É escritor, realizador, programador, fotografo ou criador de algum tipo de conteúdo intelectual? Este artigo é para si. Aprenda mais sobre direitos de autor e como proteger a sua propriedade intelectual.
Sabia que a utilização, sem consentimento, de uma obra (livro, filme ou música) constitui um caso de reprodução indevida? Ou que, ao disponibilizar para download gratuito uma obra de outro autor, sem o seu consentimento, está a infringir os direitos de quem criou a obra? A cópia de propriedade intelectual não foi uma novidade trazida pelas novas tecnologias, mas a democratização da Internet veio aumentar os casos de plágio e uso indevido de conteúdo produzido por terceiros.
O que são os direitos de autor?
Existem vários termos comuns quando falamos de proteger conteúdo: direitos de autor (ou copyright), marca registada ou patente. Os direitos de autor diferem da marca registada e da patente, no sentido que apenas protegem a propriedade intelectual, enquanto a marca registada protege a identidade comercial da marca e as patentes protegem as invenções.
À semelhança da criação da marca registada para proteger o uso indevido de marcas associadas à comercialização de produtos e serviços, os direitos de autor foram criados para proteger a propriedade intelectual.
Estes traduzem-se num conjunto de autorizações de utilização de obras e pertencem , regra geral, ao autor da obra. Entende-se por autor aquele que imaginou, desenvolveu e materializou uma ideia (no formato de texto escrito, música, filme, pintura, etc.). Em caso de falecimento do autor, os direitos são transferidos para os herdeiros legais.
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Como funciona a proteção da propriedade intelectual?
Os direitos de autor são considerados um dos direitos fundamentais na Constituição da República Portuguesa e são reconhecidos por todos os países da União Europeia e pelos países que assinaram o tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Estão incluídas obras como livros (dos mais variados géneros, desde ficção a ensaio), música, filmes, programas informáticos, ilustrações e fotografias, entre outros.
Para que a propriedade intelectual se encontre protegida pelos direitos de autor, não é necessário registo. A obra publicada carece apenas de originalidade, não podendo ser confundida com outra obra já publicada, do mesmo género e de autor diferente. O uso indevido de conteúdo protegido é punido com pena de prisão e/ou multa.
Embora a determinação dos direitos de autor tenha sido pensada, inicialmente, para obras físicas (livros, álbuns de música, etc.), a crescente produção de conteúdos digitais obrigou a uma extensão da abrangência destes direitos.
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Artigo 11.º, Artigo 13.º e a Diretiva Aprovada
Em 2018, o Parlamento Europeu lançou uma proposta de alteração aos direitos de autor, determinando que as plataformas e os prestadores de serviços de criação e partilha de conteúdos digitais (Youtubers, Instagramers, entre outros) passariam a estar abrangidos pelos direitos de autor.
A proposta criou polémica, especialmente no que diz respeito ao Artigo 11.º e Artigo 13.º. O primeiro artigo visava taxar as plataformas, como a Google News, pelo uso dos conteúdos produzidos por jornais online e agências noticiosas. O segundo artigo previa que plataformas de redes sociais (como o Facebook, o Instagram e o Youtube) passassem a ter um maior controlo sobre o conteúdo protegido publicado pelos utilizadores.
Com vários países a oporem-se a ambos os artigos, a proposta demorou algum tempo a ser aprovada e acabou por sofrer algumas alterações. Assim, segundo a diretiva aprovada no Parlamento Europeu em março de 2019:
- Os conteúdos noticiosos continuam a poder ser publicados em plataformas, desde que em formato curto (os chamados “snippets”);
- A utilização de conteúdos em repositórios de ensino (sem objetivos comerciais), em plataformas de desenvolvimento open source e em prestadores de serviços de comunicação eletrónica (como o WhatsApp) estão excluídos;
- As plataformas de redes sociais que disponibilizem aos utilizadores conteúdo protegido por direitos de autor devem fazer o pagamento devido pelo uso.
A diretiva vem colocar uma grande responsabilidade de respeito pelos direitos de autor sobre as próprias plataformas geradoras de conteúdo. No entanto, o utilizador continua a ser responsável pelo uso indevido de conteúdo protegido.
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É possível fazer referência ao trabalho de terceiros sem violar os direitos de autor?
Sim. A maioria dos autores publica as suas obras exatamente com o intuito de a partilhar com a restante comunidade. No entanto, se, ao ler um livro ou ouvir um álbum no conforto e privacidade do nosso lar, não necessitamos de qualquer precaução, o mesmo já não acontece quando utilizamos a Internet ou outro meio para divulgar parcial ou totalmente uma obra.
Assim, para garantir que protege os direitos de autor, deve:
- Dar crédito ao autor ou detentor dos direitos;
- Negar qualquer tipo de lucro pessoal relacionado com o conteúdo em questão;
- Adquirir o conteúdo de forma legal e autorizada.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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