O tipo de visto a obter para trabalhar para Portugal depende se está a pensar numa estada temporária ou permanente (para obtenção de autorização de residência).
Assim, segundo dados do ministério dos Negócios Estrangeiros português, o visto de estada temporária permite a entrada de estrangeiros em Portugal por um período inferior a um ano. Mas é válido ao longo de todo esse ano, permitindo múltiplas entradas no país.
Contudo, o visto para obtenção de autorização de residência só é válido para duas entradas e por quatro meses. Além disso, o titular deste visto deve solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) um título para fixação de residência.
Mas, dentro dos vistos de trabalho de estada temporária ou permanente, o documento específico de que vai precisar depende do tipo de trabalho que vem fazer para Portugal. Vejamos então os vários tipos de vistos que existem, dentro das diferentes categorias.
Visto de estada temporária e Visto de residência para Portugal
Estada temporária (permanência inferior a 1 ano)
Trabalho e investigação
Motivo | Visto necessário |
Trabalho subordinado sazonal | Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias |
Trabalho independente | Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade independente |
Atividade altamente qualificada | Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano |
Docência | Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano |
Atividade desportiva amadora | Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora |
Transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços em que o requerente é funcionário há mais de 1 ano | Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional |
Artistas de espetáculos | Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano |
Investigação | Visto de estada temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano |
Residência (permanência superior a 1 ano)
Trabalho
Motivo | Visto necessário |
Trabalho subordinado | Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada |
Trabalho independente | Visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores, incluindo Startup Visa |
Empreendedores | |
Atividade altamente qualificada | Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultura e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado |
Docência | |
Atividade altamente qualificada subordinada | |
Artistas de espetáculos | |
Atividades desportivas | Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada |
Vistos de estada temporária e residência para trabalhadores remotos
Foi também criado, recentemente, um visto de residência ou de estada temporária aos trabalhadores que prestem atividade remotamente para fora do território nacional.
Estes vistos de estada temporária e de residência são para os cidadãos abrangidos pelo acordo de mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP). Além disso, com as novas medidas aprovadas em Conselho de Ministros, os vistos passam a ser facilitados. Isto porque deixa de ser obrigatório ter o parecer próprio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Visto para procura de trabalho
Outra tipologia de visto que surgiu recentemente é o da procura de trabalho. Este visto facilita, assim, a procura de trabalho, possibilitando a entrada em território português a nacionais de Estados estrangeiros.
Caso os profissionais estrangeiros venham à procura de trabalho por um período de 120 dias, com este visto esse período passa a ser extensivo a mais 60 dias. Ou seja, tem um total de 180 dias para a procura de trabalho. O que eliminou o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado.
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Vistos para estudar em Portugal
Por outro lado, também para vir estudar para Portugal necessita de visto. Mas também este depende se vem de forma temporária ou para residir. Contudo, estes vistos não diferem consoante o tipo de estudo ou investigação que vem fazer ao país. Existem então os seguintes:
Estada temporária (permanência inferior a 1 ano)
Estudo
Motivo | Visto necessário |
Ensino Secundário | Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais |
Licenciatura | |
Mestrado | |
Doutoramento | |
Pós-doutoramento | |
Programa de mobilidade/Programa de intercâmbio |
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Residência (permanência superior a 1 ano)
Estudo e investigação
Motivo | Visto necessário |
Ensino Secundário | Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado |
Licenciatura | |
Mestrado | |
Doutoramento | |
Pós-doutoramento | |
Programa de mobilidade/Programa de intercâmbio |
De que documentos preciso para trabalhar em Portugal, além do visto?
Além disso, para entrar em Portugal, à parte do visto, também deve preencher outros requisitos e apresentar documentos ao SEF, como os seguintes:
- Requerimento em modelo próprio;
- Passaporte ou outro documento de viagem (válido pelos 3 meses além da duração da estada prevista);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e que identifiquem o requerente;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas médicas, incluindo assistência médica urgente ou eventual repatriamento;
- Comprovativo de situação regular;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
- Certificado criminal do país de origem ou de onde resida há mais de um ano (cidadãos acima de 16 anos apenas);
- Comprovativo de condições de alojamento;
- Por fim, comprovativo da existência de meios de subsistência.
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(Esta notícia foi atualizada a 22 de julho de 2022 com informação relativa ao novo visto criado pelo Governo que visa facilitar a mobilidade e procura de trabalho dos imigrantes da CPLP em Portugal).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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