Ser freelancer é sinónimo de liberdade de horários, mas também pode ser sinónimo de pesadas obrigações fiscais. Conheça as regras que deve ter em atenção para gerir o seu trabalho como freelancer, de forma a ter sempre as suas finanças equilibradas.
Ser freelancer traz algumas vantagens no dia-a-dia.
Pode gerir o dia da forma que desejar, sem necessidade de obedecer a um horário ou a um patrão. No entanto, nem tudo é tão fácil: a incerteza dos rendimentos, as férias não remuneradas, as contas que têm de ser pagas (mesmo que não haja trabalho) e, claro, as obrigações fiscais a que um profissional independente deve responder.
As obrigações fiscais a que terá de responder para evitar surpresas e dissabores se está a pensar tornar-se freelancer.
Regime simplificado vs. Contabilidade Organizada
Devo optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada? Esta é, talvez, a dúvida mais comum para a maioria dos freelancers. Os dois regimes são bastante diferentes e o profissional é obrigado a manter o regime escolhido durante um prazo de três anos, salvo se ultrapassar os limites impostos ao regime simplificado. Assim, é preciso ponderar bastante a escolha antes de tomar uma decisão.
Regime Simplificado
É atribuído por defeito quando um profissional abre atividade como independente. Neste regime, os rendimentos são tributados pela aplicação de coeficientes, não sendo considerados os gastos relacionados com a atividade. A Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e os restantes 25% são tomados como despesas.
- A principal vantagem deste regime é não necessitar de contratar um técnico oficial de contas. Só são abrangidos por este regime os profissionais que não apresentem um montante anual líquido de rendimentos superior a 200 mil euros, sendo que, se este limite for ultrapassado por dois anos consecutivos ou em mais de 25% num único ano, será obrigatoriamente abrangido pelo regime de contabilidade organizada
Contabilidade Organizada
É obrigatório para sociedades e para profissionais liberais ou empresários em nome individual cujo rendimento anual líquido seja superior a 200 mil euros.
Implica a contratação de um contabilista certificado e a elaboração de dossiers fiscais todos os anos. No entanto, neste regime, poderá deduzir um maior volume de despesas profissionais (como combustível, material informático, estadias, etc.). Este regime não apresenta limitações de abrangência, o que quer dizer que, mesmo que tenha um volume de rendimentos inferior a 200 mil euros, pode optar por ser abrangido pelo regime de contabilidade organizada.
A escolha entre um destes regimes deve ter em conta o tipo de profissão desempenhada.
Profissões que requeiram gastos com deslocações, por exemplo, poderão beneficiar do regime de contabilidade organizada, apesar de todas as obrigações legais. Por outro lado, se tiver poucas despesas relacionadas com a atividade, escolher o regime simplificado poderá ser a decisão mais vantajosa, desde que não ultrapasse o limite anual.
Segurança Social
Enquanto um trabalhador por conta de outrem vê os seus descontos para a Segurança Social feitos de forma automática, pela entidade empregadora, os profissionais independentes têm a seu cargo o pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Existem apenas dois casos nos quais o profissional está isento destas contribuições: se for a primeira vez que inicia atividade como trabalhador independente (está isento de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses interruptos) ou se trabalhar paralelamente por conta de outrem, uma vez que já desconta para a Segurança Social através do emprego por contrato.
Assim, tenha em atenção que todos os profissionais independentes que não estejam isentos do pagamento de contribuições têm de o fazer mensalmente, entre o dia 1 e 20, sendo o pagamento respeitante ao mês anterior. Previna esquecimentos com lembretes na agenda, pois se deixar passar a data poderá ter custos acrescidos com multas.
Até à atualização do regime de contribuições, que terá lugar a dia 1 de janeiro de 2019, a taxa contributiva para os freelancers em geral corresponde a 29,6% e está dividida em 11 escalões. O escalão para os profissionais independentes em geral é calculado da seguinte forma: 70% dos rendimentos anuais, divididos por 12 meses.
Este valor irá resultar no apuramento do cálculo de rendimento mensal, que corresponderá a um determinado escalão de contribuições. Pode consultar os diferentes escalões nesta página.
Pagamento de IVA
A última, mas não menos importante, obrigação fiscal que os freelancers têm de cumprir é o pagamento trimestral do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado). Este é pago pelo cliente, ou seja, quando presta um serviço deverá cobrar o valor do IVA ao cliente.
No caso de prever um valor de remuneração anual inferior a 10 mil euros, pode pedir isenção de IVA. Se ultrapassar este valor durante o ano civil, manterá a isenção de cobrança até Janeiro do ano seguinte, data em que deverá alterar uma declaração de alteração de atividade à Autoridade Tributária e passar a cumprir os pagamentos trimestrais de IVA.
Para além disso, algumas atividades estão isentas do pagamento de IVA. Para saber quais são, consulte o Código do IVA.
Agora que já conhece as obrigações fiscais a que um freelancer tem de responder, mãos à obra e bom trabalho!
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Muito bom. Ótima explicação!
São precisos mais artigos como estes na internet.