Uma marca é algo que distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos seus concorrentes. No entanto, a sua marca só está protegida caso tome as precauções legais necessárias. Descubra o que é uma marca registada, quais as vantagens e como registar a marca.
Numa era de franca concorrência, estabelecer uma marca é essencial para nos fazermos sobressair por entre os concorrentes. As empresas definem a sua marca através da comunicação visual, da maneira como atua e da sua relação com os clientes. A marca é, desta forma, um importante ativo da empresa, que merece ser protegido.
Marca registada vs patente: qual é a diferença?
Antes de mais, é importante definir o que é uma marca registada e qual a diferença entre marca registada e patente. Ao registar uma marca, estamos a proteger uma designação ou sinal visual. A marca pode estar associada a um produto ou serviço. A patente, por outro lado, é um certificado de propriedade sobre uma invenção.
A marca registada pode ter diversas tipologias: nominativa (composta por palavras); figurativa (desenhos ou imagens); mista (palavras e desenhos); sonora (sons graficamente representados); tridimensional (forma do produto ou embalagem) ou slogan (frase publicitária).
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Quais são as vantagens de ter uma marca registada?
Se criou uma marca diferenciadora, com um nome original e uma reputação invejável, é natural que, mais tarde ou mais cedo, existam tentativas de cópia do nome da sua marca e respetiva identidade visual.
Ao registar a marca da sua empresa, está a impedir que terceiros usem a sua marca (ou marcas muito semelhantes) para comercializar produtos ou serviços do mesmo setor ou outros relacionados. Após registar a sua marca, pode (e deve!) usar o termo “marca registada” ou o símbolo ® para dissuadir potenciais cópias.
Em Portugal, é o Instituto Português de Propriedade Industrial que faz a gestão do registo de marcas. Para proceder ao registo, o nome da marca tem de:
- Ser original;
- Ser claro (não induzir o consumidor em erro);
- Conter termos comuns à indústria a que se refere;
- Não conter símbolos ou referências a entidades governamentais (nacionais ou estrangeiras).
A marca registada abre-lhe a possibilidade de criar um sistema de franchising do seu negócio, no seu futuro, retirando rendimentos da venda de licenças para que outros possam usar a sua marca. No entanto, o registo de marca em território português não é válido em território internacional. Para proteger a sua marca além fronteira, pode fazer um pedido de registo de marca da União Europeia ou apresentar pedido de registo em cada um dos países onde pretende comercializar a marca.
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Como devo proceder para o registo de marca?
Antes de fazer o pedido de registo, assegure-se de que o nome e identidade que quer registar não estão já registados por outra marca. Pode fazer esta pesquisa com a ajuda da Internet e, caso permaneçam dúvidas, pedir o auxílio a uma empresa especializada em propriedade industrial.
O processo de registo de marca pode ser feito num balcão de uma Conservatória ou, de forma mais rápida e económica, através do portal online de Registo de Marca. Para registar a marca, deverá reunir as seguintes documentações:
- Dados de identificação (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email) de que fará o pedido
- Representação visual da marca (figuras, cores, palavras e desenho que a compõem)
- Classificação dos produtos ou serviços que a marca comercializa
- Assinatura eletrónica do requerente do registo
O processo poderá demorar alguns meses. Após a entrega do pedido, o IPPI verifica os dados disponibilizados no formulário. De seguida, é feita uma publicação no Boletim da Propriedade Industrial, para que terceiros se possam opor ao registo da marca (fundamentado com apresentação de provas de marca similar já registada). Por último, é feita a decisão final de concessão ou recusa de registo de marca.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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