Se quer vir trabalhar para Portugal, enquanto cidadão estrangeiro, saiba que não basta mudar-se para o país. Existe documentação a tratar e requisitos a preencher, previamente, antes de efetivar a decisão.
Neste artigo especificamos o que é necessário para que se possa mudar para Portugal e iniciar um emprego cá. Ou seja, o que recisa de reunir, desde os vistos de trabalho à documentação pessoal.
Requisitos para vir do estrangeiro trabalhar para Portugal
Vistos de trabalho
Se reside fora da União Europeia e não tem nacionalidade europeia, e quiser vir trabalhar para Portugal, deve saber que precisa, obrigatoriamente, de um visto de trabalho. Só assim conseguirá vir trabalhar para o país de forma legal e de acordo com a legislação portuguesa em vigor. Mas este visto depende do tipo de atividade que vem realizar. Existem cinco tipos de visto:
Visto D1, para atividade profissional subordinada: caso exista uma proposta de trabalho de uma empresa para que venha trabalhar para a mesma, em Portugal;
Visto D2, para atividade profissional independente: ou também denominado como visto de empreendedor ou para freelancers. Ou seja, este visto é destinado a trabalhadores independentes que tencionem abrir uma empresa no país, iniciando uma atividade “sem subordinação”, ou a freelancers;
Visto D3, para cidadão altamente qualificado: também conhecido por “cartão azul”, destina-se a profissionais com uma elevada qualificação que venham trabalhar para uma empresa ou universidade portuguesa.
Mais recentemente, surgiu um visto de residência ou de estada temporária aos trabalhadores que prestem atividade remota para fora do território nacional. Nestes vistos de estada temporária e de residência estão englobados cidadãos abrangidos pelo acordo de mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP). São vistos agora facilitados, porque deixa de ser obrigatório o parecer próprio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
E, por fim, outra tipologia de visto que surgiu recentemente é o da procura de trabalho. É um visto que facilita a procura de trabalho, possibilitando a entrada em território português a nacionais de Estados estrangeiros. Se os profissionais estrangeiros vierem à procura de trabalho por um período de 120 dias, com este visto esse período passa a ser extensivo a mais 60 dias. Ou seja, tem um total de 180 dias para a procura de trabalho.
Para que possa pedir um visto de trabalho, é necessário ter: uma promessa de contrato de trabalho, ou manifestação individualizada de interesse; uma declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e um comprovativo de habilitações, como diplomas de conclusão do Ensino Superior ou Ensino Secundário (12.º), acompanhados de certificados de conclusão de formações técnicas (por exemplo, da Udemy).
É importante ressalvar que, por exemplo, no Brasil, certidões e diplomas de Ensino Regular e Superior, precisam de ser apostilados (Apostila de Haia) – o que só têm validade de 1 ano em Portugal.
Outros requisitos necessários
Em segundo lugar, para entrar em Portugal, além do visto de trabalho, também deve preencher outros requisitos e apresentar documentos ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entre os quais:
- Requerimento em modelo próprio;
- Passaporte ou outro documento de viagem (válido pelos 3 meses além da duração da estada prevista);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e que identifiquem o requerente;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas médicas, incluindo assistência médica urgente ou eventual repatriamento;
- Comprovativo de situação regularizada, ou seja, uma declaração da situação contributiva;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
- Certificado criminal do país de origem ou de onde resida há mais de um ano (cidadãos acima de 16 anos apenas);
- Comprovativo de condições de alojamento;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência (pode ser a promessa de trabalho, se apresentar o valor total do ordenado líquido sem mencionar a parte paga por outros componentes salarias).
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Autorização de residência em Portugal
De forma a que se mantenha em Portugal com residência, depois de já estar cá empregado, deve saber que também é preciso alguma documentação para que fique legal no país.
Em primeiro lugar, assim que chega ao país, se o fizer por uma fonteira sem controlo, é obrigado a declarar a chegada num prazo de 3 dias úteis a seguir, ao SEF. Mas, com exceção se for: residente ou autorizado a permanecer no país por um período superior a 6 meses; beneficie do regime comunitário ou equiparado ou se instale num estabelecimento hoteleiro ou similar.
Depois, também com o SEF, deve tratar da documentação para dar entrada na sua autorização de residência, pois precisa de:
- Um número de identificação fiscal (NIF) - destinado ao tratamento de informação fiscal e aduaneira, que permite o registo de um cidadão em território nacional na base de dados da Administração Fiscal;
- Número de Inscrição na Segurança Social (NISS) - o número que permite a identificação de um cidadão no órgão de Segurança Social português.
Para a autorização de residência, é necessário pagar ao SEF um valor de, aproximadamente, 37 euros mais uma taxa, perfazendo um total de 50 euros.
Nos pedidos de vistos D3 emitidos pelo consulado, o Appointment Check já vem no visto, com um link de confirmação do pré-agendamento do SEF. Já em Portugal, deve aceder a este link para se inteirar do agendamento.
Posso trazer familiares comigo para residir em Portugal?
É possível trazer familiares consigo caso venha trabalhar para Portugal e cá resida por um período superior a 3 meses. Mas, para tal, é necessário requerer o Cartão de Residência para formalizar o direito de entrada, permanência e residência em Portugal.
Assim, pode fazer o pedido do Cartão de Residência nos Balcões de Atendimento do SEF, mediante agendamento prévio, para um familiar, seja: cônjuge, descendente até aos 21 anos, descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito e ascendentes a cargo do titular do direito.
Então, pode fazer este pedido, sendo que, para tal, necessita dos seguintes requisitos e documentos:
- Agendamento prévio;
- Documento de identificação do cidadão;
- Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
- Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
- Prova de familiares a cargo;
- Certidão de narrativa completa de nascimento (esta nomeação pode assumir diferentes definições, dependendo do país, por exemplo - no Brasil denomina-se Certidão de Nascimento de Inteiro Teor) ou assento de casamento, caso sejam casados;
- Se estiverem em união de facto, das certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo de vida em comum há, pelo menos, 2 anos;
- Caso seja descendente, o assento de nascimento e, para maiores de 21 anos, matrícula escolar e outros meios de prova;
- E, se for enteado, o assento de nascimento e cartão de residência do progenitor.
Programa de certificação Tech Visa para trabalhar em Portugal
De modo a facilitar a concessão de vistos e de autorizações de residência a nacionais de estados terceiros, foi criado o programa de certificação Tech Visa. Este é um programa de empresas tecnológicas e inovadoras para profissionais altamente qualificados, que queiram desenvolver a sua atividade em Portugal.
Pretende atrair quadros qualificados, da área tecnológica, estrangeiros à União Europeia, para que possam aceder a empregos de empresas portuguesas de forma mais simples. O objetivo é atrair para Portugal talentos qualificados e especializados.
Para fazerem parte do programa, as empresas portuguesas devem candidatar-se, de modo a ficarem certificadas para contratar cidadãos estrangeiros. Depois, são avaliadas e selecionadas mediante alguns critérios definidos.
Então, se a empresa for aceite, fica certificada e tem acesso à emissão de Termos de Responsabilidade para trabalhadores estrangeiros contratados ou a contratar.
Desta forma, os profissionais contratados para as empresas com certificação Tech Visa passam a ter mais facilidade em obter o visto e autorização de residência junto dos Postos Consulares. E, além disso, possibilitam a dispensa de agendamento presencial, dispensam a obrigatoriedade de apresentação de contrato ou contrato promessa ao SEF.
(Esta notícia foi atualizada a 28 de julho de 2022 com informação relativa ao novo visto criado pelo Governo que visa facilitar a mobilidade e procura de trabalho dos imigrantes da CPLP em Portugal).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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