Se por um lado há quem estude a tempo inteiro e tenha um trabalho para ganhar algum dinheiro enquanto estuda, por outro lado há quem já esteja no mercado de trabalho, mas está a estudar porque pretende uma maior especialização ou mudar de área, por exemplo. Na verdade, são vários os cenários possíveis.
O que é transversal a todos os casos de quem tem este estatuto é que, de facto, ser trabalhador-estudante dá o dobro do trabalho. E mesmo que o velho ditado diga que “quem corre por gosto, não cansa”, a realidade é que cansa e por vezes também desmotiva. Se este é o seu caso, saiba algumas formas de se manter motivado.
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Faça um planeamento e organize o calendário
No início de um semestre, de um período ou de um curso intensivo, à partida, terá acesso a um programa de estudos e às respetivas datas de avaliação. Se for este o seu caso, aproveite para organizar e planear os próximos meses.
Defina as tarefas por ordem de prioridade e estabeleça um prazo para cumpri-las. Ao criar este hábito, não só vai conseguir gerir melhor o seu tempo, como vai aumentar a sua produtividade.
Não se esqueça que também é importante ir buscar alguma motivação aos momentos da sua vida pessoal. Portanto, coloque-os também na sua agenda.
Precisa de mais tempo? Não se esqueça dos seus direitos
Se tem o estatuto de trabalhador-estudante, relembramos que a lei prevê um conjunto de direitos que o podem ajudar a ter mais tempo e motivação, e que devem ser contempladas no seu planeamento.
A dispensa de trabalho para frequência das suas aulas pode ser utilizada pelo trabalhador-estudante de uma só vez ou de forma fracionada. É importante que saiba que a dispensa tem uma duração máxima segundo o seu período normal de trabalho semanal. A dispensa pode ser de:
- 3 horas semanais - Período de trabalho semanal igual ou superior a 20 horas e inferior a 30 horas;
- 4 horas semanais - Para um período igual ou superior a 30 horas e inferior a 34 horas;
- 5 horas semanais - Período de trabalho semanal igual ou superior a 34 horas e inferior a 38 horas;
- 6 horas semanais - Para um período igual ou superior a 38.
Quanto às faltas, poderá fazê-lo justificadamente quando:
- A prova se realize nesse dia. Tem também direito à falta justificada no dia imediatamente anterior;
- Existirem provas em dias consecutivos ou mais de uma prova no mesmo dia. Nestes casos, o trabalhador terá as faltas justificadas nos dias imediatamente anteriores correspondentes ao número de provas que prestar. Nesses dias anteriores estão incluídos folgas semanais e feriados. Mas atenção: as faltas não podem exceder, em cada ano letivo, quatro dias por disciplina;
- Precisar de fazer deslocações para prestar provas de avaliação. Estas são retribuídas até 10 faltas em cada ano letivo, independentemente do número de disciplinas.
- A apresentação de um trabalho se revelar um meio de importante de avaliação.
Trabalhador-estudante: o que precisa saber sobre este estatuto
Antecipe e organize os momentos de maior trabalho, que podem trazer maior cansaço e alguma desmotivação. Pode ainda (e deve) aproveitar para decidir quando quer começar a estudar para determinado teste ou exame, evitando vésperas de avaliação mais stressantes. E mesmo que não tenha acesso a nenhum calendário escolar, o planeamento continua a ser fundamental. Aliás, neste caso ainda mais.
Quanto às férias, o trabalhador-estudante tem direito a marcar as mesmas de acordo com as suas necessidades escolares, podendo tirar 15 dias de férias interpoladas.
Se tiver este estatuto tem ainda direito, em cada ano, a tirar uma licença sem vencimento com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados.
Depois de planear, há que manter a disciplina
Quando falamos em disciplina, não falamos na disciplina da escola, mas sim em manter o foco.
Deve comprometer-se com a calendarização que definir para evitar momentos de tensão e stress. Momentos esses que, em vez de o motivar, podem levá-lo a sentir o estudo como uma obrigação e não como algo que quer e gosta. Se precisar, crie lembretes e notificações para ajudá-lo a alcançar todos os objetivos.
Claro que vão sempre existir alturas em que vai estar mais cansado, que vai pensar que não consegue conciliar as duas coisas, ou que não tem tempo para fazer outras coisas que lhe dão prazer. Tudo isso é normal. Relembre os objetivos que traçou para si e foque-se no que isso lhe pode trazer no futuro.
Procure um trabalho relacionado com a sua área de estudo
Trabalhar numa área que esteja relacionada com o que está a estudar pode reforçar a sua motivação. Além de ser uma oportunidade para adquirir experiência no mercado de trabalho, começa a criar uma rede de contactos.
Pode não ser possível num primeiro momento, mas esteja sempre atento a oportunidades que possam surgir. Caso não lhe seja possível de todo, tente procurar ou estar num trabalho que se sinta minimamente confortável.
Fale com pessoas que estejam na mesma situação
Falar com outros trabalhadores-estudantes pode ser uma ajuda. Para além de conseguirem perceber melhor os seus desafios e frustrações, podem o ajudar a esclarecer dúvidas e conhecer outras formas de lidar com as suas obrigações.
Defina os seus limites
Estudar e trabalhar é possível, mas é fundamental que este acumular de funções não influencie a sua saúde e rendimento.
Tal como já referimos, também é importante haver tempo para praticar desporto, ler ou socializar com amigos e familiares. E, sempre que possível, tire um dia de folga dos estudos e do trabalho.
Conciliar os estudos com o trabalho: 9 dicas que o podem ajudar
Uma outra forma de ter mais tempo pode passar por verificar se tem alguma disciplina que não seja necessária avaliação contínua e possa ir diretamente a exame. Claro que é sempre melhor frequentar as aulas, até porque pode ajudar a reduzir as horas de estudo, contudo, se precisar mesmo desse tempo, pode verificar esta questão.
Seja sempre honesto com as suas necessidades, mas também flexível e organizado no seu emprego, de forma a manter uma boa relação com a sua empresa.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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