Conseguir um trabalho na função pública continua a ser, para muitos, um objetivo. Mas, para outros, o setor privado acaba por ser mais atrativo. Quais são as diferenças entre trabalhar no público e no privado? Veja neste artigo.
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As diferenças entre trabalhar no público e no privado
A comparação entre os dois regimes é inevitável, mas a pergunta “Qual é o melhor patrão: o Estado ou o Privado?” não é assim tão simples de responder.
Por um lado, cada setor tem as suas vantagens e desvantagens e, por outro, existem as constantes alterações nas leis laborais e contratuais que, de tempos em tempos, alteram questões como o horário de trabalho. Por exemplo, a esta respeito, em setembro de 2013 o horário de trabalho do público subiu para as 40 horas semanais, ficando equiparado ao privado. No entanto, uns anos mais tarde, em junho de 2016, voltaram a ser aprovadas as 35 horas semanais.
Ainda assim, a questão do horário é apenas um das diferenças que podemos assinalar e pela qual poderemos começar. Existem outras, que listamos de seguida.
Horário de trabalho
Uma das diferenças mais claras entre trabalhar no público e no privado é precisamente a carga horária. A função pública cumpre 35 horas semanais, enquanto que no privado a semana tem 40 horas. Fazendo as contas, num cenário a longo prazo, de 30 anos de trabalho, estas cinco horas a menos por semana correspondem a menos quatro anos de trabalho.
Dias de férias
Em termos do total dos dias de férias, tanto o Código do Trabalho com o a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estipulam o mesmo, ou seja, 22 dias úteis por ano. No entanto, o Estado oferece mais um dia útil por cada dez anos de serviço, como forma de valorização da antiguidade dos seus colaboradores.
Além disso, ainda no público, existem pacotes de incentivos, como é o caso de médicos que se desloquem para zonas mais necessitadas que recebem mais dois dias férias com a possibilidade de a estes, somarem-se mais um dia por cada ano de trabalho.
Ainda assim, na prática, também existem muitas empresas do privado com condições mais vantajosas e que premeiam os colaboradores com dias extra de férias, sendo esta uma decisão individual de cada entidade empregadora.
Quem ganha mais?
Depende. Os salários mais baixos, ou seja, em termos de ordenado mínimo, acaba por ser mais vantajoso no público, já que este é de 635,07€ em comparação com os 600€ do privado. Em muitos casos, no início da carreira os salários são mais altos no público, uma vez que são todos afixados a nível nacional. Até porque, no privado, há algumas ofertas de “emprego” sem remuneração ou apenas com alguma ajuda de custos.
Além disso, o Estado ganha em termos de ordenado médio, já que, segundo uma análise da Comissão Europeia, entre os anos 2006 e 2010, na função pública os salários eram 11,9% superiores ao privado.
Por outro lado, nos cargos de topo há uma maior valorização salarial nas empresas privadas. Porquê? Porque os salários do público são tabelados, existindo limites mínimos e máximos. No privado isso não acontece, cabendo a cada empresa decidir qual montante a atribuir aos colaboradores. Assim, em cargos superiores, com mais experiência, ganha-se mais no privado do que no público.
Diferenças no recrutamento
Em termos de recrutamento, há bastantes diferenças entre o público e o privado. Começando pelo setor público, para conseguir um emprego, na maior parte dos casos terá que concorrer a um concurso público. Um concurso público é um processo afixado em Diário da República com regras e critérios definidos por lei, o que por si só, garante alguma transparência e imparcialidade. A desvantagem é que há poucos concursos públicos e, muitos deles, acabam por ser criados para a admissão de uma pessoa em concreto, chamados de Regularização. Estes últimos servem para regularizar situações de precariedade.
Do lado do privado, há muitas mais ofertas de trabalho. Mas aqui a gestão do processo de recrutamento e de admissão é da total competência da empresa que detém as ofertas, resultando, muitas vezes a falta de resposta. Pode já ter ido a uma entrevista e nunca receber retorno, nem positivo nem negativo, correto? Na função pública recebe sempre algum tipo de notificação.
Outro aspecto tem a ver com a valorização das qualificações do candidato. Na função pública, em muitos dos concursos existe a obrigatoriedade de realizar provas quer psicotécnicas quer de avaliação específica para o cargo em questão e são as notas obtidas nessas provas, juntamente com a entrevista final que irão ditar quem consegue o emprego. No caso do privado, caso a empresa assim o decida, a admissão pode ser realizada simplesmente através de uma entrevista de emprego, podendo ser mais valorizada a empatia sentida entre entrevistador e candidato do que competências técnicas.
Evolução na carreira e estabilidade
Em termos de evolução na carreira, no Estado, pode acontecer apenas por antiguidade e não por mérito e trabalho da pessoa. Já no privado o desempenho global tem mais peso.
Por outro lado, a questão da estabilidade financeira e de emprego é provavelmente o que leva muitos a procurar um emprego no Estado. Porquê? Porque salvo exceções, o emprego continua a ser mais estável no público, uma vez que não existe a extinção de postos de trabalho nem despedimentos colectivos.
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Seguros de saúde vs. ADSE
Os funcionários públicos beneficiam da ADSE, um sistema de saúde que permite o acesso a serviços de saúde privados com desconto. Anteriormente este seguro era suportado pelos impostos, ou seja, era gratuito para o trabalhador, mas atualmente já não é bem assim. O trabalhador da função pública desconta 3,5% do seu salário para ter acesso a este seguro.
Da parte das empresas privadas, muitas delas já oferecem seguros de saúde aos colaboradores, geralmente gratuito para este e com condições especiais para outros membros da família. Mas este é um benefício que nem todas as empresas disponibilizam aos seus funcionários.
Benefícios e extras
Em alguns casos, as empresas disponibilizam carro a alguns colaboradores e concedem outros benefícios, como o pagamento de telecomunicações ou de prémios. Já no público, tal nunca acontece. Os benefícios que o trabalhador possa receber só podem ser atribuídos se estiverem previstos na lei.
Idade da reforma
A idade legal para o acesso à reforma sem qualquer tipo de penalizações é de 66 anos e cinco meses e é igual para ambos os regimes. Os contribuintes com 60 anos de idade e 40 anos de contribuições podem pedir a reforma antecipada, sem terem de um corte por via do fator de sustentabilidade (que em 2020 é de 15,2%). Na função pública é possível solicitar a pré-reforma aos 55 anos, mediante determinadas condições.
Nestes casos acima referidos, apesar de não haver lugar ao corte por via do fator de sustentabilidade, há um corte de 0,5% por cada mês da antecipação.
Estas são assim algumas diferenças entre trabalhar para uma entidade pública e para uma entidade privada.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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