Identificação
- Os hostels devem ter uma placa identificativa, no exterior, na entrada principal. Esta placa deve seguir os parâmetros da lei.
- O horário do hostel deve estar publicitado, exceto se o hostel se manter aberto todos os dias do ano.
- O livro de reclamações também deve estar presente num local visível.
Quartos e zonas comuns
- Os dormitórios do hostel devem possuir quatro camas no mínimo.
- Para cada cama deve existir um compartimento para pertences pessoais, com dimensões de 55 x 40 x 20 centímetros e sistema de fecho.
- Deve também existir ventilação e iluminação direta com o exterior através de uma janela.
- Devem existir espaços sociais comuns, tais como cozinha e zona de refeição de livre acesso aos hóspedes.
- As casas-de-banho podem ser comuns aos quartos e dormitórios, podendo ser mistas ou separadas. Se mistas, os chuveiros devem ser autónomos, separados por portas com fecho interior.
Segurança
O hostel com mais de 10 hóspedes deve cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, e da Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). O hostel com 10 ou menos hóspedes deve possuir um extintor e uma manta de incêndio, assim como equipamento de primeiros socorros e a indicação do número 112 em lugar visível.Registo
Para abrir um hostel em Portugal deve-o registar como alojamento local, efetuando uma comunicação prévia e gratuita na respetiva câmara municipal, pelo Balcão do Empreendedor. A comunicação deve conter os dados e ser acompanhada de todos os documentos do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 128/2014. Após a comunicação é atribuído um número de registo, permitindo a abertura do hostel ao público. Em 30 dias posteriores à abertura, a câmara municipal procede a uma vistoria ao hostel.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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