A Segurança Social de tudo faz para “diversificar” as fontes de receita. Tal significa que todos os trabalhadores têm a obrigação de contribuir para este “sistema de proteção social” mesmo que os seus direitos não sejam acautelados – como no caso dos trabalhadores a recibos verdes. Neste artigo vamos mostrar-lhe algumas formas de ter isenção de contribuição para a Segurança Social.
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Está isento nos primeiros 12 meses
Todos os trabalhadores a recibos verdes têm direito a uma primeira isenção de contribuições para a Segurança Social durante os 12 primeiros meses de atividade. De notar que esta isenção é apenas válida para a primeira vez que abre atividade. Assim, se fechar atividade não terá direito a mais 12 meses. Aliás, estes 12 meses são seguidos e a contagem não para em caso de suspender ou encerrar atividade. Assim, use bem este direito.
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Contribuição por outro regime
Se faz contribuições para a segurança social por outro regime saiba que não é obrigado a descontar pelo regime de recibos verdes. Poderá fazê-lo – apesar de não ter grande sentido – mas não é obrigado a tal. Por exemplo, se tem um contrato por conta de outrem e se passa recibos verdes não terá de pagar em duplicado.
De notar que é suposto que faça uma comunicação formal à Segurança Social a dizer que não quer optar pelo desconto pelos dois regimes. Certamente que percebe o objetivo da Segurança Social. Ou não?
Baixos Rendimentos
Caso o valor da faturação anual dos seus serviços seja inferior ou equivalente a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) poderá requerer formalmente a isenção de contribuições junto da Segurança Social. Atualmente este valor é de €5030,64.
Peça a sua isenção de contribuições. Sim, poderá estar preocupado com a sua segurança em situação de desemprego, de doença ou de reforma (é para isso que existe a Segurança Social). No entanto, dadas as evidências de desequilíbrios profundos na Segurança Social, não fará mais sentido fazer as suas poupanças para qualquer eventualidade, fazer o seu plano poupança reforma ou um seguro de proteção ao desemprego?
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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