Trabalhar na reforma é legal e pode mesmo revelar-se uma decisão saudável na medida em que permite manter um estilo de vida ativo. Segundo os especialistas nestas matérias, o trabalho ocupa a mente, o que é bom, sobretudo, para quem "oferece resistência" a deixar a sua vida ativa, mesmo quando o peso da idade "bate à porta". E se muitos vão protelando o descanso, outros têm mesmo de continuar a trabalhar por necessidade financeira.
Se está a viver uma destas situações, importa saber que benefícios tem e quais são as suas obrigações.
Qual a idade da reforma em Portugal?
Atualmente, a idade da reforma em Portugal situa-se nos 66 anos e quatro meses. Significa isto que, houve uma descida de três meses relativamente a 2022, o que se explica pela redução da esperança média de vida aos 65 anos.
Segundo um recente comunicado do INE, “no triénio 2020-2022, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 19,30 anos, apresentando uma redução de 0,05 anos relativamente ao triénio 2019-2021”.
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Quando se pode reformar?
Mas, com que idade, legalmente, nos podemos reformar em Portugal? Em primeiro lugar, convém perceber a diferença entre “idade pessoal da reforma” e “idade legal de reforma”.
A primeira refere-se à possibilidade que o trabalhador tem de se reformar sem qualquer tipo de penalização desde que tenha mais de 40 anos de desconto (no âmbito do regime das reformas antecipadas criado em 2019). Nestes casos, o trabalhador pode aposentar-se antes da idade legal de reforma (em Portugal, 66 anos e quatro meses).
Em outras palavras, o regime das carreiras contributivas longas dá a possibilidade ao trabalhador de aceder à reforma por inteiro antes da idade legal em vigor (desde que cumpra todas as condições para tal).
Neste regime, a idade de acesso à pensão (66 anos e quatro meses em 2023) é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.
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Trabalhar na reforma: a lei permite?
Sim. Na verdade, tem duas opções:
- adiar a reforma e acumular mais alguns descontos para a Segurança Social (SS) dentro do que a lei permite;
- ou continuar a trabalhar depois da reforma ao mesmo tempo que recebe a pensão de velhice.
Se pretender adiar a reforma, pode continuar a trabalhar até aos 70 anos. Ainda assim, o contrato de trabalho termina automaticamente 30 dias após atingir essa idade e passa imediatamente para um contrato a termo certo (por seis meses).
Assim, se a empresa manifestar vontade de contar com o trabalhador e este tiver interesse em continuar a trabalhar e receber a pensão de velhice em simultâneo, deve dar conhecimento à SS desta sua intenção através de um requerimento.
Se o mesmo for deferido, então o contrato:
- passa automaticamente para contrato a termo resolutivo por um período de seis meses;
- e a ser renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações quanto ao número de renovações.
Já no caso de estar a receber a pensão de velhice e tiver ainda rendimentos do trabalho, não tem qualquer alteração no valor da pensão.
Em que situações não posso trabalhar após a reforma?
Existem algumas situações em que não pode acumular a pensão de velhice com outros rendimentos. São elas:
- Se for pensionista por invalidez absoluta e atingir a idade de reforma, essa pensão transforma-se automaticamente em pensão de velhice - neste caso, não pode acumular os rendimentos laborais com este rendimento social;
- Se pediu a reforma antecipada, também não pode ter nenhum rendimento de trabalho ou de atividades exercidas na mesma empresa durante os três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.
Por outro lado, se não cumprir estas condições pode:
- Perder o direito à pensão durante o período em que estiver a trabalhar;
- Ter de devolver à SS o valor recebido indevidamente;
- Ou ainda ter de pagar uma multa.
Se trabalhar depois da reforma, recebo menos de pensão de velhice?
A resposta é não. Se tomar a decisão de continuar a trabalhar depois de já estar a receber a pensão de velhice, não tem nenhuma redução no valor da mesma.
Tenho de descontar para a Segurança Social?
Se continuar a trabalhar depois da reforma, é obrigado continuar a descontar. "Se os pensionistas de invalidez e velhice estiverem a exercer atividade profissional (TCO) têm de contribuir para o regime geral de segurança social", pode ler-se no Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social.
E se continuar a descontar para a Segurança Social (SS), mesmo depois de já estar a receber a pensão de velhice, esta é atualizada (ou seja, tem direito a um acréscimo de pensão) de forma automática.
Esta regra é válida para pensionistas por velhice ou por invalidez relativa. O mesmo não acontece para os pensionistas por invalidez absoluta (de acordo com a lei, estes não podem exercer qualquer tipo de atividade remunerada).
Qual o valor do acréscimo de pensão?
Pois bem, se efetuar descontos mesmo depois de reformado, o valor da pensão mensalmente paga é atualizado em 1/14 de 2% do total das remunerações registadas.
Para mais fácil compreensão tome nota no seguinte caso prático:
Imagine que tem um rendimento ao longo do ano de 2800 euros. Neste caso, o acréscimo na sua pensão será na ordem dos quatro euros mensais. Portanto, a fórmula de cálculo é a seguinte:
1/14 x (2% x 2800€) = 1/14 x 28€ = 4€
O que fazer para receber o acréscimo de pensão?
Conforme já referido, se continuar a realizar descontos para a SS tem direito a um acréscimo de pensão. A boa notícia é que não precisa de fazer nada, ou seja, este “acerto” é feito automaticamente pela SS.
Quanto ao pagamento, note, o acréscimo de pensão é pago no ano seguinte, nos meses de junho e em novembro, com efeitos a 1 de janeiro de cada ano e com base nas remunerações registadas no ano anterior.
Quem trabalhar na reforma, paga IRS?
Sim. Se recebe a pensão de velhice e ainda tem rendimentos de trabalho, então terá de declarar os mesmos na declaração de IRS e pagar o respetivo imposto, se assim se justificar no seu caso.
Lembre-se, se estiver isento de retenção na fonte nos dois rendimentos (pensão e salário), poderá ter uma surpresa "desagradável" na hora de acertar contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por altura da entrega da declaração de IRS. Isto porque a acumulação dos dois rendimentos poderá resultar num total acima do mínimo de existência, o valor acima do qual já se aplicam as taxas gerais de IRS.
Se recebe pensão de velhice e rendimentos de trabalho dependente, saiba como preencher o Anexo A da declaração Modelo 3 de IRS.
Além disso, fica dispensado da obrigação de entregar a declaração de IRS se:
- a soma dos rendimentos de trabalho dependente com a pensão for inferior a 8.500 euros;
- e nenhum deles tiver sujeito a retenção na fonte.
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Correção: Onde se lia que "se continuar a trabalhar depois da reforma não é obrigatório continuar a descontar", deve ler-se "é obrigado continuar a descontar".
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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