No segundo semestre de 2023, os contribuintes que aufiram rendimentos de trabalho dependente vão ter uma alteração no valor do seu rendimento líquido mensal. Simplificando as contas, a maioria dos trabalhadores levará para casa mais dinheiro ao final do mês.
A diferença surge porque vão entrar em vigor as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, com um novo modelo de cálculo, que segue uma lógica de taxa marginal, mais alinhada com os escalões de IRS considerados para a liquidação anual do imposto. O objetivo das novas tabelas é evitar situações de regressividade, em que aumentos da remuneração mensal bruta correspondam a diminuições da remuneração mensal líquida.
Na prática, a maioria dos trabalhadores levará para casa mais dinheiro ao final do mês. O que não significa, porém, que pague menos imposto. O que acontece é que, com as novas tabelas, há uma maior aproximação entre o imposto retido e o imposto efetivamente devido. O acerto é feito, como habitualmente, na altura da liquidação anual do imposto, e é aí que surge a contrapartida: se recebia reembolso, poderá receber um valor menor ou, em certos casos, até ter de pagar.
Para saber exatamente o impacto desta alteração no seu ordenado, pode usar o simulador de salário líquido do segundo semestre de 2023. Esta é uma forma simples de confirmar se vai levar mensalmente mais dinheiro para casa.
Neste artigo mostramos o que muda e damos alguns exemplos de como o novo modelo de tabelas de retenção na fonte de IRS vai influenciar o seu salário já a partir de julho.
Leia ainda: O que vai mudar nos rendimentos em 2023?
Retenção na fonte de IRS: O que muda?
A partir do próximo mês, a fórmula de cálculo da retenção na fonte de IRS vai ser diferente da que tem sido utilizada até agora. Esta alteração aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do escalão em que se inserem.
Se, até agora, havia um valor percentual definido para cada escalão de rendimentos, tendo em conta o agregado familiar, a partir de julho a fórmula de cálculo seguirá uma lógica de taxa marginal máxima com uma parcela a abater. Só depois é que é apurada a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão e definido o valor final com base nos rendimentos do trabalhador, situação do agregado e número de dependentes.
Tal como aconteceu no primeiro semestre do ano, os salários até 762 euros estão isentos de retenção na fonte de IRS, o que significa que apenas descontam 11% para a Segurança Social.
No patamar seguinte, de salários até 886,57 euros, será aplicada uma taxa marginal máxima de 14,50%. No entanto, não será esta a retenção na fonte dos trabalhadores, uma vez que existe uma parcela a abater que segue uma fórmula
Vejamos um exemplo de um trabalhador não casado, sem dependentes, com um salário bruto de 790 euros. No primeiro semestre deste ano, o seu salário líquido foi de 688,10 euros. Agora, no segundo semestre, irá levar para casa 689,70 euros. Uma subida de 1,60 euros.
Já para um salário bruto de 1.800 euros, o acréscimo no salário líquido será de 23,26 euros, no segundo semestre.
Nas tabelas seguintes mostramos as diferenças no salário líquido entre o primeiro e o segundo semestre deste ano, para várias faixas salariais, considerando o mesmo caso apresentado acima, de um trabalhador dependente, não casado e sem filhos.
Primeiro semestre:
Remuneração mensal | Retenção na fonte de IRS | Valor da retenção na fonte | Descontos para a Segurança Social | Salário Líquido após retenção na fonte e descontos para a Segurança Social |
1.000 euros | 11,20% | 111 euros | 110 euros | 779 euros |
1.400 euros | 16,20% | 226 euros | 154 euros | 1.020 euros |
1.800 euros | 19,90% | 358 euros | 198 euros | 1.244 euros |
2.500 euros | 24,80% | 620 euros | 275 euros | 1.605 euros |
3.000 euros | 27% | 810 euros | 330 euros | 1.860 euros |
Segundo semestre:
Remuneração mensal | Retenção na fonte de IRS | Valor da retenção na fonte | Descontos para a Segurança Social | Salário Líquido após retenção na fonte e descontos para a Segurança Social |
1.000 euros | 9,6% | 95,91 euros | 110 euros | 794,09 euros |
1.400 euros | 14,8% | 207,77 euros | 154 euros | 1.038,23 euros |
1.800 euros | 18,6% | 334,74 euros | 198 euros | 1.267,26 euros |
2.500 euros | 23,6% | 590,52 euros | 275 euros | 1.634,48 euros |
3.000 euros | 26,1% | 783,74 euros | 330 euros | 1.886,26 euros |
Famílias com 3 ou mais filhos beneficiam de desconto adicional
No caso de trabalhadores com filhos, o cálculo da retenção na fonte incluirá ainda uma parcela a abater por cada dependente, que varia consoante a situação familiar do trabalhador. Por exemplo, tratando-se de um trabalhador casado, dois titulares, a parcela a abater é de 21,43 euros por dependente, enquanto no caso de um trabalhador casado, único titular, a parcela a abater é de 42,86 euros por cada dependente.
Consideremos o caso de um casal, com dois dependentes e salários brutos de 1.400 e 900 euros. No primeiro semestre recebiam, em conjunto, 1.800 euros, e no segundo semestre vão receber 1.858,86 euros. Ou seja, mais 58,86 euros.
As famílias com três ou mais filhos terão um desconto adicional, uma vez que será aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra o trabalhador, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.
Como utilizar o simulador de salário líquido do segundo semestre de 2023?
O simulador de salário líquido do segundo semestre 2023 é bastante intuitivo de usar. Para calcular o salário livre de impostos, tudo o que precisa é preencher os campos que aparecem no simulador. Contudo, é importante que esteja atento e preencha as seguintes informações de forma correta.
Nos primeiros três campos, apenas tem de selecionar as seguintes informações:
- Localização;
- Situação (Solteiro, casado, um ou dois titulares);
- Dependentes (deve indicar o número de dependentes).
Depois de estes campos estarem preenchidos, caso existam casos de incapacidade superior a 60% ou dependentes com deficiência, não se esqueça de assinalar esses campos.
Assim que estes primeiros dados são facultados, basta então preencher os campos relativos aos seus rendimentos. Ou seja, tem de indicar:
- Valor do seu salário base (salário bruto);
- Se existem outros rendimentos sujeitos ou não a IRS e Segurança Social no espaço correspondente e o valor dos mesmos;
- Como recebe o seu subsídio de Natal e férias (se recebe os dois subsídios por inteiro; se recebe 50% de um subsídio por duodécimos; 50% dos dois subsídios em duodécimos ou 1 subsídio completo em duodécimo; dois subsídios por inteiro em duodécimos)
Por fim, basta indicar se tem subsídio de alimentação. No caso de a resposta ser afirmativa, deve indicar o método de pagamento (dinheiro ou vale/cartão refeição), o valor diário e o número de dias em que recebe este subsídio.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário