A idade da reforma em 2021 aumentou para os 66 anos e 6 meses. Este é um momento, por norma, muito aguardado, porque significa - na maioria das vezes - descanso e bem estar. No entanto, há vários profissionais que pretendem continuar a trabalhar na reforma. Seja por amor à profissão ou por necessidade financeira, esta é uma situação cada vez mais recorrente.
Se já se questionou se mesmo estando reformado pode trabalhar, saiba que a resposta é sim. Conheça os contornos desse contexto laboral específico, neste artigo.
Trabalhar na reforma
Está previsto na legislação portuguesa que possa acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho por conta própria ou por conta de outrem. O mesmo não é válido quando a pensão é de invalidez.
Se decidir que quer continuar a trabalhar pode optar por uma das suas soluções: continuar a descontar para a Segurança Social ou não. Claro, que o "resultado" será diferente. No primeiro caso vai receber menos agora, mas mais depois. No segundo caso, recebe mais no imediato, mas não tem implicações mo futuro.
Assim, se continuar a trabalhar e mantiver as contribuições para a Segurança Social, terá um acréscimo à pensão de 1/14 de 2% do total dos rendimentos registados. Ou seja: se ganhar o ordenado mínimo, num ano registará 9.310€ (665€ x 14) de rendimentos. Depois, em janeiro do ano seguinte prevê-se uma bonificação de 13,30€ na sua pensão.
No outro cenário, de não continuar com as contribuições para a Segurança Social fica com mais 11% na carteira todos os meses. No caso de um ordenado mínimo nacional de 665€ equivale a 73,15€. Contudo, não terá implicações no valor da reforma no futuro.
Quais são os passos a seguir? Basta comunicar à entidade patronal a sua intenção de reforma e manutenção do emprego. Esta deve fazer uma alteração no contrato, para que este passe a termo resolutivo de seis meses e renovável por períodos iguais e sucessivos. É a mesma situação que se verifica quando determinado profissional atinge os 70 anos sem solicitar a reforma.
Atente ainda que caso solicite a reforma antecipada, só é possível acumular rendimentos provenientes do trabalho da mesma empresa durante três anos desde a data em que solicitou a pensão antecipada.
Leia também: Devo continuar a poupar na reforma?
E o que acontece aos descontos de IRS?
Se o desconto para a Segurança Social é opcional, num cenário de acumulação de pensão e salário, o Imposto sobre Rendimento não. Ou seja: será aplicado sobre cada rendimento a tabela de IRS respetiva. Pode consultar as tabelas de Retenção de IRS ou fazer uma simulação do salário líquido ou pensão líquida em 2021, com o Doutor Finanças.
Atente que estará a acumular dois rendimentos. Caso ambos estejam isentos de tributação (até 686€, na maioria dos casos), deve preparar-se para um acerto de contas com o Fisco no momento da declaração anual de IRS. Isto porque a acumulação dos dois rendimentos poderá dar um total bastante acima do mínimo estabelecido para isenção de IRS. Neste caso, aconselhamo-lo a incluir este extra no seu orçamento anual. Imagine que ganha, entre reforma e trabalho, 1.000 euros. Se receber de forma separada não pagará IRS, contudo se recebesse uma reforma neste valor descontaria quase 100 euros para o IRS. Se fizesse descontos como trabalhador, descontaria mais de 100 euros só para o IRS. Por isso, informe-se e faça as contas para não ser surpreendido mais tarde.
Adiar a reforma e receber mais
Outra opção válida é adiar o pedido de reforma. Se o fizer, por cada mês a mais que trabalhar, depois da idade oficial de reforma, beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão.
Veja no quadro abaixo, qual a bonificação aplicada no seu caso.
Número total de anos de descontos | Taxa de bonificação mensal |
De 15 a 24 anos | 0,33% |
De 25 a 24 anos | 0,5% |
De 35 a 39 anos | 0,65% |
40 anos ou mais | 1% |
Deve ter presente que:
- Para esta bonificação só contam os meses de trabalho efetivo. Ou seja: excluem-se períodos de baixa médica, por exemplo.
- Os meses extra de trabalho só contam até o profissional completar 70 anos de idade;
- O valor final da reforma não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao seu cálculo.
Qual é o cenário mais compensatório? Tem de fazer os cálculos para o seu caso específico e optar por um dos cenários acima apontados.
Se pondera voltar a trabalhar na reforma, ou mesmo prolongar a sua carreira contributiva adiando o pedido da mesma, faça simulações no site da Segurança Social direta e consulte o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social.
Leia ainda: 14 formas de ganhar um rendimento extra
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde. Apenas uma questão… O desconto sobre o rendimento do reformado não é 7,5% em vez dos 11%? Pelo menos é o valor que vem na Tabela Contributiva da Seg. Social em que a taxa, ao trabalhador, é de 7,5% para “Pensionistas de velhice em actividade”.
Obrigado pela atenção.
Olá, Bruno.
Os 11% que constam no artigo são referentes ao desconto dos contribuintes ainda em funções.
A minha esposa esteve de baixa profissional, de 29 de Outubro de 2019 a 3 de Dezembro de 2020.
Trabalhou do dia 4 de Dezembro a 31 do mesmo mês, a entidade patronal, que devia descontar, 3 dias, não!!! descontou 9 dias.
Gostava de saber, o porquê, de descontar; mais 6 dias.
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
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Eu estou reformando, mas estou a trabalhar, sou a obrigado a descontar para a segurança social?
Olá, José,
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