Se ambiciona trabalhar em Portugal enquanto cidadão estrangeiro residente fora da União Europeia, saiba que se for um profissional altamente qualificado o processo poderá ser mais simples do que é habitual. E isto acontece porque hoje em dias existem cada vez mais empresas interessadas em contratar profissionais de certas áreas, como é o caso das tecnologias da informação (TI). Mas para que este processo seja mais rápido, precisa de estar bem informado sobre o Visto D3 e Tech Visa.
E para perceber melhor como funciona o Visto D3 e Tech Visa, vamos explicar-lhe os principais pontos a ter em consideração antes de mudar-se para Portugal.
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Visto D3 - O visto para profissionais altamente qualificados
Caso nunca tenha ouvido falar sobre o Visto D3, saiba que este destina-se a profissionais altamente qualificados que pretendem trabalhar em Portugal numa atividade altamente qualificada. No fundo, o visto D3 permite-lhe trabalhar e morar legalmente em Portugal, e ainda trazer os seus familiares mais próximos consigo.
No entanto, antes de começar a tratar do visto D3, precisa de ter um contrato de trabalho assinado ou uma promessa de contrato de trabalho em Portugal. Mas como referimos, o D3 não se aplica a qualquer contrato de trabalho. Terá mesmo que cumprir os requisitos de uma profissional altamente qualificado.
Um profissional altamente qualificado deve sempre exercer uma atividade profissional onde sejam necessárias competências especializadas. Por exemplo, se for um gestor de tecnologias de informação, a sua atividade enquadra-se neste conceito. Mas, deve ter atenção que precisa de reunir uma das três condições seguintes:
- Possuir um nível de qualificação mínimo de nível 6 de acordo com o ISCED - 2011;
- Se possuir a qualificação mínima de nível 5 (curso técnico superior profissional) de acordo com o ISCED - 2011, deve possuir competências técnicas especializadas de caráter excecional através de uma experiência profissional mínima de 5 anos.
- Ter um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses.
Se o seu futuro profissional em Portugal já está assegurado, então deve focar-se em perceber como poderá obter este visto.
Como obtenho o visto D3 e que documentos preciso reunir?
Para ser mais fácil entender como obter o visto D3, vamos a um exemplo prático. Imagine que é um cidadão brasileiro, e tem um contratado de trabalho à sua espera em Portugal como TI. Para o conseguir este visto, terá de começar a tratar do processo ainda no Brasil. E como é que pode iniciar este procedimento? Através da VFS Global que é uma parceira oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Em termos de documentos, precisa de encaminhar para a VFS Global:
- Formulário de pedido do visto D3 devidamente preenchido e assinado;
- Passaporte;
- Comprovativo de seguro de viagem válido;
- Registo de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (segundo o Governo Federal, a certidão é emitida gratuitamente pela internet e é válida por 90 dias). Também deverá ter autorização para consulta do Registo Criminal Português pelo SEF;
- Comprovativo financeiro relativo ao seu contrato de trabalho em Portugal ou no caso de promessa de contrato um termo de responsabilidade emitido pela entidade empregadora em Portugal;
- Cópia do contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho pelo período mínimo de 1 ano;
- 2 fotografias iguais e atuais, medidas 3 x 4 (fotografias tipo passe)
- Comprovativo de habilitação profissional para exercer a função em Portugal (no caso de profissões regulamentadas onde tal seja exigido)
Qual é o tempo de espera até conseguir a autorização de residência em Portugal?
Após encaminhar estes documentos, estes serão devidamente analisados. E como existem alguns documentos para analisar e confirmar, a resposta do pedido do Visto D3 pode demorar cerca de 60 dias. Mas atenção à validade do visto D3. Afinal, este só tem a validade de 4 meses e serve apenas para conseguir a sua Autorização de Residência em Portugal.
Só após conseguir a sua autorização de residência é que fica legalmente habilitado a permanecer em Portugal durante o período de 1 ano. Posteriormente, poderá renovar esta autorização por períodos de 2 anos.
Um pormenor importante é que quando se dirigir ao SEF, após ter procedido ao agendamento, poderá optar por pedir o Título de Residência português ou o Cartão Azul da União Europeia.
Não se esqueça que terá sempre que comprovar os seus meios de subsistência (de acordo com a Portaria nº 1563/2007, de 11 de dezembro), e que dispõe de alojamento.
Com o visto D3 que familiares posso trazer para Portugal?
Uma das grandes vantagens do visto D3 é que permite aos profissionais altamente qualificados trabalharem em Portugal na companhia dos seus familiares. No entanto, existem alguns pormenores a ter em consideração.
Em primeiro lugar, saiba que o pedido para os seus familiares viverem consigo em Portugal é feito no SEF, mediante agendamento. Mas não basta simplesmente fazer um requerimento. Terá que cumprir algumas condições (pois nem todos os familiares estão contemplados no reagrupamento familiar) e ainda comprovar a relação familiar com esses elementos.
Regra geral é permitido o reagrupamento familiar a cônjuges, filhos menores ou maiores a estudar em Portugal, ascendentes dependentes e irmãos à sua tutela. No entanto, existem outras exceções, e é preciso conhecer bem as regras e documentos necessários em cada situação. Por isso, no site do SEF, consulte a página sobre o reagrupamento familiar para esclarecer todas as suas dúvidas.
Tech Visa - Uma opção rápida para trabalhar em Portugal enquanto TI
Se é um profissional altamente qualificado na área das TI e pretende trabalhar brevemente me Portugal, não pode deixar de informar-se sobre o programa de certificação Tech Visa.
Este é um programa criado para facilitar a atribuição de vistos e de autorizações de residência em Portugal, a profissionais (de estados terceiros) de quadros qualificados na área tecnológica.
Atualmente, cada vez mais empresas tecnológicas e inovadoras portuguesas procuram ativamente colaboradores altamente qualificados fora da União Europeia. E embora a certificação Tech Visa não seja obrigatória, se as empresas tiverem esta certificação ficam capacitadas para emitir termos de responsabilidade, que agilizam o processo para obtenção do visto e autorização de residência em Portugal aos seus futuros colaboradores.
O programa Tech Visa está a cargo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, mais conhecido por IAPMEI. Enquanto trabalhador não precisa de se candidatar a este programa, uma vez que cabe à empresa candidatar-se ao Tech Visa e cumprir os vários requisitos.
No entanto, é normal que uma empresa certificada pelo Tech Visa peça alguns documentos comprovativos. Por exemplo, a empresa poderá pedir-lhe que comprove:
- Que tem 18 anos de idade ou mais;
- As suas qualificações enquanto profissional altamente qualificado;
- Que não possui antecedentes criminais;
- O domínio da língua portuguesa ou inglesa;
- E caso já tenha trabalhado em Portugal, que tem a sua situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e Segurança Social.
Por isso, é aconselhável que no processo de recrutamento questione a empresa se possui a certificação Tech Visa. Caso a resposta seja afirmativa e for selecionado, poderá rapidamente ficar legalmente habilitado a trabalhar e viver em Portugal.
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Atenção às condições do contrato de trabalho com o visto D3 e Tech Visa
Enquanto profissional altamente qualificado que pretende exercer funções em Portugal através do Visto D3 ou do programa Tech Visa, deve ter atenção às condições presentes no seu contrato de trabalho. E isto porquê? Porque além do contrato ter de ter, pelo menos, um ano de duração, a remuneração acordada tem de estar dentro dos limites mínimos estabelecidos.
Os valores previstos para o Tech Visa na Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de janeiro, estabelecem o pagamento mensal mínimo de 2,5 vezes o valor do IAS - Indexante de apoios sociais, ou seja, 1.108 euros. No entanto, no site do SEF, existem outros dados referentes aos contratos de trabalho em atividade altamente qualificada exercida por um trabalhador subordinado. Nestas situações aplicam-se os seguintes limites:
- 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional
- Ou 3 vezes o valor do IAS (1.329,60€)
Já em termos de emprego em profissões que pertençam aos quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de uma empresa ou especialistas de profissões intelectuais e científicas, os critérios definidos são outros. Nestes casos, o salário previsto deve ser de pelo menos 1,2 vezes o salário bruto médio nacional ou 2 vezes o valor do IAS (886,40€).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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