Há várias razões que podem levar alguém a querer demitir-se do seu trabalho. Seja qual for o seu motivo, é importante ter em conta alguns pormenores na hora de escrever a carta de demissão. Veja neste artigo como escrever uma carta de rescisão.
A carta de rescisão
Carta de rescisão, de demissão ou de despedimento. Estes são os três termos mais utilizados para se referir a este documento. A carta de rescisão é, portanto, um ato unilateral através do qual o trabalhador comunica ao empregador a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho atual.
Na verdade, por mais informal que seja a metodologia da sua empresa, esta carta é sempre imprescindível, já que é uma maneira de formalizar o seu desejo de sair.
Há várias razões que levam alguém a querer sair do trabalho atual. Mesmo que algumas possam ser tudo menos pacíficas, o trabalhador deve sempre garantir que a sua saída cumpre todas as formalidades.
Se está a pensar deixar o seu emprego, em primeiro lugar, certifique-se de que essa é a decisão mais apropriada para si e para a sua situação. Após este passo, é hora de elaborar a carta de rescisão. Saiba como o fazer.
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Respeite os prazos legais
Dependendo do tipo de contrato de trabalho, há determinados prazos a cumprir se desejar despedir-se. É importante respeitar estes prazos, de forma a que todo o processo corra da forma mais harmoniosa possível. Há apenas uma excepção, ou seja, se houver justa causa para a sua demissão (por exemplo, se a entidade patronal deixou de lhe pagar). Neste caso, poderá rescindir o contrato sem aviso prévio.
Vejamos, então, quais são os prazos a cumprir, de acordo com o tipo de contrato de trabalho:
- Contratos de trabalho sem termo:
- Menos de dois anos de duração: 30 dias de aviso;
- Mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio.
- Contratos de trabalho a termo incerto:
- Contratos com menos de 6 meses: 15 dias de aviso prévio;
- Entre 6 meses e 2 anos: 30 dias de aviso;
- Mais de 2 anos: 60 dias de aviso prévio.
- Contratos de trabalho a termo certo:
- Contratos com menos de 6 meses: 15 dias de aviso prévio;
- Mais de 6 meses: 30 dias de aviso.
Caso haja incumprimento da sua parte, poderá ser obrigado a pagar uma indemnização à empresa de igual valor à remuneração base relativamente ao período de aviso prévio em falta. Além disso, se tiver alguma dúvida relacionada sobre os seus direitos e deveres, poderá sempre contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e solicitar esse mesmo apoio.
Seja cordial
Independentemente da situação, a carta de rescisão deve ser, acima de tudo, cordial, educada e de tom amigável e respeitoso.
A carta de rescisão deve ser clara e objetiva, mostrando a sua vontade em deixar a empresa. Não é aconselhável que utilize a carta para reclamar da empresa, ou para tecer comentários depreciativos acerca do chefe ou dos colegas.
Assim, mostre o seu desejo de se demitir e, caso queira apresentar alguma razão para essa mesma demissão, opte por referir apenas que a sua saída deve-se a motivos profissionais ou pessoais. Não existe obrigatoriedade de explicar detalhadamente o que o leva a querer sair.
O que não pode faltar numa carta de rescisão
Uma simples pesquisa no Google dá-lhe acesso a dezenas de cartas tipo que pode utilizar e adaptar ao seu caso. Há vários modelos disponíveis que pode utilizar.
Ainda assim, há alguns elementos obrigatórios numa carta de rescisão e, caso opte por um destes modelos gratuitos, confirme sempre se os seguintes dados estão presentes nessa carta:
- Nome e morada da empresa;
- Data;
- Nome e cargo da pessoa a quem se dirige;
- Informação de forma clara que pretende rescindir o contrato;
- Data a partir da qual terá efeito essa demissão e/ou início e final do aviso prévio;
- O seu nome
- A sua assinatura
Esta é a estrutura que uma carta de rescisão deve seguir. Ainda assim, caso o deseje, pode optar por incluir algumas informações sobre os pontos positivos da empresa e sobre a experiência que adquiriu enquanto trabalhador da mesma. O importante, mesmo, é que cumpra a estrutura apresentada.
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Fale com a entidade empregadora
Uma dica para o processo de demissão passa por falar com o seu chefe. Evite que este seja surpreendido com a sua carta no correio ou com uma comunicação dos recursos humanos. Antes de entregar a carta, peça para conversar com o seu chefe e avise-o da sua intenção. Pode apresentar alguma justificação, se assim o entender.
Além disso, caso tenha dúvidas sobre como entregar a carta, pode aproveitar para esclarecer esses pormenores com o seu chefe. Combine com ele qual o procedimento exigido ou mais adequado. Mas, para tornar oficial o ato é preciso que haja a confirmação de que a carta ou o email foi enviado.
Não feche a porta
A última dica surge como forma de conselho: não feche a porta. O que quer dizer? A vida dá muitas voltas e não sabemos o dia de amanhã. Hoje está decidido a seguir uma nova oportunidade ou a abrir o seu negócio, mas, se deixar a porta aberta, poderá um dia voltar, se houver esse desejo ou essa necessidade.
Utilize algumas linhas da carta para agradecer pelas experiências adquiridas na empresa e para destacar os pontos mais positivos. Acima de tudo, seja amigável e saia de cabeça erguida e em paz consigo, com os seus colegas e patrões.
Hoje em dia, com a facilidade de comunicação pelas redes sociais e email, toda a gente se conhece. Colaboradores de diferentes empresas falam entre si e podem pedir recomendações suas aos seus anteriores empregadores. Assim, tenha isso em atenção na forma como apresenta a sua carta de rescisão.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
gostei pela informação
Olá, Agostinho.
Obrigada pelo seu comentário.
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Bom dia o patrão do meu marido deu lhe um comunicado de extinção do posto de trabalho com seguimento de despedimento e diz que não tem que lhe mandar a carta de despedimento esta correto assim?
Olá, Fernanda,
Obrigada pela sua pergunta.
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