas são justificadas, mas existem caraterísticas específicas para cada caso.
No caso de ter filhos, vai poder faltar para cuidar deles em caso de doença ou acidente. Se o filho tiver menos de 12 anos ou se tiver algum tipo de deficiência ou doença crónica, pode faltar até 30 dias durante o ano. Em caso de hospitalização vai poder tirar todo o período, até receber alta. No caso de ter filhos com mais de 12 anos, tem direito a 15 dias por ano.
Em qualquer um dos casos pode acrescentar um dia por cada filho que tem ao seu cuidado.
No caso dos pais não conseguirem prestar auxílio, os avós podem substituí-los e aplica-se as mesmas condições. Os avós podem ainda pedir 30 dias após o nascimento de um neto se ele viver na sua casa ou se for filho de alguém com menos de 16 anos.
Existe ainda o direito a 15 dias para dar assistência ao cônjuge ou a outro familiar (pais, sogros, avós, irmãos ou cunhados). Se o seu cônjuge tiver alguma deficiência ou doença crónica são acrescentados mais 15 dias.
Doença ou acidente
No caso de estar doente ou ter um acidente está autorizado a ausentar-se, mas precisa de ter uma prescrição médica como forma de justificar a ausência.
Assim sendo, se estiver doente e estiver a pensar em ficar em casa e não consultar um médico, pense outra vez. Vai precisar de uma justificação médica.
Para além destas situações, ao casar tem também direito a 15 dias seguidos.
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Faltas injustificadas
Se o empregador não autoriza uma falta e o trabalhador se ausenta à mesma, não está a cumprir o seu dever de assiduidade. Como consequência vai ter um corte correspondente a esse período no seu salário. Esta situação torna-se mais grave se faltar antes ou depois dos seus dias de descanso, uma vez que, passa a ser considerado como ausência desde o primeiro em que não esteve a trabalhar.
Os atrasos também contribuem para as faltas. Por isso, se chegar atrasado mais de uma hora pode levar falta durante todo o dia. No caso de ser um atraso de meia hora, pode ser impedido de trabalhar durante esse turno.
Deste modo, se já souber que vai faltar avise a empresa com antecedência. A lei recomenda que o faça com cinco dias de antecedência, mas se não puder, avise assim que conseguir. Sempre que tiver um motivo para faltar procure ter uma justificação.
Atenção, faltas injustificadas dão direito a despedimento por justa causa.
As faltas são pagas?
Esta é uma questão recorrente. De uma forma geral, quando uma falta é autorizada não perde a remuneração. Porém, existem algumas situações em que pode acontecer.
Se ficar doente ou tiver um acidente o seu empregador não vai pagar esses dias. Cabe à Segurança Social dar uma compensação. O mesmo acontece quando tem direito a uma baixa médica. O seu salário vai sofrer um corte, mas depois irá receber o montante em falta por parte da segurança social.
Já as faltas por assistência a familiares, apesar de serem justificadas, implicam também perder o salário dos dias em que está ausente. Em alguns casos, existe também uma compensação por parte da Segurança Social.
Para tirar dúvidas sobre os subsídios concedidos em caso de doença pode consultar diretamente a Segurança Social.
Porém, se não quiser perder qualquer tipo de remuneração e não poder recorrer aos apoios da Segurança Social, pondere falar com o seu empregador e pedir para utilizar dias férias nos dias em que vai ter de faltar.
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