Já pertence ao mundo dos recibos verdes? Está a pensar iniciar atividade e não sabe por onde começar? Neste artigo vamos falar-lhe de uma modalidade profissional que afeta quase um milhão de portugueses.
O que são recibos verdes?
O termo recibo verde está associado a trabalhadores independentes e à forma como estes conseguem faturar os seus serviços aos seus clientes. Para ser considerado um trabalhador independente, deverá cumprir alguns requisitos como por exemplo não ter uma hierarquia formal e ter autonomia para realizar o trabalho que foi contratado.
O foco dos trabalhadores independentes está nos resultados
Um trabalhador independente é uma pessoa que colabora com uma empresa sem que tenha um contrato de trabalho. Supostamente, a autonomia profissional implica que o foco da relação entre o trabalhador e o seu cliente é o atingimento dos objetivos. Na prática, o trabalhador tem de garantir os resultados a que se propõe de acordo com as regras pré-definidas para a contratação do serviço.
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Quais os direitos que tenho?
Os trabalhadores independentes não têm tantos direitos como os empregados por conta de outrem. Neste caso, a empresa não paga a Taxa Social Única (TSU) que corresponde a 23.75% do valor do salário bruto (sim, a empresa poupa bastante dinheiro, sendo este um dos motivos para preferir este tipo de relação laboral).
Se é um trabalhador a recibos verdes não terá direito a férias, a baixas e mesmo o subsídio de desemprego tem regras específicas. Não tem direito a indemnização por cessação da relação de serviço. Ou seja, tem uma relação muito precária.
A “precariedade” desta relação contratual irá potenciar um maior compromisso e dedicação por parte do trabalhador, que tem de garantir sempre que os resultados são atingidos (sob pena da relação cessar).
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O que precisa para passar recibos verdes?
Quem quer passar recibos verdes tem primeiro de iniciar a sua atividade. Pode iniciar atividade num serviço de finanças ou então na sua área reservada do portal das finanças. No momento do registo irá ser identificado com o seu cartão de cidadão e terá de entregar um comprovativo de NIB. Se fizer pelo portal das finanças tem o trabalho facilitado.
Quando se inscrever irá ser solicitado que se insira numa determinada atividade (que tem um CAE ou código de atividade económica). Cada atividade tem o seu regime fiscal, quer em termos de IVA quer em termos de IRS e de retenções na fonte.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Olá!
Gostaria de saber se posso trabalhar com recibos verdes na área da estética e ter um espaço físico para executar a prestação de serviços.
Desde já agradeço a atenção.
Rosineide
Olá, Rosineide.
À partida, nada a impede.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.