Carreira e Rendimentos

Apoio extraordinário para desempregados longa duração

Saiba em que consiste este apoio e como pode aceder, caso se encontre em situação de desemprego de longa duração.

Carreira e Rendimentos

Apoio extraordinário para desempregados longa duração

Saiba em que consiste este apoio e como pode aceder, caso se encontre em situação de desemprego de longa duração.

Para desempregados de longa duração, existem diversos apoios que podem ajudar este grupo de pessoas mais vulnerável. 

De forma a apoiar financeiramente quem se encontra em situação de desemprego, existem medidas contidas no Orçamento de Estado, replicadas nos anos de 2017 e 2018. 

Este apoio extraordinário consiste numa ajuda em dinheiro, que é concedida a pessoas que se encontrem numa situação de desemprego sem subsídio ou que tenham terminado o período de atribuição do subsídio de desemprego social subsequente.  

No entanto, tal como todos os outros apoios sociais, este apoio extraordinário deve respeitar um conjunto de regras e critérios de atribuição que têm de ser escrupulosamente verificados. Confira a lista:

  • Só pode ter acesso quem tiver deixado de receber o subsídio social de desemprego ou então o subsídio social subsequente há pelo menos seis meses; 
  • Permanecer em situação de desemprego involuntário; 
  • Ter a capacidade para o trabalho, assim como disponibilidade; 
  • Estar inscrito no centro de emprego da área onde reside; 
  • Possuir, em conjunto com os restantes elementos do agregado familiar, um património mobiliário cujo montante tem de ser igual ou inferior a cerca de 240 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais); 
  • O rendimento mensal por pessoa pertencente ao agregado familiar não exceder 80% do valor do IAS, sendo que em 2019 esse valor de referência é de 348,61 euros.  

Este rendimento mensal do agregado familiar pode ser calculado, através da introdução dos seguintes elementos de ponderação:  

  • requerente de apoio: 1 
  • pessoa maior: 0,7% 
  • pessoa menor: 0,5% 

O resultado do rendimento é obtido a partir da divisão dos rendimentos mensais dos elementos que compõem o agregado familiar, considerada que é a ponderação atribuída no parágrafo anterior a cada elemento.  

Este apoio extraordinário para os desempregados de longa duração vai ter correspondência com 80% do último subsídio social de desemprego que tenha sido recebido. 

Por exemplo, se o valor do último subsídio de desemprego for de 343 euros, o montante do apoio extraordinário será de 274,40 euros mensais.  

De realçar que este apoio extra para os desempregados de longa duração é pago pelo período máximo de 6 meses e é de carácter não renovável. 

O pedido só pode ser efetuado depois de seis meses do recebimento da última prestação referente ao último subsídio social de desemprego por um prazo de 90 dias.  

Dica: utilize o nosso simulador para calcular o seu subsidio de desemprego.

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Como posso obter o apoio?

Este apoio extraordinário pode ser solicitado aos balcões da Segurança Social do requerente, tendo que para isso o beneficiário proceder à entrega de um formulário específico que se encontra disponível no portal da Segurança Social Direta.  

Importa também referir que os dias em que tiver recebido este apoio contam para efeitos de cálculo como desconto para a segurança social.  

Pode acumular este apoio com outras prestações sociais que se esteja a receber?  

Sim, pode acumular prestações se forem de uma características específica.

  • Pensões da segurança social ou outro sistema com protecção obrigatória; 
  • Prestações sociais que provenham da pré-reforma ou outros pagamentos que seja realizados de forma regular pelos empregadores com a justificação da cessação do contrato de trabalho; 
  • Outras prestações consideradas para o efeito como sendo: subsídio de doença, parental ou adopção. 

Responsabilidade com a Segurança Social

Este apoio extraordinário não está isento das responsabilidades que os desempregados de longa duração têm para com a Segurança Social.

  • Comunicar toda e qualquer situação que seja determinante para a suspensão ou o fim do pagamento apoio, num prazo de cinco dias úteis a partir do momento em que tomam conhecimento do impedimento para continuar a receber esse apoio; 
  • Em casos de recebimento indevido devem devolver o apoio; 
  • Se a Segurança Social pretender confirmar os valores do património mobiliário que foi declarado, os beneficiários têm de permitir o acesso às contas bancárias ou como alternativa apresentar os documentos bancários que forem solicitados;
  • Caso estas obrigações legais não sejam cumpridas, os beneficiários deste apoio arriscam multas que podem ir dos 100 euros aos 700 euros;

Obrigações no centro de emprego

Para além das obrigações perante a Segurança Social, existem ainda outras obrigações que os beneficiários têm de ter para com o centro de emprego.

  • Cumprir o plano pessoal de emprego; 
  • Aceitar emprego conveniente e social que seja necessário, formação profissional ou outras medidas em vigor; 
  • Demonstrar a procura ativa de emprego; 
  • Estar disponível para medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, comparecendo nas datas e locais que forem determinados pelo centro de emprego; 
  • Comunicar ao centro de emprego no prazo de cinco dias úteis, alterações de morada, viagens para fora do país, se estão ou se vão receber algum subsídio de parentalidade, doença ou se tiver de prestar assistência por motivo de acidente ou doença a filhos menores de 12 anos ou deficientes. 

Caso o beneficiário entre em incumprimento, sem respeitar estas premissas e obrigações, o apoio é retirado e a inscrição no centro de emprego anulada.  

Em situações de desemprego é ainda mais fundamental a controlo das suas finanças pessoais. Controle despesas e receitas para evitar ao máximo os erros financeiros e manter o seu orçamento familiar equilibrado.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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44 comentários em “Apoio extraordinário para desempregados longa duração
    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. eu sou desempregada de longa duração ,não tenho rendimentos ,agora com a situação de pandemia ,a situação agravou-se ,existe algum apoio ,que eu possa pedir ??Eu ouvi falar de qualquer coisa ,neste aspecto ,Será que alguém me poderá ser útil ?Paula

    1. Olá, Paula,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Sara.

      Tal como é referido no artigo, só pode ter acesso ao apoio extraordinário quem tiver deixado de receber o subsídio social de desemprego ou então o subsídio social subsequente há pelo menos seis meses.

  2. Gostaria de saber se tenho direito ao Apoio extraordinário para desempregados de longa duração. Vivo com o meu irmão que. Ganha de reforma por invalidez 550 euros.

    1. Olá, Vitor.

      O facto de viver com o seu irmão não é suficiente para ter direito ao subsídio de desemprego.

      Pode ler mais sobre este tema na página que a Segurança Social criou sobre o subsídio social de desemprego. Mais concretamente, na secção referente ao apoio aos desempregados de longa duração.

      Conforme lá indicado e explicado aqui no artigo, tem de obedecer a várias condições para ter acesso a este apoio, entre as quais se incluem ter deixado de receber o subsídio social de desemprego há pelo menos 6 meses e menos de 9 meses, estar inscrito no centro de emprego e um rendimento por elemento do agregado familiar inferior a 351,05€ (o que, se a reforma por invalidez do seu irmão for o único rendimento, me parece ser o vosso caso).

  3. Boa tarde,nao entendo como o apoio extraordinario aos desempregados de longa duraçao não é abrangida pelas medidas de prorrogaçao do governo no covid 19, nao deixa de ser um subisidio social de desemprego, obrigada

  4. Bom dia , acabei o desemprego social em janeiro.
    Estou agora num curso do iefp onde recebo a.bolsa. Será que posso pedir o apoio extraordinário para desempregados de longa duração?

    1. Olá, Ana Cristina.

      Segundo o site da Segurança Social podemos ler – na área da duração e valor – que é suspenso o direito ao subsidio quem frequentar um curso de formação profissional remunerado. Contudo, se este valor for inferior ao subsídio que estava a ser pago, poderá continuar a receber o subsídio (ou tentar candidatar-se a um novo), sendo descontado o valor da daquela remuneração.

  5. Bom dia,o meu desemprego acabou a 5 de Agosto e requeri o social de desemprego, o qual ficou indeferido porque o meu marido deu horas extras no ultimo mês. Tendo em conta que é o único mês com um rendimento suficientemente elevado para ficar indeferido e, que o seu rendimento mensal que tem recebido e continuará a receber nos outros meses, é inferior ao ponto de eu ter direito ao social de desemprego.
    Poderei fazer o pedido de recalculo, explicando a situação?

    1. Olá, Marlene,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa tarde sou desempregada de longa duração não recebo qualquer subsídio acabei o subsídio de desemprego à mais de 10 meses tenho direito a este subsídio não tenho qualquer rendimento mensal obrigado pela resposta

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Carlos,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa noite, sou português de momento residente em Espanha e a receber subsídio de desemprego desde 02.01.2020 e até 02.01.2020, máximo limite em Espanha.
    Pretendo fixar residência em Portugal, tenho direito a subsídio de desemprego segundo a lei portuguesa, ou seja, durante 3,19 anos?
    Descontei 29 anos em Portugal e mais 10 anos em Espanha.
    Obrigado

    1. Olá, Filipe,

      Obrigada pela sua pergunta.

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