Trabalhar por conta própria requer algum conhecimento ao nível de burocracias. Uma das questões que geralmente surge tem a ver com o tipo de regime mais adequado: recibos verdes ou unipessoal? Isto é, abrir atividade como trabalhador independente ou constituir empresa.
O objetivo deste artigo é comparar estas modalidades e apresentar as vantagens e as desvantagens de cada uma. No entanto, esta informação não dispensa o aconselhamento de um contabilista certificado, já que só este profissional poderá analisar ao pormenor a sua situação, tirar-lhe todas as suas dúvidas e recomendar-lhe o melhor caminho a seguir.
Recibos verdes ou unipessoal: devo abrir empresa ou atividade?
Apesar de esta ser uma dúvida de muitos freelancers, não existe uma resposta padrão. Abrir atividade como trabalhador independente ou criar a sua própria empresa é algo que cada um terá que ponderar consoante o seu negócio.
Vai prestar serviços? Pondera vender produtos? Qual será o volume de faturação? Estes são alguns dos pontos por onde deverá começar a refletir antes de escolher o regime mais adequado.
Os tipos de regime
Se vai iniciar atividade de forma autónoma, há três regimes que pode escolher. São eles:
- Trabalhador independente
- Empresário em nome individual
- Sociedade unipessoal por quotas
No primeiro caso, a pessoa é considerada um prestador de serviços, ou seja, falamos de uma pessoa individual e não coletiva. Os restantes representam dois tipos de empresas.
A primeira grande diferença entre o regime de trabalhador independente e a criação de empresa individual passa pelo tipo de declaração que entregará às finanças todos os anos. No primeiro caso será o IRS, com o anexo B ou C, enquanto que no caso de constituir uma empresa passará a entregar o IRC.
Trabalhador independente
Um trabalhador independente ou a recibos verdes, como é conhecido, é aquele que não tem contrato de trabalho com a empresa com que colabora. Aliás, pode trabalhar para diferentes empresas, sendo por isso autónomo. Sempre que presta determinado serviço emite uma fatura, o tal recibo verde, e entrega junto da empresa para que esta efetue o pagamento.
Para se tornar um trabalhador independente terá que abrir atividade nas finanças e durante o primeiro ano beneficia de isenção relativamente à Segurança Social. Passado este tempo terá que entregar trimestralmente uma declaração junto deste órgão com o total dos rendimentos obtidos nesse trimestre, sendo que o valor a pagar de Segurança Social varia entre 21,4% e 70% do total de rendimentos. Se os seus rendimentos variarem de trimestre para trimestre, o valor a pagar à Segurança Social será também diferente.
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Outros aspectos a ter em conta:
- A retenção na fonte possui diferentes taxas, sendo a maior de 25% mas poderá estar isento se os seus rendimentos do ano anterior não ultrapassarem os 12.500€;
- Estar isento de retenção na fonte não significa que não pagará IRS, apenas que esse valor não lhe será retirado mensalmente e apenas aquando da entrega da declaração;
- Se não ultrapassar os 10.000€ anuais está isento do pagamento do IVA, não sendo preciso cobrá-lo às empresas com as quais colabora;
- Caso o volume da atividade passe os 10.000€ encontra-se sujeito ao Regime Normal de IVA, devendo executar a cobrança do imposto e devolvê-lo ao Estado mensal ou trimestralmente.
- Pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. Para o primeiro deverá ser residente em Portugal e faturar menos que 200 mil euros anuais.
Empresário em nome individual (ENI)
No campo das empresas, o empresário em nome individual é a forma mais simples de criação de um negócio constituído por apenas uma pessoa. É indicado para pequenos negócios com pouco investimento e com um risco reduzido. O nome da empresa deve ser o nome completo ou abreviado do titular e nesta modalidade não há separação entre o património pessoal e o da empresa.
Em termos de obrigações fiscais (regime de contabilidade, IVA, IRS e Segurança Social), esta modalidade rege-se pelas mesmas regras dos recibos verdes.
Sociedade Unipessoal por Quotas
A sociedade unipessoal já possui outro tipo de características. Esta é uma empresa constituída por um único sócio, dono de todo o capital do negócio. Aqui, existe separação de bens e portanto, ao contrário do que acontece com o empresário em nome individual, em caso de dívida, o seu património pessoal ficará salvaguardado.
Outros pontos importantes:
- A tributação é feita em sede de IRC;
- A taxa de IRC é calculada sobre a matéria colectável que corresponde ao valor do lucro tributável, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução e pode ser de 21% ou de 17% para as pequenas e médias empresas;
- É obrigatório definir um capital social (a partir de 1€), possuir conta bancária da empresa e um técnico oficial de contas (TOC);
- Em termos de Segurança Social, o imposto a pagar é a Taxa Social Única (TSU): 23,75% + 11% do trabalhador (neste caso o sócio gerente);
- Caso o sócio gerente não seja remunerado, ou seja, não tenha um ordenado fixo, a empresa pagará TSU correspondente ao IAS (indexante de apoio social).
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As vantagens e as desvantagens
Na análise das vantagens e das desvantagens vamos considerar os recibos verdes equivalentes ao empresário em nome individual e compará-lo com a unipessoal, uma vez que estes dois primeiros são muito similares.
Recibos verdes e empresário em nome individual
As vantagens:
- Facilidade de constituição e de dissolução ou abertura e fecho de atividade;
- Sem capital social mínimo;
- Controlo absoluto sobre o negócio;
- Possibilidade de optar pelo regime simplificado e de ter isenção de IVA;
- Sem custos com contabilidade, uma vez no regime simplificado;
- Isenção de pagamentos da Segurança Social no primeiro ano.
Desvantagens:
- Não existe separação entre os bens pessoais e os do negócio e portanto o património pessoal responde em caso de dívidas profissionais;
- Maior dificuldade na obtenção de financiamento;
- O imposto a pagar ao fisco é calculado sobre o total de rendimentos, independentemente do montante que gastou.
Sociedade Unipessoal
Vantagens:
- O património pessoal está salvaguardado já que a responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
- O capital social pode ser decidido de forma livre, a partir de 1€;
- Todas as despesas são dedutíveis ao lucro e possibilidade de dedução do IVA;
- Em qualquer momento poderá adicionar sócios;
- O IRC recai sobre os lucros, por isso, quantas mais despesas tiver menos pagará de imposto.
Desvantagens:
- Maior complexidade ao nível de burocracias;
- Despesa obrigatória com um Técnico Oficial de Contas;
- Perde o acesso a algumas vantagens fiscais já que existe o englobamento dos resultados da empresa na matéria coletável de IRS.
Como decidir: recibos verdes ou unipessoal
Existem vantagens e desvantagens de cada opção e, por isso, na altura de decidir é importante ter em conta todos estes pontos bem como a dimensão do negócio atual e a previsão para o futuro.
De uma forma prática, se a previsão é faturar menos do que 12.500€ anuais o mais sensato será manter-se como trabalhador independente ou como ENI. Os baixos rendimentos não compensam a constituição de uma empresa, tanto ao nível de custos como de burocracias, podendo beneficiar da isenção da entrega do IVA e demais benefícios.
Por outro lado, havendo rendimentos superiores a este montante, ou seja, 12.500€, poderá fazer sentido abrir uma empresa. Porquê? Em primeiro lugar, enquanto empresa, o imposto a pagar ao fisco recai sobre os lucros da empresa, calculados de uma forma genérica pela diferença entre os rendimentos e os custos. Ora, por exemplo, o salário pago a si próprio, como sócio gerente, conta como uma despesa, ajudando a abater os lucros, bem como donativos para iniciativas de solidariedade ou carácter cultural. Na prática, quanto maior for o montante em faturas, mais sentido poderá fazer abrir uma empresa já que é possível planear de forma mais eficaz o impacto fiscal.
Além disso, poderá abater o IVA com material para a empresa, desde matéria-prima, a veículos, equipamentos técnicos, informáticos ou de outro tipo, até a serviços externos a que necessite de recorrer.
Ainda assim, devida a toda esta complexidade, antes de avançar com qualquer decisão procure a ajuda de um contabilista certificado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Se eu criar uma empresa unipessoal para prestação de serviços, perco o benefício de não pagar a segurança social durante um ano no caso de mais tarde fechar a empresa e abrir atividade com recibos verdes? (ainda nunca abri atividade nas finanças)
Olá,
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